<
Voltar para notícias
2121
pessoas já leram essa notícia
Condenação a telefônica que interrompeu serviço mas manteve cobrança por 6 meses
Publicado em 29/02/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Um agricultor residente na zona rural de Ibirama será indenizado por danos morais e materiais após permanecer seis meses sem os serviços de telefonia fixa, avariados após forte temporal em meados de 2014.
Após o incidente, ainda que tivesse informado e buscado ¿ infrutiferamente ¿ a solução do problema com a empresa telefônica, continuou a receber e quitar os boletos de cobrança que não paravam de chegar a sua caixa de correspondências. Ele receberá R$ 20 mil mais as mensalidades que pagou sem desfrutar dos serviços.
A decisão partiu da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi. Em 1º grau, a telefônica fora condenada apenas ao restabelecimento dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 250.
"Resta absolutamente injustificável a ausência de restabelecimento do serviço por mais de seis meses, sobretudo após as sucessivas tentativas de resolução do problema pelo autor, hipótese clara e inequívoca de falha na prestação de serviço que, a meu sentir, ultrapassa o mero aborrecimento", destacou Bruschi em seu voto.
Os autos dão conta que, em determinado período, o serviço chegou a ser restabelecido por poucos dias, porém com uma peculiaridade: ao ligar para o usuário "x", a chamada era direcionada ao assinante "y", de forma totalmente aleatória. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.089450-3).
Após o incidente, ainda que tivesse informado e buscado ¿ infrutiferamente ¿ a solução do problema com a empresa telefônica, continuou a receber e quitar os boletos de cobrança que não paravam de chegar a sua caixa de correspondências. Ele receberá R$ 20 mil mais as mensalidades que pagou sem desfrutar dos serviços.
A decisão partiu da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi. Em 1º grau, a telefônica fora condenada apenas ao restabelecimento dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 250.
"Resta absolutamente injustificável a ausência de restabelecimento do serviço por mais de seis meses, sobretudo após as sucessivas tentativas de resolução do problema pelo autor, hipótese clara e inequívoca de falha na prestação de serviço que, a meu sentir, ultrapassa o mero aborrecimento", destacou Bruschi em seu voto.
Os autos dão conta que, em determinado período, o serviço chegou a ser restabelecido por poucos dias, porém com uma peculiaridade: ao ligar para o usuário "x", a chamada era direcionada ao assinante "y", de forma totalmente aleatória. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.089450-3).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/02/2016
2121
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)