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TIM é condenada por prática abusiva de venda casada
Publicado em 18/02/2016
Operadora deverá pagar mais de R$ 863 mil para reparar danos morais coletivos
RIO — A TIM Celular S.A. foi condenada pelo Poder Judiciário a pagar R$ 863.612,77 para reparar danos morais coletivos devido à prática abusiva de venda casada, que obrigava consumidores a adquirir um aparelho telefônico ao contratar um serviço de telefonia fixa.
A sentença condenatória, que não admite mais a interposição de recursos, é resultado definitivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, em 2010.
O Ministério Público pleiteou junto ao Poder Judiciário o imediato pagamento do dano moral coletivo em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).
De acordo com a sentença condenatória, a operadora também deverá comprovar, dentro de 30 dias, a venda isolada aos consumidores do serviço de telefonia e do aparelho telefônico, com a demonstração de preços na forma de aquisição isolada e conjunta.
Na avaliação do promotor de Justiça de defesa do consumidor, Rodrigo Filgueira de Oliveira, trata-se de uma vitória do consumidor que, recorrentemente, tem seus direitos violados por operadoras de telefonia. Além disso, a decisão estabelece parâmetro quantitativo para danos morais coletivos nesses tipos de ação. A venda casada é considerada prática abusiva conforme art. 39, I e V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Procurada, a TIM informa que ainda não foi intimada para se pronunciar a respeito da manifestação do Ministério Público.
RIO — A TIM Celular S.A. foi condenada pelo Poder Judiciário a pagar R$ 863.612,77 para reparar danos morais coletivos devido à prática abusiva de venda casada, que obrigava consumidores a adquirir um aparelho telefônico ao contratar um serviço de telefonia fixa.
A sentença condenatória, que não admite mais a interposição de recursos, é resultado definitivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, em 2010.
O Ministério Público pleiteou junto ao Poder Judiciário o imediato pagamento do dano moral coletivo em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).
De acordo com a sentença condenatória, a operadora também deverá comprovar, dentro de 30 dias, a venda isolada aos consumidores do serviço de telefonia e do aparelho telefônico, com a demonstração de preços na forma de aquisição isolada e conjunta.
Na avaliação do promotor de Justiça de defesa do consumidor, Rodrigo Filgueira de Oliveira, trata-se de uma vitória do consumidor que, recorrentemente, tem seus direitos violados por operadoras de telefonia. Além disso, a decisão estabelece parâmetro quantitativo para danos morais coletivos nesses tipos de ação. A venda casada é considerada prática abusiva conforme art. 39, I e V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Procurada, a TIM informa que ainda não foi intimada para se pronunciar a respeito da manifestação do Ministério Público.
Fonte: O Globo Online - 17/02/2016
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