<
Voltar para notícias
2491
pessoas já leram essa notícia
Walmart terá de indenizar após cancelar compra por preço incorreto
Publicado em 22/02/2016
Consumidor não recebeu o produto e empresa não justificou cancelamento.
O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Com este entendimento, a 27ª câmara Cível do Consumidor do TJ/RJ reformou decisão para condenar o Walmart a indenizar um consumidor que comprou um computador no site e, sem justificativa, não recebeu o produto.
O homem comprou o produto no site do Walmart e, no mesmo dia, recebeu a confirmação do pagamento. Passados dez dias, o autor recebeu e-mail da loja cancelando a compra e informando o estorno, mas sem explicar o motivo do cancelamento.
Apenas na contestação a loja teria alegado que o preço estava incorreto, e por isso a compra foi cancelada. A empresa sustentou que houve erro no anúncio do produto, e que o valor real seria 77% maior que o disponibilizado no site.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, sob a alegação de que o homem médio deveria saber que o preço estava abaixo do praticado.
Mas a decisão foi reformada na segunda instância. Para o relator, desembargador João Batista Damasceno, restou evidente a falha na prestação de serviço pela falta de esclarecimento ao consumidor.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, o Walmart terá de restabelecer o contrato de compra e venda nas mesmas condições anteriores.
O advogado Claudio Leonardo Moura de Farias representou o consumidor.
Processo: 0023345-96.2014.8.19.0002
Confira a decisão.
O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Com este entendimento, a 27ª câmara Cível do Consumidor do TJ/RJ reformou decisão para condenar o Walmart a indenizar um consumidor que comprou um computador no site e, sem justificativa, não recebeu o produto.
O homem comprou o produto no site do Walmart e, no mesmo dia, recebeu a confirmação do pagamento. Passados dez dias, o autor recebeu e-mail da loja cancelando a compra e informando o estorno, mas sem explicar o motivo do cancelamento.
Apenas na contestação a loja teria alegado que o preço estava incorreto, e por isso a compra foi cancelada. A empresa sustentou que houve erro no anúncio do produto, e que o valor real seria 77% maior que o disponibilizado no site.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, sob a alegação de que o homem médio deveria saber que o preço estava abaixo do praticado.
Mas a decisão foi reformada na segunda instância. Para o relator, desembargador João Batista Damasceno, restou evidente a falha na prestação de serviço pela falta de esclarecimento ao consumidor.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, o Walmart terá de restabelecer o contrato de compra e venda nas mesmas condições anteriores.
O advogado Claudio Leonardo Moura de Farias representou o consumidor.
Processo: 0023345-96.2014.8.19.0002
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 21/02/2016
2491
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)