<
Voltar para notícias
1889
pessoas já leram essa notícia
Senado aprova MP que eleva Imposto de Renda sobre ganho de capital
Publicado em 24/02/2016 , por MARIANA HAUBERT
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) a medida provisória que eleva o Imposto de Renda sobre o ganho de capital. O texto foi aprovado por 56 votos favoráveis e 11 contrários. A proposta segue para sanção presidencial.
O imposto incidirá sobre o lucro que as pessoas têm na venda de bens e direitos, como imóveis, e o texto faz parte do conjunto de propostas que o governo tem lançado para aumentar a arrecadação federal e dar prosseguimento ao plano de recuperar a economia do país. Ele também foi apresentado como uma alternativa a dificuldade de se discutir no Congresso a tributação de grandes fortunas.
A medida, no entanto, foi alterada pela Câmara dos Deputados, no início de fevereiro, que reduziu as alíquotas e a redução foi mantida pelos senadores.
Com isso, fica mantida a alíquota de 15% para lucros de até R$ 5 milhões. Ela sobe para 17,5% para ganho entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões e para 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões. Para lucros acima de R$ 30 milhões a alíquota cobrada será de 22,5%.
Inicialmente, o governo havia proposto uma alíquota fixa de 15% sobre esse lucro que subiria progressivamente a partir de ganhos acima de R$ 1 milhão, chegando a uma tributação de 30% para valores que ultrapassassem R$ 20 milhões.Com a mudança, a expectativa de arrecadação do governo, que era de R$ 1,8 bilhão, pode cair até a metade.
Durante a votação, senadores do PT reclamaram das mudanças feitas pela Câmara e parlamentares da oposição criticaram a medida por considerá-la como uma medida paliativa, que não resolve o problema de caixa do governo.
O imposto incidirá sobre o lucro que as pessoas têm na venda de bens e direitos, como imóveis, e o texto faz parte do conjunto de propostas que o governo tem lançado para aumentar a arrecadação federal e dar prosseguimento ao plano de recuperar a economia do país. Ele também foi apresentado como uma alternativa a dificuldade de se discutir no Congresso a tributação de grandes fortunas.
A medida, no entanto, foi alterada pela Câmara dos Deputados, no início de fevereiro, que reduziu as alíquotas e a redução foi mantida pelos senadores.
Com isso, fica mantida a alíquota de 15% para lucros de até R$ 5 milhões. Ela sobe para 17,5% para ganho entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões e para 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões. Para lucros acima de R$ 30 milhões a alíquota cobrada será de 22,5%.
Inicialmente, o governo havia proposto uma alíquota fixa de 15% sobre esse lucro que subiria progressivamente a partir de ganhos acima de R$ 1 milhão, chegando a uma tributação de 30% para valores que ultrapassassem R$ 20 milhões.Com a mudança, a expectativa de arrecadação do governo, que era de R$ 1,8 bilhão, pode cair até a metade.
Durante a votação, senadores do PT reclamaram das mudanças feitas pela Câmara e parlamentares da oposição criticaram a medida por considerá-la como uma medida paliativa, que não resolve o problema de caixa do governo.
Fonte: Folha Online - 23/02/2016
1889
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 16/04/2025 Com alta no preço do chocolate, vendas da Páscoa devem diminuir
- Caixa disponibiliza saque calamidade para moradores de Paraty
- Conselho autoriza ampliação do Minha Casa, Minha Vida
- Projeção de déficit no Brasil em 2025 passa de R$ 75,09 bi para R$ 73,657 bi no Prisma Fiscal
- Dono de restaurante é condenado por manter produtos vencidos
- Sem ‘pejotização’, desemprego seria muito maior
- Dispara a preocupação com a economia
- Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias estima salário mínimo em R$ 1.630,00 em 2026
- Locadora é condenada a indenizar casal preso após alugar veículo com restrição de furto e roubo
- Governo corrige tabela do Imposto de Renda com medida provisória
- British Airways indenizará por não cancelar passagens e negar reembolso
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)