<
Voltar para notícias
1625
pessoas já leram essa notícia
Segurar repasses financeiros para saldar outras dívidas com contratado é ilegal
Publicado em 25/02/2016
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por uma empresa prestadora de serviços contra a Unimed Paulistana. Os magistrados confirmaram o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que a empresa não pode deixar de repassar à Unimed Paulistana os valores recolhidos dos clientes referentes ao pagamento de planos de saúde em razão de dívidas da operadora.
Na ação originária, a operadora de planos de saúde acusou a empresa de cobrar e receber valores indevidamente de mais de 48 mil usuários. Para os ministros, o dinheiro arrecadado pertence aos usuários e não pode ser utilizado para o acerto de contas entre as empresas.
O argumento é que se trata de questões distintas, decididas em ações judiciais diferentes. A prestadora de serviços tem contrato com a operadora de planos de saúde para efetuar serviços administrativos, tais como emissão de boletos e recolhimento de taxas.
Obrigação de fazer
Para o ministro relator do REsp 1.202.425, João Otávio de Noronha, o contrato entre a administradora de serviços e a Unimed gera a obrigação de repassar os valores arrecadados dos consumidores à Unimed, e a dívida entre as empresas deve ser resolvida de outra forma.
“A questão que se nos apresenta consiste, portanto, em definir qual a natureza jurídica da obrigação questionada: obrigação de fazer, hipótese que teria o condão de legitimar a multa diária contra a qual se insurge a recorrente, ou obrigação de pagar dívida em dinheiro (pecuniária), hipótese que impossibilitaria a aplicação da penalidade”, argumentou o ministro. Prevaleceu a tese da obrigação de fazer.
Desde a primeira instância, a Unimed Paulistana obteve sucesso no pleito. Inicialmente foi fixada uma multa de R$ 300 mil para cada dia em que a administradora de planos descumprisse a determinação e não repassasse os valores devidos à Unimed. Em segunda instância, o valor da multa diária foi alterado para R$ 10 mil.
O recurso especial buscava reformar o acórdão e alegava que a empresa não tinha como arcar com uma devolução de valores demasiadamente altos sem resolver a questão do crédito que tinha com a Unimed, decorrente de outras operações.
Com a decisão, os ministros decidiram que a tese da empresa recorrente é juridicamente inviável. A contestação de dívidas e posterior cobrança deve, em um caso como este, ser feita em outro processo.
Na ação originária, a operadora de planos de saúde acusou a empresa de cobrar e receber valores indevidamente de mais de 48 mil usuários. Para os ministros, o dinheiro arrecadado pertence aos usuários e não pode ser utilizado para o acerto de contas entre as empresas.
O argumento é que se trata de questões distintas, decididas em ações judiciais diferentes. A prestadora de serviços tem contrato com a operadora de planos de saúde para efetuar serviços administrativos, tais como emissão de boletos e recolhimento de taxas.
Obrigação de fazer
Para o ministro relator do REsp 1.202.425, João Otávio de Noronha, o contrato entre a administradora de serviços e a Unimed gera a obrigação de repassar os valores arrecadados dos consumidores à Unimed, e a dívida entre as empresas deve ser resolvida de outra forma.
“A questão que se nos apresenta consiste, portanto, em definir qual a natureza jurídica da obrigação questionada: obrigação de fazer, hipótese que teria o condão de legitimar a multa diária contra a qual se insurge a recorrente, ou obrigação de pagar dívida em dinheiro (pecuniária), hipótese que impossibilitaria a aplicação da penalidade”, argumentou o ministro. Prevaleceu a tese da obrigação de fazer.
Desde a primeira instância, a Unimed Paulistana obteve sucesso no pleito. Inicialmente foi fixada uma multa de R$ 300 mil para cada dia em que a administradora de planos descumprisse a determinação e não repassasse os valores devidos à Unimed. Em segunda instância, o valor da multa diária foi alterado para R$ 10 mil.
O recurso especial buscava reformar o acórdão e alegava que a empresa não tinha como arcar com uma devolução de valores demasiadamente altos sem resolver a questão do crédito que tinha com a Unimed, decorrente de outras operações.
Com a decisão, os ministros decidiram que a tese da empresa recorrente é juridicamente inviável. A contestação de dívidas e posterior cobrança deve, em um caso como este, ser feita em outro processo.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 24/02/2016
1625
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 16/04/2025 Com alta no preço do chocolate, vendas da Páscoa devem diminuir
- Caixa disponibiliza saque calamidade para moradores de Paraty
- Conselho autoriza ampliação do Minha Casa, Minha Vida
- Projeção de déficit no Brasil em 2025 passa de R$ 75,09 bi para R$ 73,657 bi no Prisma Fiscal
- Dono de restaurante é condenado por manter produtos vencidos
- Sem ‘pejotização’, desemprego seria muito maior
- Dispara a preocupação com a economia
- Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias estima salário mínimo em R$ 1.630,00 em 2026
- Locadora é condenada a indenizar casal preso após alugar veículo com restrição de furto e roubo
- Governo corrige tabela do Imposto de Renda com medida provisória
- British Airways indenizará por não cancelar passagens e negar reembolso
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)