<
Voltar para notícias
2497
pessoas já leram essa notícia
Consumidora será compensada por uso de cosmético que provocou queda de cabelos
Publicado em 17/02/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Urussanga e determinou que um fabricante de cosméticos indenize uma consumidora em R$ 10,3 mil por danos morais e materiais. Segundo os autos, a mulher adquiriu produto de embelezamento capilar mas, depois de aplicá-lo no couro cabeludo, passou a sofrer forte rubor e perda de fios em extensa área da cabeça.
Em apelação, ela pediu a ampliação da condenação, além de valor autônomo em relação aos danos estéticos. O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, não viu motivos para acolher tais pleitos. Ele tomou por base trechos dos depoimentos prestados pela própria consumidora nos autos, em que ela informa que teve de conviver com a perda de cabelos e alterar sua apresentação pública "por algum tempo", para concluir que a situação foi passageira.
"Aliás, a lesão não duradoura, tal como um edema ou hematoma, ou ainda, como na hipótese, a queda de cabelo passageira não dão azo ao surgimento do dano estético", concluiu o magistrado (Apelação Cível n. 2014.033742-9).
Em apelação, ela pediu a ampliação da condenação, além de valor autônomo em relação aos danos estéticos. O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, não viu motivos para acolher tais pleitos. Ele tomou por base trechos dos depoimentos prestados pela própria consumidora nos autos, em que ela informa que teve de conviver com a perda de cabelos e alterar sua apresentação pública "por algum tempo", para concluir que a situação foi passageira.
"Aliás, a lesão não duradoura, tal como um edema ou hematoma, ou ainda, como na hipótese, a queda de cabelo passageira não dão azo ao surgimento do dano estético", concluiu o magistrado (Apelação Cível n. 2014.033742-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/02/2016
2497
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 20/10/2025 Prejuízo de estatais brasileiras em 2025 chega a R$ 8,3 bilhões e supera série histórica
- Vagas temporárias de fim de ano devem gerar 535 mil contratações no País
- Número de trabalhadores por aplicativo cresce 25% e chega a 1,7 milhão
- Haddad diz que Lei de Seguro vai trazer 'grande contribuição' para desenvolvimento do Brasil
- Desequilíbrio nos Correios abre crise, e empréstimo pode não resolver
- Governo lança nesta semana programa de R$ 40 bilhões para reforma de casas populares; veja quem poderá participar
- Como a interrupção do Amazon Web Services afetou grande parte da internet global
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativas da inflação para 2025 e 2026
- Entenda se o Brasil corre o risco de mega-apagões recorrentes
- Vendas em bares e restaurantes caem 4,9% em setembro, aponta Abrasel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)