<
Voltar para notícias
2787
pessoas já leram essa notícia
Bancos indenizarão aposentado em R$ 20 mil por fraudes em empréstimos consignados
Publicado em 01/03/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara Civil do TJ condenou dois bancos por descontar mensalmente, do benefício de um aposentado, valores de empréstimos jamais consignados pelo correntista. A fraude bancária abateu, no total, R$ 5,6 mil da previdência do idoso.
As informações dos autos dão conta de falhas nos dois contratos de empréstimo: um deles não possui assinatura do contratante e traz endereço que não confere com o original; outro possui rubrica diferente da procuração firmada e número de RG não condizente.
Segundo entendimento do desembargador Domingos Paludo, relator da apelação, houve má administração do serviço por parte das instituições financeiras, que não tomaram as cautelas necessárias para evitar tais episódios.
Assim, a câmara manteve a quantia de R$ 20 mil estabelecida na sentença para servir de indenização por dano moral, com pequena adequação no prazo de contagem dos juros moratórios. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.065691-0 e 2014.065692-7).
As informações dos autos dão conta de falhas nos dois contratos de empréstimo: um deles não possui assinatura do contratante e traz endereço que não confere com o original; outro possui rubrica diferente da procuração firmada e número de RG não condizente.
Segundo entendimento do desembargador Domingos Paludo, relator da apelação, houve má administração do serviço por parte das instituições financeiras, que não tomaram as cautelas necessárias para evitar tais episódios.
Assim, a câmara manteve a quantia de R$ 20 mil estabelecida na sentença para servir de indenização por dano moral, com pequena adequação no prazo de contagem dos juros moratórios. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.065691-0 e 2014.065692-7).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 29/02/2016
2787
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 07/05/2026 Anvisa vai monitorar efeitos colaterais de canetas emagrecedoras
- Dia das Mães: Vendas no varejo devem crescer 10%, diz levantamento
- Primeiro lote de restituição do IR 2026 fecha neste domingo; consulta sai em 22 de maio
- Comissão do Senado aprova proibição da obsolescência programada de produtos
- Quadrilha pedia até encerramento de cartão de crédito em processos fraudados para lucrar com bancos, diz advogado de vítimas
- Anvisa vai monitorar efeitos colaterais de canetas emagrecedoras
- Alexandre de Moraes pede vista e suspende julgamento sobre revisão da vida toda no STF
- INSS reduz fila cortando benefícios
- Imóvel popular investigado por fraude não terá mais alerta na matrícula em São Paulo
- Taxa das blusinhas: ministro da Fazenda admite que fim do imposto está sendo discutido
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
