<
Voltar para notícias
2124
pessoas já leram essa notícia
Localizar mosquitos em garrafa de refrigerante, sem tê-la bebido, é mero dissabor
Publicado em 16/02/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 2ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou indenização por danos morais pleiteada por um consumidor que adquiriu uma garrafa de refrigerante em cujo interior localizou mosquitos e detritos. Ele não chegou a consumir o produto, aliás nem sequer abriu a garrafa. Alegou, contudo, que o refresco era de sua predileção e que, depois do incidente, passou a imaginar as diversas vezes em que adquiriu e consumiu a bebida sem observar mais atentamente sua composição. Assim, entendeu que o abalo moral estava configurado, independente do consumo ou não do produto.
A empresa, por sua vez, argumentou que o rigoroso processo de produção e controle de qualidade na fabricação de seus refrigerantes não permite contato humano com o líquido, tampouco a entrada de "corpos estranhos" nos recipientes. Asseverou, ainda, que não se deve falar em dano moral no caso, pois o autor não bebeu o refrigerante. Posição compartilhada pelo desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator do recurso. Para ele, o ocorrido não passou de mero dissabor cotidiano, porque o lacre estava intacto e a bebida não foi consumida.
"O inseto foi encontrado antes do recipiente ter sido aberto e sem a ingestão do produto, de forma que, embora possa ter causado desconforto, não gerou o dano moral reclamado", analisou, ao basear-se em jurisprudência das demais câmaras do TJ. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.072515-0).
A empresa, por sua vez, argumentou que o rigoroso processo de produção e controle de qualidade na fabricação de seus refrigerantes não permite contato humano com o líquido, tampouco a entrada de "corpos estranhos" nos recipientes. Asseverou, ainda, que não se deve falar em dano moral no caso, pois o autor não bebeu o refrigerante. Posição compartilhada pelo desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator do recurso. Para ele, o ocorrido não passou de mero dissabor cotidiano, porque o lacre estava intacto e a bebida não foi consumida.
"O inseto foi encontrado antes do recipiente ter sido aberto e sem a ingestão do produto, de forma que, embora possa ter causado desconforto, não gerou o dano moral reclamado", analisou, ao basear-se em jurisprudência das demais câmaras do TJ. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.072515-0).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 15/02/2016
2124
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)