<
Voltar para notícias
2496
pessoas já leram essa notícia
Ministro do STJ suspende ações que tratam de cobrança de corretagem
Publicado em 04/02/2016
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino determinou, na Medida Cautelar 25.323–SP, a suspensão de todas as ações em trâmite no país que discutem a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati), bem como a prescrição da pretensão de restituição dessas parcelas, temas afetados ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil no REsp 1.551.956/SP.
Com a decisão, a prática de “quaisquer atos processuais” em todas as ações em trâmite no país que versem sobre a matéria objeto da afetação, inclusive em primeira instância, fica obstada até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ, que definirá o entendimento da corte sobre o tema, possibilitando a uniformização das decisões judiciais.
Esse entendimento orientará a solução das demais causas, sendo que novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Em novembro de 2013, o ministro determinou igual providência nos autos do Recurso Especial 1.419.697/RS, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul como representativo da controvérsia (artigo 543-C, parágrafo 1º, do CPC), em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.
Segundo o ministro, a suspensão de todos os processos “confere maior efetividade ao sistema de julgamento de recursos representativos da controvérsia”, pois “evita-se a realização de atos processuais que, ao final, poderão se revelar inúteis, bem como se previne a prolação de decisões conflitantes da orientação a ser firmada, a interposição de recursos desnecessários e o levantamento de valores em execuções provisórias”.
Até dezembro de 2015, quando a suspensão abrangia apenas recursos especiais e recursos ordinários em juizados especiais, havia 1.446 processos suspensos pela determinação do ministro.
Como a decisão de suspender todas as ações no país foi proferida no final de dezembro, os tribunais estaduais ainda não informaram ao STJ o total de processos suspensos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Sanseverino.
MC 25.323
Resp 1.551.956
Com a decisão, a prática de “quaisquer atos processuais” em todas as ações em trâmite no país que versem sobre a matéria objeto da afetação, inclusive em primeira instância, fica obstada até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ, que definirá o entendimento da corte sobre o tema, possibilitando a uniformização das decisões judiciais.
Esse entendimento orientará a solução das demais causas, sendo que novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Em novembro de 2013, o ministro determinou igual providência nos autos do Recurso Especial 1.419.697/RS, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul como representativo da controvérsia (artigo 543-C, parágrafo 1º, do CPC), em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.
Segundo o ministro, a suspensão de todos os processos “confere maior efetividade ao sistema de julgamento de recursos representativos da controvérsia”, pois “evita-se a realização de atos processuais que, ao final, poderão se revelar inúteis, bem como se previne a prolação de decisões conflitantes da orientação a ser firmada, a interposição de recursos desnecessários e o levantamento de valores em execuções provisórias”.
Até dezembro de 2015, quando a suspensão abrangia apenas recursos especiais e recursos ordinários em juizados especiais, havia 1.446 processos suspensos pela determinação do ministro.
Como a decisão de suspender todas as ações no país foi proferida no final de dezembro, os tribunais estaduais ainda não informaram ao STJ o total de processos suspensos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Sanseverino.
MC 25.323
Resp 1.551.956
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/02/2016
2496
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 14/04/2025 Preço do café moído fica 77% mais caro em um ano
- Presidente da Caixa confirma destinação de mais R$ 15 bilhões para faixa 4 do Minha Casa, Minha Vida
- Bolsa Família e Auxílio Gás terão pagamentos antecipados devido aos feriados
- Páscoa 2025: consumidores querem preço acessível, mas não abrem mão da tradição
- Fraudes no Pix disparam acima de 390 mil por mês em 2024, mostram dados do BC
- Para comer proteína, tem consumidor reduzindo até o tamanho do ovo
- Tomate é item de maior pressão no IPCA de março, aponta IBGE; café já acumula uma elevação de 77,78% nos últimos 12 meses
- O peso da inflação: real perdeu 87% do valor desde o lançamento; R$ 100 em 1994 compram R$ 12,71 hoje
- Bandeira de energia em maio pode ser amarela, diz diretor da Aneel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)