<
Voltar para notícias
2101
pessoas já leram essa notícia
Distribuidora de gás deve indenizar vítimas de explosão de botijão
Publicado em 24/02/2016
Pela explosão de um botijão na residência de duas consumidoras, uma distribuidora de gás foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além de ressarcir os danos materiais no valor de R$ 490. A decisão é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.
De acordo com o processo, a explosão ocorreu por um vazamento de gás, minutos após a instalação do botijão. As autoras tiveram queimaduras de segundo grau em aproximadamente 30% de seus corpos.
O relator do recurso, Jayme Queiroz Lopes Filho, manteve a sentença da 2ª Vara Judicial de Monte Mor. Afirmou em seu voto que, de acordo com laudo pericial, a explosão ocorreu por defeito de fabricação no botijão e reconheceu que o resultado danoso (estético, moral e material) ocorreu por falha no produto, o que produz o nexo causal. “No que toca aos danos moral e estético, nada impede que se fixe um valor para cada um ou que se considere, ambos, no arbitramento da quantia final. O magistrado de primeiro grau optou por fixar um valor para os danos estéticos e outro para os morais, o que não se mostra exagerado e atende aos critérios da razoabilidade, mormente em se considerando a gravidade das lesões permanentes nas vítimas. Mantenho tal valor, portanto”, destacou o magistrado.
Os desembargadores José Henrique Arantes Theodoro e Pedro Luiz Baccarat da Silva também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0003274-40.2011.8.26.0372
De acordo com o processo, a explosão ocorreu por um vazamento de gás, minutos após a instalação do botijão. As autoras tiveram queimaduras de segundo grau em aproximadamente 30% de seus corpos.
O relator do recurso, Jayme Queiroz Lopes Filho, manteve a sentença da 2ª Vara Judicial de Monte Mor. Afirmou em seu voto que, de acordo com laudo pericial, a explosão ocorreu por defeito de fabricação no botijão e reconheceu que o resultado danoso (estético, moral e material) ocorreu por falha no produto, o que produz o nexo causal. “No que toca aos danos moral e estético, nada impede que se fixe um valor para cada um ou que se considere, ambos, no arbitramento da quantia final. O magistrado de primeiro grau optou por fixar um valor para os danos estéticos e outro para os morais, o que não se mostra exagerado e atende aos critérios da razoabilidade, mormente em se considerando a gravidade das lesões permanentes nas vítimas. Mantenho tal valor, portanto”, destacou o magistrado.
Os desembargadores José Henrique Arantes Theodoro e Pedro Luiz Baccarat da Silva também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0003274-40.2011.8.26.0372
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 23/02/2016
2101
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 16/04/2025 Com alta no preço do chocolate, vendas da Páscoa devem diminuir
- Caixa disponibiliza saque calamidade para moradores de Paraty
- Conselho autoriza ampliação do Minha Casa, Minha Vida
- Projeção de déficit no Brasil em 2025 passa de R$ 75,09 bi para R$ 73,657 bi no Prisma Fiscal
- Dono de restaurante é condenado por manter produtos vencidos
- Sem ‘pejotização’, desemprego seria muito maior
- Dispara a preocupação com a economia
- Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias estima salário mínimo em R$ 1.630,00 em 2026
- Locadora é condenada a indenizar casal preso após alugar veículo com restrição de furto e roubo
- Governo corrige tabela do Imposto de Renda com medida provisória
- British Airways indenizará por não cancelar passagens e negar reembolso
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)