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Segurado do INSS poderá ser avisado pelo correio sobre direito à aposentadoria
Publicado em 04/02/2016 , por Rafael Dias Borges e Fernando Feiden
Projeto de Lei 113/15 é visto com bons olhos pelos especialistas em direito previdenciário, já que a medida serve para diminuir os ruídos causados pela complexidade do cálculo para a aposentadoria
A partir de um Projeto de Lei que está sob análise da Câmara dos Deputados, os segurados que cumprirem os requisitos mínimos para aposentadoria, seja por idade ou tempo de contribuição, poderão receber correspondência autenticada avisando desta condição. O PL 113/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), obrigando ao INSS o envio da notificação, que deve informar a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda estimada do benefício. De acordo com a advogada previdenciária, sócia do escritório Renato Von Mühlen Advogados, Angela Von Mühlen, a regra seria ótima para suprir a carência de informações por parte dos trabalhadores.
- A legislação é complexa. As regras não são claras para os segurados e há carência de informação. Seria muito válido se efetivamente houvesse mais acesso à informação, principalmente em relação aos requisitos para os benefícios e o valor da renda - considera Angela.
O maior ruído de informação reside no cálculo para a aposentadoria. Esta soma leva em conta salários de contribuição desde julho de 1994, os quais são corrigidos até a data do início da aposentadoria, com base em índices previamente estabelecidos pela Previdência Social.
- É fundamental que quem deseja se aposentar saiba quanto irá receber. Algumas vezes, com apenas poucos meses a mais de contribuição é possível resultar em um melhor valor de renda mensal. Assim, em caso de dúvidas, a busca de um advogado especializado no tema é fundamental - aponta a advogada.
Outro ponto importante é que a medida não contempla a informação específica aos segurados que exercitam atividades especiais ou rurais. Nestes casos, é necessária a comprovação perante a Previdência, que não é produzida de forma antecipada, mas apenas no momento do requerimento do benefício. Assim, os segurados que trabalham em exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, devem buscar orientação profissional para saber qual é o tempo exato de contribuição necessário para poder se aposentar.
A ideia de informar por correspondência já esteve presente na Lei que instituiu o fator 85/95, entretanto, na ocasião a medida foi vetada. O PL 113/15 terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sobre o Renato Von Mühlen Advogados Associados
Tradicional e renomado escritório de advocacia, Renato Von Mühlen Advogados Associados conta com especialistas nas áreas do Direito Previdenciário, Trabalhista, Tributário e Cível, prestando serviços tanto na área preventiva, quanto contenciosa. O escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados atua em todo o estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará e Brasília.
A partir de um Projeto de Lei que está sob análise da Câmara dos Deputados, os segurados que cumprirem os requisitos mínimos para aposentadoria, seja por idade ou tempo de contribuição, poderão receber correspondência autenticada avisando desta condição. O PL 113/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), obrigando ao INSS o envio da notificação, que deve informar a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda estimada do benefício. De acordo com a advogada previdenciária, sócia do escritório Renato Von Mühlen Advogados, Angela Von Mühlen, a regra seria ótima para suprir a carência de informações por parte dos trabalhadores.
- A legislação é complexa. As regras não são claras para os segurados e há carência de informação. Seria muito válido se efetivamente houvesse mais acesso à informação, principalmente em relação aos requisitos para os benefícios e o valor da renda - considera Angela.
O maior ruído de informação reside no cálculo para a aposentadoria. Esta soma leva em conta salários de contribuição desde julho de 1994, os quais são corrigidos até a data do início da aposentadoria, com base em índices previamente estabelecidos pela Previdência Social.
- É fundamental que quem deseja se aposentar saiba quanto irá receber. Algumas vezes, com apenas poucos meses a mais de contribuição é possível resultar em um melhor valor de renda mensal. Assim, em caso de dúvidas, a busca de um advogado especializado no tema é fundamental - aponta a advogada.
Outro ponto importante é que a medida não contempla a informação específica aos segurados que exercitam atividades especiais ou rurais. Nestes casos, é necessária a comprovação perante a Previdência, que não é produzida de forma antecipada, mas apenas no momento do requerimento do benefício. Assim, os segurados que trabalham em exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, devem buscar orientação profissional para saber qual é o tempo exato de contribuição necessário para poder se aposentar.
A ideia de informar por correspondência já esteve presente na Lei que instituiu o fator 85/95, entretanto, na ocasião a medida foi vetada. O PL 113/15 terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sobre o Renato Von Mühlen Advogados Associados
Tradicional e renomado escritório de advocacia, Renato Von Mühlen Advogados Associados conta com especialistas nas áreas do Direito Previdenciário, Trabalhista, Tributário e Cível, prestando serviços tanto na área preventiva, quanto contenciosa. O escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados atua em todo o estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará e Brasília.
Fonte: Consumidor Moderno - 03/02/2016
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