<
Voltar para notícias
2264
pessoas já leram essa notícia
Receita libera programa do Imposto de Renda 2016 com mais mudanças
Publicado em 26/02/2016 , por PALOMA SAVEDRA
Especialistas ensinam como fugir das garras do Leão e ter o máximo de restituição
Rio - Os contribuintes que prestarem contas ao Leão este ano não precisarão mais informar os rendimentos do cônjuge. Além disso, o programa de declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2016 terá outras mudanças, como a importação de mais dados do formulário de 2015 e a obrigatoriedade de autônomos que contribuem para o INSS informarem o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Com isso, o Fisco espera acelerar o processo de preenchimento do sistema e a conferência de dados.
As novidades estarão no programa que será liberado para download no site da Receita a partir das 8h de hoje. Mas o prazo de entrega da declaração só começa na próxima terça-feira, e vai até as 23h59 do dia 29 de abril. A liberação do programa antes do prazo de entrega também é outra mudança da Receita. Segundo o órgão, a medida ajudará na organização dos contribuintes na hora de fazer a declaração. O Fisco espera receber 28,5 milhões de documentos.
Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$28.123,91 em 2015. Também têm que declarar contribuintes com rendimentos isentos (poupança, FGTS) ou tributáveis na fonte (13º salário) acima de R$40 mil e quem tem atividade rural com receita superior a R$140 mil.
As informações da declaração de 2015 que serão importadas para a deste ano englobam participação de lucros, poupança, aplicações financeiras, rendimentos de 65 anos (isentos), moléstias graves, entre outros.
“A ideia é trazer a declaração cada vez mais preenchida com base na do ano anterior”, afirmou Joaquim Adir, supervisor nacional de IR.
Além disso, casados não precisarão mais informar rendimentos tributáveis e imposto pago do cônjuge. Basta informar o CPF. Vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, Samir Nehme diz que a medida agilizará o envio de informações. “Dará celeridade e diminui o risco de erro”, pontua.
Samir destaca a obrigatoriedade de informar o NIT. “O INSS trabalha com esse número e a Receita com CPF. Isso ajudará na conferência de dados”, diz. Além disso, profissionais de saúde e advogados terão que informar o CPF de clientes.
STF aprova acesso de dados
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem a validade da Lei Complementar 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial nos casos de apuração de fraudes fiscais.
O julgamento começou na semana passada, quando a maioria dos ministros decidiu pela constitucionalidade da norma. O Fisco defende o acesso aos dados para combater a sonegação fiscal.
Segundo o órgão, o procedimento para ter as informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica da Receita, o acesso tem conhecimento do contribuinte.
Compare os modelos de declaração
A escolha do modelo de declaração (Simplificado ou Completo) pode reduzir o valor do imposto a ser pago. Gerente de tributos da Reuters, Vanessa Miranda diz que quem tem poucos gastos a deduzir deve optar pelo Simplificado. “Não é preciso informar deduções e há desconto de 20% do valor de rendimentos tributáveis. No preenchimento, o programa mostra o valor do IR cobrado em cada modelo e a pessoa faz opção”, explica.
“No meu caso, paguei menos pelo Completo, pois tenho gastos com meu filho”, diz a psicóloga Juliana Ferreira, 31. Despesas com saúde e pensão alimentícia (por decisão judicial) são deduzidas integralmente. O abatimento com Educação é limitado a R$ 3.561,50, por dependente a R$ 2.275,08 e com doméstica a R$ 1.182,20.
Rio - Os contribuintes que prestarem contas ao Leão este ano não precisarão mais informar os rendimentos do cônjuge. Além disso, o programa de declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2016 terá outras mudanças, como a importação de mais dados do formulário de 2015 e a obrigatoriedade de autônomos que contribuem para o INSS informarem o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Com isso, o Fisco espera acelerar o processo de preenchimento do sistema e a conferência de dados.
As novidades estarão no programa que será liberado para download no site da Receita a partir das 8h de hoje. Mas o prazo de entrega da declaração só começa na próxima terça-feira, e vai até as 23h59 do dia 29 de abril. A liberação do programa antes do prazo de entrega também é outra mudança da Receita. Segundo o órgão, a medida ajudará na organização dos contribuintes na hora de fazer a declaração. O Fisco espera receber 28,5 milhões de documentos.
Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$28.123,91 em 2015. Também têm que declarar contribuintes com rendimentos isentos (poupança, FGTS) ou tributáveis na fonte (13º salário) acima de R$40 mil e quem tem atividade rural com receita superior a R$140 mil.
As informações da declaração de 2015 que serão importadas para a deste ano englobam participação de lucros, poupança, aplicações financeiras, rendimentos de 65 anos (isentos), moléstias graves, entre outros.
“A ideia é trazer a declaração cada vez mais preenchida com base na do ano anterior”, afirmou Joaquim Adir, supervisor nacional de IR.
Além disso, casados não precisarão mais informar rendimentos tributáveis e imposto pago do cônjuge. Basta informar o CPF. Vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, Samir Nehme diz que a medida agilizará o envio de informações. “Dará celeridade e diminui o risco de erro”, pontua.
Samir destaca a obrigatoriedade de informar o NIT. “O INSS trabalha com esse número e a Receita com CPF. Isso ajudará na conferência de dados”, diz. Além disso, profissionais de saúde e advogados terão que informar o CPF de clientes.
STF aprova acesso de dados
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem a validade da Lei Complementar 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial nos casos de apuração de fraudes fiscais.
O julgamento começou na semana passada, quando a maioria dos ministros decidiu pela constitucionalidade da norma. O Fisco defende o acesso aos dados para combater a sonegação fiscal.
Segundo o órgão, o procedimento para ter as informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica da Receita, o acesso tem conhecimento do contribuinte.
Compare os modelos de declaração
A escolha do modelo de declaração (Simplificado ou Completo) pode reduzir o valor do imposto a ser pago. Gerente de tributos da Reuters, Vanessa Miranda diz que quem tem poucos gastos a deduzir deve optar pelo Simplificado. “Não é preciso informar deduções e há desconto de 20% do valor de rendimentos tributáveis. No preenchimento, o programa mostra o valor do IR cobrado em cada modelo e a pessoa faz opção”, explica.
“No meu caso, paguei menos pelo Completo, pois tenho gastos com meu filho”, diz a psicóloga Juliana Ferreira, 31. Despesas com saúde e pensão alimentícia (por decisão judicial) são deduzidas integralmente. O abatimento com Educação é limitado a R$ 3.561,50, por dependente a R$ 2.275,08 e com doméstica a R$ 1.182,20.
Fonte: O Dia Online - 25/02/2016
2264
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)