<
Voltar para notícias
2168
pessoas já leram essa notícia
Empresas devem indenizar em R$ 51,5 mil cliente que recebeu carro defeituoso
Publicado em 17/02/2016
As empresas Premium Comércio de Veículos e Peças Ltda e Chery Brasil foram condenadas a pagar indenização de R$ 51.514,85 pela venda de carro defeituoso para cliente. A decisão, proferida nesta terça-feira (16/02), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
“Segundo demonstrado nos autos, o veículo em questão, em curto lapso de tempo após a aquisição, apresentou diversos defeitos, sucedendo diversas ocorrências mecânicas, que levaram a consumidora a buscar a garantia da concessionária”, explicou o relator do processo, desembargador Francisco Bezerra.
Em 7 de agosto de 2012, a cliente adquiriu um veículo na concessionária Premium, da marca Chery e modelo Face, pelo valor de R$ 30.990,00. Já na retirada, ela observou vários defeitos, como persiana da saída de ar-condicionado quebrada, porta-luvas arranhado e estofado manchado. Após um mês que os primeiros problemas foram consertados, novos defeitos apareceram na embreagem e na trava da chave.
O automóvel ainda foi levado para conserto outras três vezes nos seis meses seguintes. Por isso, a consumidora ajuizou ação requerendo reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
O juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza, condenou tanto a fabricante (Chery Brasil) quanto à empresa em que o carro foi adquirido (Premium Comércio de Veículos) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização moral, R$ 30.990,00 valor pago pelo automóvel, além de R$ 524,85 referentes a gastos com aluguel de carro.
Inconformadas, as empresas apelaram (nº 018555594-91.2013.8.06.0001) no TJCE alegando que a apresentação de defeitos no veículo não justifica a anulação de compra, nem o pagamento de dano moral.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento aos recursos, mantendo a decisão de 1º Grau, seguindo o voto do desembargador relator. “A impossibilidade de uso do bem adquirido na condição de zero quilômetro pelo consumidor, ultrapassa os meros aborrecimentos e dissabores, representando verdadeira frustração de uma expectativa pelo produto adquirido, cuidando-se de consequências lesivas que merecem ser minimizadas”.
“Segundo demonstrado nos autos, o veículo em questão, em curto lapso de tempo após a aquisição, apresentou diversos defeitos, sucedendo diversas ocorrências mecânicas, que levaram a consumidora a buscar a garantia da concessionária”, explicou o relator do processo, desembargador Francisco Bezerra.
Em 7 de agosto de 2012, a cliente adquiriu um veículo na concessionária Premium, da marca Chery e modelo Face, pelo valor de R$ 30.990,00. Já na retirada, ela observou vários defeitos, como persiana da saída de ar-condicionado quebrada, porta-luvas arranhado e estofado manchado. Após um mês que os primeiros problemas foram consertados, novos defeitos apareceram na embreagem e na trava da chave.
O automóvel ainda foi levado para conserto outras três vezes nos seis meses seguintes. Por isso, a consumidora ajuizou ação requerendo reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
O juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza, condenou tanto a fabricante (Chery Brasil) quanto à empresa em que o carro foi adquirido (Premium Comércio de Veículos) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização moral, R$ 30.990,00 valor pago pelo automóvel, além de R$ 524,85 referentes a gastos com aluguel de carro.
Inconformadas, as empresas apelaram (nº 018555594-91.2013.8.06.0001) no TJCE alegando que a apresentação de defeitos no veículo não justifica a anulação de compra, nem o pagamento de dano moral.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento aos recursos, mantendo a decisão de 1º Grau, seguindo o voto do desembargador relator. “A impossibilidade de uso do bem adquirido na condição de zero quilômetro pelo consumidor, ultrapassa os meros aborrecimentos e dissabores, representando verdadeira frustração de uma expectativa pelo produto adquirido, cuidando-se de consequências lesivas que merecem ser minimizadas”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 16/02/2016
2168
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)