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ANS explica as obrigações do setor sobre a epidemia que atacou o Brasil
Publicado em 12/02/2016
Um consumidor do Piauí fez uma queixa no Reclame AQUI sobre o zika vírus. O motivo? Seu plano de saúde não cobriu o exame feito para a confirmação da doença em sua filha. Como outras reclamações questionam o mesmo fato, fica a dúvida: os planos de saúde têm ou não obrigação de realizar o teste?
O Reclame Aqui Notícias entrou em contato com Agência Nacional de Saúde (ANS), que é a responsável por regular o setor, para questionar o tema. Em nota, a Agência explicou que “No momento, não há diretriz de utilização do PCR para diagnóstico de zika na saúde suplementar”. Ou seja, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - que é uma listagem mínima obrigatória de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) – realizado a cada 2 anos, não há obrigação para realização do exame que detecta o zika (PCR).
Mas então, como saber se estou infectado pelo zika? O que o consumidor deve saber é que, desde 2000, os planos de saúde são obrigados a realizar o teste rápido para detectar a dengue e os exames para detecção da febre chikunguya. A ANS explica que “Na maioria dos casos, o diagnóstico presumido do vírus zika pode ser feito pela exclusão da dengue e da febre chikungunya”. Portanto, o paciente está dependente destes exames garantidos até o momento.
A Agência explica ainda que o tratamento para o zika é clínico e baseia-se no controle dos sintomas da doença, semelhante ao que ocorre com a dengue e a chikungunya, e que tal tratamento é sim coberto pelos planos de saúde.
Há previsão para inclusão do teste?
Como explicado acima, a revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada 2 anos, por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades. De acordo com a ANS, os princípios das revisões “são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora e a sustentabilidade assistencial para os beneficiários de planos de saúde”.
Como a última atualização do Rol entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016, a esperança dos brasileiros, então, é que na próxima revisão o exame para detectar o zika vírus seja incluída.
Procedimento negado? Reclame AQUI!
Para confirmar se o procedimento que está procurando está previsto no Rol de Procedimentos da ANS, o paciente pode clicar neste link. Caso o consumidor tenha algum procedimento negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento da ANS (Disque ANS: 0800 701 9656) ou no Portal da ANS. Se o problema persistir, lembre que o Reclame AQUI existe para te ajudar; basta clicar aqui, fazer sua queixa e cobrar respostas das autoridades responsáveis.
O Reclame Aqui Notícias entrou em contato com Agência Nacional de Saúde (ANS), que é a responsável por regular o setor, para questionar o tema. Em nota, a Agência explicou que “No momento, não há diretriz de utilização do PCR para diagnóstico de zika na saúde suplementar”. Ou seja, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - que é uma listagem mínima obrigatória de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) – realizado a cada 2 anos, não há obrigação para realização do exame que detecta o zika (PCR).
Mas então, como saber se estou infectado pelo zika? O que o consumidor deve saber é que, desde 2000, os planos de saúde são obrigados a realizar o teste rápido para detectar a dengue e os exames para detecção da febre chikunguya. A ANS explica que “Na maioria dos casos, o diagnóstico presumido do vírus zika pode ser feito pela exclusão da dengue e da febre chikungunya”. Portanto, o paciente está dependente destes exames garantidos até o momento.
A Agência explica ainda que o tratamento para o zika é clínico e baseia-se no controle dos sintomas da doença, semelhante ao que ocorre com a dengue e a chikungunya, e que tal tratamento é sim coberto pelos planos de saúde.
Há previsão para inclusão do teste?
Como explicado acima, a revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada 2 anos, por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades. De acordo com a ANS, os princípios das revisões “são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora e a sustentabilidade assistencial para os beneficiários de planos de saúde”.
Como a última atualização do Rol entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016, a esperança dos brasileiros, então, é que na próxima revisão o exame para detectar o zika vírus seja incluída.
Procedimento negado? Reclame AQUI!
Para confirmar se o procedimento que está procurando está previsto no Rol de Procedimentos da ANS, o paciente pode clicar neste link. Caso o consumidor tenha algum procedimento negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento da ANS (Disque ANS: 0800 701 9656) ou no Portal da ANS. Se o problema persistir, lembre que o Reclame AQUI existe para te ajudar; basta clicar aqui, fazer sua queixa e cobrar respostas das autoridades responsáveis.
Fonte: Reclame Aqui - 11/02/2016
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