<
Voltar para notícias
1686
pessoas já leram essa notícia
ANS cria novas regras para os partos realizados pelos planos de saúde
Publicado em 15/02/2016
Decisão judicial destacou o altos índices de cirurgias cesarianas desnecessárias Foto: Thiago Lontra / Extra
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução que obriga as operadoras de planos de saúde e hospitais a contratarem obstetrizes e enfermeiros obstétricos em sua rede assistencial, quando houver disponibilidade desses profissionais. As novas regras também estabelecem que os médicos entreguem às grávidas um material que mostre os benefícios e riscos dos partos cesárea e normal. O Conselho Federal de Medicina (CFM) deverá fiscalizar o cumprimento dessa obrigação por parte dos médicos.
De acordo com a Resolução, o acompanhamento do trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para o procedimento, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais.
A Resolução Normativa nº 398 foi criada para atender uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que levou em conta os altos índices de cirurgias cesarianas desnecessárias que foram apresentados no sistema de Saúde Suplementar. O parto normal é o método natural de nascer, onde a mãe produz substâncias capazes de proteger o recém-nascido e favorecer a amamentação.
Por isso, a partir de agora, em três consultas distintas, durante o acompanhamento da gestação, as grávidas deverão receber a Nota de Orientação à Gestante, com esclarecimentos sobre os tipos de parto.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução que obriga as operadoras de planos de saúde e hospitais a contratarem obstetrizes e enfermeiros obstétricos em sua rede assistencial, quando houver disponibilidade desses profissionais. As novas regras também estabelecem que os médicos entreguem às grávidas um material que mostre os benefícios e riscos dos partos cesárea e normal. O Conselho Federal de Medicina (CFM) deverá fiscalizar o cumprimento dessa obrigação por parte dos médicos.
De acordo com a Resolução, o acompanhamento do trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para o procedimento, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais.
A Resolução Normativa nº 398 foi criada para atender uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que levou em conta os altos índices de cirurgias cesarianas desnecessárias que foram apresentados no sistema de Saúde Suplementar. O parto normal é o método natural de nascer, onde a mãe produz substâncias capazes de proteger o recém-nascido e favorecer a amamentação.
Por isso, a partir de agora, em três consultas distintas, durante o acompanhamento da gestação, as grávidas deverão receber a Nota de Orientação à Gestante, com esclarecimentos sobre os tipos de parto.
Fonte: Extra - 12/02/2016
1686
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)