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Compra de produto do mostruário: conheça os seus direitos
Publicado em 19/02/2016
Comprar produtos que estão no mostruário das lojas ou com defeitos aparentes não elimina os direitos do consumidor, mesmo que estes itens garantam sejam vendidos com desconto. Portanto conheça os seus direitos:
- Ao adquirir este tipo de produto, é indispensável que consumidor solicite ao fornecedor que descreva detalhadamente os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que é direito seu receber essa informação;
- Mesmo que haja uma cláusula informando que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra", o direito à garantia legal é o mesmo, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor;
- O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, exceto aqueles informados de maneira clara no momento da aquisição. O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou de mostruário não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas ou recusar sua troca.
Em caso de problemas com compras de produtos de mostruário, o o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo.
- Ao adquirir este tipo de produto, é indispensável que consumidor solicite ao fornecedor que descreva detalhadamente os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que é direito seu receber essa informação;
- Mesmo que haja uma cláusula informando que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra", o direito à garantia legal é o mesmo, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor;
- O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, exceto aqueles informados de maneira clara no momento da aquisição. O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou de mostruário não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas ou recusar sua troca.
Em caso de problemas com compras de produtos de mostruário, o o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Fonte: Procon SP - 18/02/2016
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