<
Voltar para notícias
1881
pessoas já leram essa notícia
Seguro de eletrônicos: vale contratar?
Publicado em 02/02/2016 , por Maria Inês Dolci
Será que vale contratar um seguro específico para equipamentos eletrônicos? Em geral, as seguradoras aceitam cobrir aparelhos como smartphones, tablets, notebooks, câmeras fotográficas e filmadoras. Depende de quanto está disposto a gastar. O custo varia de acordo com o valor da nota fiscal do aparelho e as coberturas.
A Proteste analisou as ofertas das seguradoras Porto Seguro e Bradesco, de cobertura nacional, e constatou que vale a pena a contratação. O custo da Porto Seguro sai mais em conta, mas como a Bradesco já oferece a cobertura contra furto e roubo no plano básico, acaba sendo a mais indicada.
Mas é preciso ficar atento às condições da apólice para evitar surpresas desagradáveis, caso precise acionar o seguro. É o caso da carência por exemplo. Antes de assinar o contrato, observe também a abrangência geográfica e os riscos excluídos, cuja lista costuma ser grande.
Entre os itens que não são cobertos estão defeito de fabricação, corrosão e ferrugem. A seguradora pode ainda se recusar a proteger o seu equipamento. Ela tem prazo de 15 dias para dar a resposta negativa e informar o motivo por escrito. Porém, passado esse período sem manifestação, a sua apólice é considerada aprovada.
Em caso de sinistro, você precisa telefonar para a central de atendimento da seguradora. Feito isso, envie a documentação solicitada (nota fiscal e boletim de ocorrência, por exemplo) à empresa. Aprovada a indenização, você deve pagar a franquia para receber o valor em até 30 dias após o pedido.
Para a contratação do seguro para produtos novos, basta apresentar a nota fiscal em até 72 horas após a emissão. Em outros casos, a cobertura pode ser solicitada por meio de uma vistoria do prestador de serviço credenciado pela seguradora e sem qualquer despesa adicional.
A Proteste analisou as ofertas das seguradoras Porto Seguro e Bradesco, de cobertura nacional, e constatou que vale a pena a contratação. O custo da Porto Seguro sai mais em conta, mas como a Bradesco já oferece a cobertura contra furto e roubo no plano básico, acaba sendo a mais indicada.
Mas é preciso ficar atento às condições da apólice para evitar surpresas desagradáveis, caso precise acionar o seguro. É o caso da carência por exemplo. Antes de assinar o contrato, observe também a abrangência geográfica e os riscos excluídos, cuja lista costuma ser grande.
Entre os itens que não são cobertos estão defeito de fabricação, corrosão e ferrugem. A seguradora pode ainda se recusar a proteger o seu equipamento. Ela tem prazo de 15 dias para dar a resposta negativa e informar o motivo por escrito. Porém, passado esse período sem manifestação, a sua apólice é considerada aprovada.
Em caso de sinistro, você precisa telefonar para a central de atendimento da seguradora. Feito isso, envie a documentação solicitada (nota fiscal e boletim de ocorrência, por exemplo) à empresa. Aprovada a indenização, você deve pagar a franquia para receber o valor em até 30 dias após o pedido.
Para a contratação do seguro para produtos novos, basta apresentar a nota fiscal em até 72 horas após a emissão. Em outros casos, a cobertura pode ser solicitada por meio de uma vistoria do prestador de serviço credenciado pela seguradora e sem qualquer despesa adicional.
Fonte: Folha Online - 01/02/2016
1881
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/04/2024 Governo proíbe uso de cartão de crédito e dinheiro vivo em apostas esportivas
- BC comunica incidente de segurança com dados de chave Pix do Banpará
- Justiça determina que Facebook indenize usuário que teve a conta do WhatsApp banida sem aviso prévio
- Consumo do vale-alimentação cresceu no mês de março
- Operadora terá que indenizar consumidor por cobrança de contrato cancelado
- Dólar volta a subir e chega a R$ 5,27; Ibovespa cai
- Homem se passa por advogado e foge com dinheiro de fazendeiros
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)