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ANS cria novas regras para os partos realizados pelos planos de saúde
Publicado em 15/02/2016
Decisão judicial destacou o altos índices de cirurgias cesarianas desnecessárias Foto: Thiago Lontra / Extra
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução que obriga as operadoras de planos de saúde e hospitais a contratarem obstetrizes e enfermeiros obstétricos em sua rede assistencial, quando houver disponibilidade desses profissionais. As novas regras também estabelecem que os médicos entreguem às grávidas um material que mostre os benefícios e riscos dos partos cesárea e normal. O Conselho Federal de Medicina (CFM) deverá fiscalizar o cumprimento dessa obrigação por parte dos médicos.
De acordo com a Resolução, o acompanhamento do trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para o procedimento, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais.
A Resolução Normativa nº 398 foi criada para atender uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que levou em conta os altos índices de cirurgias cesarianas desnecessárias que foram apresentados no sistema de Saúde Suplementar. O parto normal é o método natural de nascer, onde a mãe produz substâncias capazes de proteger o recém-nascido e favorecer a amamentação.
Por isso, a partir de agora, em três consultas distintas, durante o acompanhamento da gestação, as grávidas deverão receber a Nota de Orientação à Gestante, com esclarecimentos sobre os tipos de parto.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução que obriga as operadoras de planos de saúde e hospitais a contratarem obstetrizes e enfermeiros obstétricos em sua rede assistencial, quando houver disponibilidade desses profissionais. As novas regras também estabelecem que os médicos entreguem às grávidas um material que mostre os benefícios e riscos dos partos cesárea e normal. O Conselho Federal de Medicina (CFM) deverá fiscalizar o cumprimento dessa obrigação por parte dos médicos.
De acordo com a Resolução, o acompanhamento do trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para o procedimento, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais.
A Resolução Normativa nº 398 foi criada para atender uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que levou em conta os altos índices de cirurgias cesarianas desnecessárias que foram apresentados no sistema de Saúde Suplementar. O parto normal é o método natural de nascer, onde a mãe produz substâncias capazes de proteger o recém-nascido e favorecer a amamentação.
Por isso, a partir de agora, em três consultas distintas, durante o acompanhamento da gestação, as grávidas deverão receber a Nota de Orientação à Gestante, com esclarecimentos sobre os tipos de parto.
Fonte: Extra - 12/02/2016
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