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Banco deverá indenizar devido a fraude em conta bancária
Publicado em 15/02/2016
Juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o BRB Banco de Brasília S.A. a pagar indenização por danos morais ao autor da ação devido a fraude ocorrida em sua conta bancária. Pelo ocorrido, a magistrada determinou, ainda, que o BRB declare a nulidade dos empréstimos bancários efetuados e, por consequência, condenou o banco a devolver ao autor os montantes equivalentes a cada desconto realizado em sua conta bancária.
O autor alega que possui conta bancária no banco BRB e foi vítima de fraude, visto que foram feitos empréstimos e débitos indevidos em sua conta. Requer a condenação do banco ao pagamento de indenização no valor de R$15 mil, por alegados danos morais, bem como a nulidade dos contratos de empréstimo ocorridos em sua conta e a consequente devolução, em dobro, das parcelas eventualmente descontadas, decorrentes destes débitos.
Da análise dos autos, constata-se que, de fato, foram efetivadas transações e débitos indevidos na conta bancária do autor, conforme informam os boletins de ocorrência juntados aos autos e imagens, onde foram registradas diversas pessoas, estranhas à relação processual, praticando atos bancários em uso da conta bancária do autor.
Para a magistrada, houve falha na prestação do serviço bancário oferecido pelo BRB, eis que os sistemas eletrônicos das instituições financeiras devem estar protegidos contra acessos fraudulentos. Assim, "resta configurada a falha na prestação de serviço bancário pelo Banco de Brasília - BRB, o que implica no reconhecimento da nulidade dos empréstimos fraudulentos efetuados na conta bancária do autor e suas consequências", afirmou.
Assim, considerando o potencial econômico do banco, as circunstâncias e extensão do evento danoso, bem como a dupla finalidade que lhe são peculiares, reparatória e preventiva, com o cuidado de impedir que se torne fonte de enriquecimento sem causa, a juíza condenou o BRB ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, bem como a nulidade dos empréstimos bancários efetuados na conta bancária em nome do autor, nos valores de R$ 4 mil e R$ 4,5 mil reais e, ainda, por consequência, condenou o Banco de Brasília a devolver ao autor, na modalidade simples, os montantes equivalentes a cada desconto realizado em sua conta bancária, pois a pretensão de repetição em dobro da quantia paga indevidamente não foi acolhida pela magistrada, tendo em conta que, para a incidência da dobra, há a necessidade de comprovação de má-fé da requerida na cobrança indevida, o que não restou comprovado, segundo a magistrada.
DJe: 0714935-62.2015.8.07.0016
O autor alega que possui conta bancária no banco BRB e foi vítima de fraude, visto que foram feitos empréstimos e débitos indevidos em sua conta. Requer a condenação do banco ao pagamento de indenização no valor de R$15 mil, por alegados danos morais, bem como a nulidade dos contratos de empréstimo ocorridos em sua conta e a consequente devolução, em dobro, das parcelas eventualmente descontadas, decorrentes destes débitos.
Da análise dos autos, constata-se que, de fato, foram efetivadas transações e débitos indevidos na conta bancária do autor, conforme informam os boletins de ocorrência juntados aos autos e imagens, onde foram registradas diversas pessoas, estranhas à relação processual, praticando atos bancários em uso da conta bancária do autor.
Para a magistrada, houve falha na prestação do serviço bancário oferecido pelo BRB, eis que os sistemas eletrônicos das instituições financeiras devem estar protegidos contra acessos fraudulentos. Assim, "resta configurada a falha na prestação de serviço bancário pelo Banco de Brasília - BRB, o que implica no reconhecimento da nulidade dos empréstimos fraudulentos efetuados na conta bancária do autor e suas consequências", afirmou.
Assim, considerando o potencial econômico do banco, as circunstâncias e extensão do evento danoso, bem como a dupla finalidade que lhe são peculiares, reparatória e preventiva, com o cuidado de impedir que se torne fonte de enriquecimento sem causa, a juíza condenou o BRB ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, bem como a nulidade dos empréstimos bancários efetuados na conta bancária em nome do autor, nos valores de R$ 4 mil e R$ 4,5 mil reais e, ainda, por consequência, condenou o Banco de Brasília a devolver ao autor, na modalidade simples, os montantes equivalentes a cada desconto realizado em sua conta bancária, pois a pretensão de repetição em dobro da quantia paga indevidamente não foi acolhida pela magistrada, tendo em conta que, para a incidência da dobra, há a necessidade de comprovação de má-fé da requerida na cobrança indevida, o que não restou comprovado, segundo a magistrada.
DJe: 0714935-62.2015.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/02/2016
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