<
Voltar para notícias
2097
pessoas já leram essa notícia
Concessionária é condenada por demorar a negociar venda de carro
Publicado em 11/02/2016
Uma concessionária do Distrito Federal terá que pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma consumidora pela demora no processo de negociação de um veículo com as isenções fiscais a que tinha direito. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF.
Na ação, a autora contou que tem direito as isenções fiscais por causa de problemas de saúde. Ela é portadora da doença de Parkinson e hidrocefalia comunicante.
Em fevereiro de 2014, a autora iniciou processo de negociação para a compra do carro, ocasião em que pagou R$ 250 para que a concessionária efetuasse os trâmites necessários. Segundo a autora, a concessionária se comprometeu a concluir todo o trâmite em 60 dias. Contudo, levou mais de um ano para cumprir a sua parte.
A concessionária, por sua vez, alegou que foi uma mera intermediária na negociação, já que as “vendas especiais” são feitas diretamente com a fábrica e ela não tem qualquer responsabilidade por eventual insucesso na negociação. Afirmou ainda que tomou todas as providências que lhe cabiam e que a demora foi por culpa exclusiva da fabricante. A ré negou que tivesse recebido qualquer valor da parte autora.
Mas a análise do caso comprovou que documentação necessária à emissão da autorização da venda, com as as isenções fiscais, foram fornecidas pela compradora. Não houve, portanto, qualquer obstáculo à autorização para a venda, o que demonstrou a inação da empresa.
“Comprovada a existência de falha nos serviços prestados (artigo 14 do CDC), a procedência do pedido de ressarcimento é medida que se impõe", diz a decisão, que também condenou a concessionária a devolver o valor pago pela autora para que intermediasse a negociação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 0701957-53.2015.8.07.0016
Na ação, a autora contou que tem direito as isenções fiscais por causa de problemas de saúde. Ela é portadora da doença de Parkinson e hidrocefalia comunicante.
Em fevereiro de 2014, a autora iniciou processo de negociação para a compra do carro, ocasião em que pagou R$ 250 para que a concessionária efetuasse os trâmites necessários. Segundo a autora, a concessionária se comprometeu a concluir todo o trâmite em 60 dias. Contudo, levou mais de um ano para cumprir a sua parte.
A concessionária, por sua vez, alegou que foi uma mera intermediária na negociação, já que as “vendas especiais” são feitas diretamente com a fábrica e ela não tem qualquer responsabilidade por eventual insucesso na negociação. Afirmou ainda que tomou todas as providências que lhe cabiam e que a demora foi por culpa exclusiva da fabricante. A ré negou que tivesse recebido qualquer valor da parte autora.
Mas a análise do caso comprovou que documentação necessária à emissão da autorização da venda, com as as isenções fiscais, foram fornecidas pela compradora. Não houve, portanto, qualquer obstáculo à autorização para a venda, o que demonstrou a inação da empresa.
“Comprovada a existência de falha nos serviços prestados (artigo 14 do CDC), a procedência do pedido de ressarcimento é medida que se impõe", diz a decisão, que também condenou a concessionária a devolver o valor pago pela autora para que intermediasse a negociação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 0701957-53.2015.8.07.0016
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/02/2016
2097
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)