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Transtornos nos aeroportos
Publicado em 04/02/2016 , por Maria Inês Dolci
A greve dos aeroviários durou duas horas, mas os transtornos se estenderam bem além disso para quem precisou viajar de avião logo cedo nos 12 locais afetados pela mobilização. Os atrasos e cancelamentos geram deveres para as companhias aéreas e o consumidor deve cobrar, se foi afetado.
A assistência é obrigatória nos atrasos e cancelamentos, pois independentemente da causa, a responsabilidade é das empresas e faz parte do risco do negócio. Além da assistência material, deve haver opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia que ofereça serviço equivalente para o destino original, ou reembolso, de acordo com a conveniência do consumidor.
No aeroporto, as companhias aéreas são obrigadas a manter o passageiro informado quanto à previsão atualizada do horário de partida do voo e, em caso de atraso, informar o motivo e a estimativa do novo horário de partida. O consumidor também deve ser imediatamente informado e esclarecido sobre as razões de eventual cancelamento do voo.
É dever das companhias aéreas prestar assistência material em casos de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem, conforme estabelece Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A partir de uma hora deve haver facilidades de comunicação, como ligação telefônica e acesso a internet. Acima de duas horas: alimentação adequada.
Mais de quatro horas: acomodação. Se o passageiro estiver no local de residência, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto.
O cancelamento programado e seu motivo devem ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida.
Essas informações devem se prestadas por escrito sempre que solicitadas pelo passageiro. Além disso, no início do processo de venda dos serviços de transporte aéreo, o consumidor tem o direito de acessar os percentuais de atrasos e cancelamentos de seus voos no Brasil.
Os consumidores que não conseguirem resolver as questões com as empresas, devem anotar o número do protocolo de atendimento e contatar a Anac pelo 0800 725 4445, ou nos balcões nos principais aeroportos do país. O descumprimento das regras podem gerar multas de R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração. Também pode se procurar os Juizados Especiais Cíveis disponíveis em alguns desses aeroportos afetados pela paralisação.
A assistência é obrigatória nos atrasos e cancelamentos, pois independentemente da causa, a responsabilidade é das empresas e faz parte do risco do negócio. Além da assistência material, deve haver opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia que ofereça serviço equivalente para o destino original, ou reembolso, de acordo com a conveniência do consumidor.
No aeroporto, as companhias aéreas são obrigadas a manter o passageiro informado quanto à previsão atualizada do horário de partida do voo e, em caso de atraso, informar o motivo e a estimativa do novo horário de partida. O consumidor também deve ser imediatamente informado e esclarecido sobre as razões de eventual cancelamento do voo.
É dever das companhias aéreas prestar assistência material em casos de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem, conforme estabelece Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A partir de uma hora deve haver facilidades de comunicação, como ligação telefônica e acesso a internet. Acima de duas horas: alimentação adequada.
Mais de quatro horas: acomodação. Se o passageiro estiver no local de residência, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto.
O cancelamento programado e seu motivo devem ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida.
Essas informações devem se prestadas por escrito sempre que solicitadas pelo passageiro. Além disso, no início do processo de venda dos serviços de transporte aéreo, o consumidor tem o direito de acessar os percentuais de atrasos e cancelamentos de seus voos no Brasil.
Os consumidores que não conseguirem resolver as questões com as empresas, devem anotar o número do protocolo de atendimento e contatar a Anac pelo 0800 725 4445, ou nos balcões nos principais aeroportos do país. O descumprimento das regras podem gerar multas de R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração. Também pode se procurar os Juizados Especiais Cíveis disponíveis em alguns desses aeroportos afetados pela paralisação.
Fonte: Folha Online - 03/02/2016
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