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Enfrenta problemas de assistência técnica no celular? Veja o que fazer
Publicado em 12/02/2016
A educadora física Daniele Gomes nunca pensou que seria tão difícil arrumar um celular na assistência técnica. Com problemas em seu aparelho da Sony, que não captava mais o sinal da operadora, ela precisou enviá-lo para Barueri (SP). A orientação foi da própria empresa, porque em Santos não há suporte presencial. Isso foi há mais de três meses e até agora nada da devolução do telefone.
A empresa tinha dado o prazo de um mês para entrar em contato por e-mail e passar o que havia acontecido com o aparelho. Após esse prazo sem resposta, Daniele fez seguidos contatos com o fabricante, mas nunca recebeu explicações sobre o que estava acontecendo.
“Para mim, a imagem da empresa foi lá embaixo. Não esperava passar por isso, porque nunca tinha acionado a assistência técnica. Acho péssimo uma empresa de grande porte não ter assistência em Santos, que é uma cidade importante. Deveria ter uma base na Baixada Santista”, opina a educadora física.
Produto essencial
A Tribuna entrou em contato com a Sony Mobile e a empresa garantiu que resolveria o problema em até 10 dias, enviando um aparelho novo para a cliente.
O advogado Rafael Quaresma, coordenador do Procon de Santos, explica que o prazo para uma assistência técnica resolver problemas é de no máximo 30 dias.
“Mas no caso de celular, que tem característica de um produto essencial, o Código de Defesa do Consumidor fala que a substituição deve ser imediata, em até 48 horas”.
Sobre uma empresa não ter assistência técnica no município onde a pessoa mora, Quaresma orienta a ter atenção no momento da compra.
“Verificar a área de cobertura da rede credenciada, se há na Cidade. E se não houver fisicamente, todo o custo do envio do aparelho e devolução deve ser absorvido pela empresa”.
A orientação é procurar o Procon em caso de descumprimento. “Primeiro no sentido de resolver a pendência com o consumidor e depois para corrigir a conduta da empresa”.
Outro caso
O caso da estudante Michele Araújo, de Mongaguá, foi pior. Ela afirma que deixou seu celular para arrumar em uma loja da Cidade, que não é autorizada da marca de seu aparelho, e que o telefone simplesmente sumiu do local. A estudante fez boletim de ocorrência (BO).
“Falaram que ficaria R$ 30,00 para arrumar, que o problema era só a bateria. Inclusive, disseram que naquele mesmo dia, mais tarde, eu já poderia ir buscar. Quando retornei falaram que ainda não estava pronto, para voltar no dia seguinte”, explica a estudante.
Ela voltou várias vezes ao local, até que a história mudou. “O funcionário disse que furtaram o celular da loja dele, que provavelmente teria sido algum cliente. Mas não fizeram nem BO, na maior tranquilidade”, afirma Michele, ressaltando que foi informada de que não seria ressarcida. “Eles falaram que não eram obrigados”.
Revoltada, a estudante pretende ingressar com ação por danos materiais e morais, porque perdeu todo o conteúdo do seu telefone, onde conservava dados e informações pessoais.
Para o coordenador do Procon, em casos assim a loja deve ser responsabilizada, desde que a pessoa comprove que deixou o produto no local. “Falar em culpa é indiferente, não há que se apurar culpa, a loja responde objetivamente. É nítido o dever de guarda e armazenamento do aparelho. A responsabilidade é dela (da loja), agindo ou não com culpa”.
A empresa tinha dado o prazo de um mês para entrar em contato por e-mail e passar o que havia acontecido com o aparelho. Após esse prazo sem resposta, Daniele fez seguidos contatos com o fabricante, mas nunca recebeu explicações sobre o que estava acontecendo.
“Para mim, a imagem da empresa foi lá embaixo. Não esperava passar por isso, porque nunca tinha acionado a assistência técnica. Acho péssimo uma empresa de grande porte não ter assistência em Santos, que é uma cidade importante. Deveria ter uma base na Baixada Santista”, opina a educadora física.
Produto essencial
A Tribuna entrou em contato com a Sony Mobile e a empresa garantiu que resolveria o problema em até 10 dias, enviando um aparelho novo para a cliente.
O advogado Rafael Quaresma, coordenador do Procon de Santos, explica que o prazo para uma assistência técnica resolver problemas é de no máximo 30 dias.
“Mas no caso de celular, que tem característica de um produto essencial, o Código de Defesa do Consumidor fala que a substituição deve ser imediata, em até 48 horas”.
Sobre uma empresa não ter assistência técnica no município onde a pessoa mora, Quaresma orienta a ter atenção no momento da compra.
“Verificar a área de cobertura da rede credenciada, se há na Cidade. E se não houver fisicamente, todo o custo do envio do aparelho e devolução deve ser absorvido pela empresa”.
A orientação é procurar o Procon em caso de descumprimento. “Primeiro no sentido de resolver a pendência com o consumidor e depois para corrigir a conduta da empresa”.
Outro caso
O caso da estudante Michele Araújo, de Mongaguá, foi pior. Ela afirma que deixou seu celular para arrumar em uma loja da Cidade, que não é autorizada da marca de seu aparelho, e que o telefone simplesmente sumiu do local. A estudante fez boletim de ocorrência (BO).
“Falaram que ficaria R$ 30,00 para arrumar, que o problema era só a bateria. Inclusive, disseram que naquele mesmo dia, mais tarde, eu já poderia ir buscar. Quando retornei falaram que ainda não estava pronto, para voltar no dia seguinte”, explica a estudante.
Ela voltou várias vezes ao local, até que a história mudou. “O funcionário disse que furtaram o celular da loja dele, que provavelmente teria sido algum cliente. Mas não fizeram nem BO, na maior tranquilidade”, afirma Michele, ressaltando que foi informada de que não seria ressarcida. “Eles falaram que não eram obrigados”.
Revoltada, a estudante pretende ingressar com ação por danos materiais e morais, porque perdeu todo o conteúdo do seu telefone, onde conservava dados e informações pessoais.
Para o coordenador do Procon, em casos assim a loja deve ser responsabilizada, desde que a pessoa comprove que deixou o produto no local. “Falar em culpa é indiferente, não há que se apurar culpa, a loja responde objetivamente. É nítido o dever de guarda e armazenamento do aparelho. A responsabilidade é dela (da loja), agindo ou não com culpa”.
Fonte: Idec - 11/02/2016
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