<
Voltar para notícias
1898
pessoas já leram essa notícia
MPT pede que McDonald′s seja condenado à multa de R$ 2 mi por fraude no controle de ponto
Publicado em 22/02/2016
Trabalhadores seriam forçados a continuar trabalhando após o registro do horário de saída.
O MPT propôs ACP contra o McDonald′s, requerendo pagamento de indenização de R$ 2 milhões por dano social. Segundo o órgão, restaurante da rede de fast food em Praia Grande/SP teria manipulado o controle de ponto de seus funcionários, forçando-os a continuar trabalhando após o registro do horário de saída, sem o pagamento das horas extras devidas.
Na denúncia, trabalhadores relataram serem forçados a continuar a jornada após o registro de saída e, em documentos apresentados pela empresa, constatou-se que os horários de vários funcionários foram registrados repetidamente no mesmo horário. De acordo com o MPT, com isso, o McDonald′s evita o pagamento das horas extras e seus impostos.
O Ministério Público salienta também que não apenas os trabalhadores que prestaram e prestam serviços à rede são lesados com esta fraude, mas o próprio erário, já que sem o pagamento das horas extras deixam de ser recolhidas as contribuições previdenciárias delas decorrentes.
Para o MPT, há "evidente abuso de poder" por parte do McDonald′s ao determinar que os trabalhadores continuem prestando serviços mesmo após o registro de saída. Afirma ainda que a prática caracteriza dumping social – concorrência desleal obtida através do não pagamento das obrigações fiscais e trabalhistas.
"Agindo assim, esta consegue, de forma ilegal, diminuir seus custos de forma a aumentar sua fatia de mercado, às custas dos direitos sociais dos trabalhadores."
O MPT pede que o McDonald′s seja obrigado a adotar um sistema inviolável de controle de jornada de trabalho e se abstenha de obrigar ou coagir empregados a anotar os horários de entrada após o efetivo início da jornada, ou o horário de saída antes o término, sob pena de multa de R$ 10 mil. Além da condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.
Em audiência no dia 25 de janeiro, o MPT apresentou ao McDonald′s as exigências contidas na ACP e foi dada à empresa prazo para se manifestar. Uma nova audiência foi marcada 30 de maio.
O Sinthoresp encaminhou pedido à JT para também atuar como assistente litisconsorcial ativo no processo. A CUT – Central Única dos Trabalhadores também ingressou com pedidos judiciais para atuar como assistente na ACP.
Processo: 1000410-98.2015.5.02.0401
Confira a íntegra da petição.
O MPT propôs ACP contra o McDonald′s, requerendo pagamento de indenização de R$ 2 milhões por dano social. Segundo o órgão, restaurante da rede de fast food em Praia Grande/SP teria manipulado o controle de ponto de seus funcionários, forçando-os a continuar trabalhando após o registro do horário de saída, sem o pagamento das horas extras devidas.
Na denúncia, trabalhadores relataram serem forçados a continuar a jornada após o registro de saída e, em documentos apresentados pela empresa, constatou-se que os horários de vários funcionários foram registrados repetidamente no mesmo horário. De acordo com o MPT, com isso, o McDonald′s evita o pagamento das horas extras e seus impostos.
O Ministério Público salienta também que não apenas os trabalhadores que prestaram e prestam serviços à rede são lesados com esta fraude, mas o próprio erário, já que sem o pagamento das horas extras deixam de ser recolhidas as contribuições previdenciárias delas decorrentes.
Para o MPT, há "evidente abuso de poder" por parte do McDonald′s ao determinar que os trabalhadores continuem prestando serviços mesmo após o registro de saída. Afirma ainda que a prática caracteriza dumping social – concorrência desleal obtida através do não pagamento das obrigações fiscais e trabalhistas.
"Agindo assim, esta consegue, de forma ilegal, diminuir seus custos de forma a aumentar sua fatia de mercado, às custas dos direitos sociais dos trabalhadores."
O MPT pede que o McDonald′s seja obrigado a adotar um sistema inviolável de controle de jornada de trabalho e se abstenha de obrigar ou coagir empregados a anotar os horários de entrada após o efetivo início da jornada, ou o horário de saída antes o término, sob pena de multa de R$ 10 mil. Além da condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.
Em audiência no dia 25 de janeiro, o MPT apresentou ao McDonald′s as exigências contidas na ACP e foi dada à empresa prazo para se manifestar. Uma nova audiência foi marcada 30 de maio.
O Sinthoresp encaminhou pedido à JT para também atuar como assistente litisconsorcial ativo no processo. A CUT – Central Única dos Trabalhadores também ingressou com pedidos judiciais para atuar como assistente na ACP.
Processo: 1000410-98.2015.5.02.0401
Confira a íntegra da petição.
Fonte: migalhas.com.br - 20/02/2016
1898
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)