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Seguro de eletrônicos: vale contratar?
Publicado em 02/02/2016 , por Maria Inês Dolci
Será que vale contratar um seguro específico para equipamentos eletrônicos? Em geral, as seguradoras aceitam cobrir aparelhos como smartphones, tablets, notebooks, câmeras fotográficas e filmadoras. Depende de quanto está disposto a gastar. O custo varia de acordo com o valor da nota fiscal do aparelho e as coberturas.
A Proteste analisou as ofertas das seguradoras Porto Seguro e Bradesco, de cobertura nacional, e constatou que vale a pena a contratação. O custo da Porto Seguro sai mais em conta, mas como a Bradesco já oferece a cobertura contra furto e roubo no plano básico, acaba sendo a mais indicada.
Mas é preciso ficar atento às condições da apólice para evitar surpresas desagradáveis, caso precise acionar o seguro. É o caso da carência por exemplo. Antes de assinar o contrato, observe também a abrangência geográfica e os riscos excluídos, cuja lista costuma ser grande.
Entre os itens que não são cobertos estão defeito de fabricação, corrosão e ferrugem. A seguradora pode ainda se recusar a proteger o seu equipamento. Ela tem prazo de 15 dias para dar a resposta negativa e informar o motivo por escrito. Porém, passado esse período sem manifestação, a sua apólice é considerada aprovada.
Em caso de sinistro, você precisa telefonar para a central de atendimento da seguradora. Feito isso, envie a documentação solicitada (nota fiscal e boletim de ocorrência, por exemplo) à empresa. Aprovada a indenização, você deve pagar a franquia para receber o valor em até 30 dias após o pedido.
Para a contratação do seguro para produtos novos, basta apresentar a nota fiscal em até 72 horas após a emissão. Em outros casos, a cobertura pode ser solicitada por meio de uma vistoria do prestador de serviço credenciado pela seguradora e sem qualquer despesa adicional.
A Proteste analisou as ofertas das seguradoras Porto Seguro e Bradesco, de cobertura nacional, e constatou que vale a pena a contratação. O custo da Porto Seguro sai mais em conta, mas como a Bradesco já oferece a cobertura contra furto e roubo no plano básico, acaba sendo a mais indicada.
Mas é preciso ficar atento às condições da apólice para evitar surpresas desagradáveis, caso precise acionar o seguro. É o caso da carência por exemplo. Antes de assinar o contrato, observe também a abrangência geográfica e os riscos excluídos, cuja lista costuma ser grande.
Entre os itens que não são cobertos estão defeito de fabricação, corrosão e ferrugem. A seguradora pode ainda se recusar a proteger o seu equipamento. Ela tem prazo de 15 dias para dar a resposta negativa e informar o motivo por escrito. Porém, passado esse período sem manifestação, a sua apólice é considerada aprovada.
Em caso de sinistro, você precisa telefonar para a central de atendimento da seguradora. Feito isso, envie a documentação solicitada (nota fiscal e boletim de ocorrência, por exemplo) à empresa. Aprovada a indenização, você deve pagar a franquia para receber o valor em até 30 dias após o pedido.
Para a contratação do seguro para produtos novos, basta apresentar a nota fiscal em até 72 horas após a emissão. Em outros casos, a cobertura pode ser solicitada por meio de uma vistoria do prestador de serviço credenciado pela seguradora e sem qualquer despesa adicional.
Fonte: Folha Online - 01/02/2016
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