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Cadeiras de alimentação só com o selo do Inmetro
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Cadeiras de alimentação só com o selo do Inmetro

Publicado em 24/02/2016 , por Bianca Reis

Após passar por consulta pública, com ampla participação da sociedade, e o período de adequação para fabricantes e importadores às novas regras, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) começa a fiscalização no varejo para Cadeiras de Alimentação para Crianças, visando coibir irregularidades nos produtos comercializados. “Vamos verificar no comércio se os produtos ostentam o selo de identificação da conformidade, evidência que o produto foi aprovado em questões ligadas à segurança, como o cinto, estrutura e estabilidade, fechamento da cadeira durante o uso, e a presença de materiais que possam ser tóxicos”, destaca Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade.

No final de 2009, o Programa de Análise de Produtos avaliou as principais marcas de cadeiras altas no mercado. “Todas as nove amostras apresentaram algum tipo de problema. Por isso, incluímos a cadeira de alimentação na lista de produtos que precisam de certificação compulsória. O objetivo é dar mais segurança aos bebês”, cita Leonardo.

A certificação de Cadeiras de Alimentação para Crianças foi instituída pelo Inmetro através da Portaria nº 51, de 1º de fevereiro de 2013, que estabeleceu o prazo máximo de 36 meses para a adequação aos requisitos regulamentares. Fabricantes, importadores e comerciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei caso comercializem, no mercado nacional, produtos não conformes. Consumidores que identificarem produtos irregulares, sem o selo de identificação da conformidade do Inmetro, devem informar à Ouvidoria do Inmetro (0800 2851818).

Acidentes de consumo também podem ser relatados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac). “O relato do consumidor é muito importante para acompanharmos o mercado e sugerirmos aperfeiçoamentos no regulamento”, destaca Rocha.

Fonte: Portal do Consumidor - 23/02/2016

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