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Venda casada nos cinemas é prática proibida, fique atento!
Publicado em 24/02/2016
Consumidores não são obrigados a adquirir alimentos na bomboniere da casa
O Reclame Aqui Notícias tem uma grande preocupação em não deixar que o consumidor caia em armadilhas. A venda casada é uma delas, que faz com que o cliente não tenha liberdade de escolha na hora de compra, e na maioria das vezes acaba gastando mais do que pretendia. Ela se trata de uma prática ilegal, que é basicamente quando o fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro de forma forçada.
Aqui você vê alguns exemplos de vendas casadas que pode denunciar.
Especialmente nos cinemas, muitos consumidores são induzidos a adquirir pipoca, água e refrigerante nas próprias lojas internas - os quais, na maioria das vezes, têm o valor elevado de três a cinco vezes mais em relação a outros estabelecimentos.
O Superior Tribunal de Justiça julga que os frequentadores de cinemas não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas. Isso quer dizer que o consumidor pode adquirir os ingressos separadamente para o filme e alimentos da bomboniere, podendo comprá-los em outro local.
Vale também: Teatro e estádio: consumidor pode entrar com alimentos de outros locais
O que vale no cinema?
Outra questão que vários consumidores têm dúvida é em relação a distribuição de brindes. Eles devem ser gratuitos, havendo a possibilidade de aquisição separada para afastar a venda casada ilícita.
Com relação ao preço, os estabelecimentos têm liberdade para fixação deles. Portanto, nesse sentido, o consumidor deve pesquisar quanto o menor preço dentre os cinemas disponíveis.
Caso você passe por uma situação de venda casada, procure o Ministério Público ou outras entidades de defesa do consumidor, além, é claro, de fazer sua queixa no Reclame AQUI.
O Reclame Aqui Notícias tem uma grande preocupação em não deixar que o consumidor caia em armadilhas. A venda casada é uma delas, que faz com que o cliente não tenha liberdade de escolha na hora de compra, e na maioria das vezes acaba gastando mais do que pretendia. Ela se trata de uma prática ilegal, que é basicamente quando o fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro de forma forçada.
Aqui você vê alguns exemplos de vendas casadas que pode denunciar.
Especialmente nos cinemas, muitos consumidores são induzidos a adquirir pipoca, água e refrigerante nas próprias lojas internas - os quais, na maioria das vezes, têm o valor elevado de três a cinco vezes mais em relação a outros estabelecimentos.
O Superior Tribunal de Justiça julga que os frequentadores de cinemas não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas. Isso quer dizer que o consumidor pode adquirir os ingressos separadamente para o filme e alimentos da bomboniere, podendo comprá-los em outro local.
Vale também: Teatro e estádio: consumidor pode entrar com alimentos de outros locais
O que vale no cinema?
Outra questão que vários consumidores têm dúvida é em relação a distribuição de brindes. Eles devem ser gratuitos, havendo a possibilidade de aquisição separada para afastar a venda casada ilícita.
Com relação ao preço, os estabelecimentos têm liberdade para fixação deles. Portanto, nesse sentido, o consumidor deve pesquisar quanto o menor preço dentre os cinemas disponíveis.
Caso você passe por uma situação de venda casada, procure o Ministério Público ou outras entidades de defesa do consumidor, além, é claro, de fazer sua queixa no Reclame AQUI.
Fonte: Reclame Aqui - 23/02/2016
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