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Imposto de Renda: aproveite o Carnaval para separar documentos da declaração
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Imposto de Renda: aproveite o Carnaval para separar documentos da declaração

Publicado em 02/02/2016

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Wellington Motta, tem muita coisa que já pode ser adiantada. Saiba quais

Para as pessoas que pretendem aproveitar os dias do Carnaval para cuidar da declaração do Imposto de Renda, mesmo que as normas ainda não tenham sido publicadas pela Receita Federal, o Em Conta desta sexta-feira (29) convidou para a Entrevista de Valor o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
 
Ele recomenda o que pode já ser separado, em uma pasta, mesmo que a Receita Federal ainda não tenha publicado as normas para a declaração neste ano. Entre elas, a correção da tabela de Imposto de Renda, o limite dos que estão obrigados a declarar e outros detalhes ainda não conhecidos.
 
 Entre os documentos que já devem estar separados estão os seguintes:
 
1 - Recibos de pagamentos feitos nas áreas de saúde e educação, principalmente.
2 - Contratos de compra e venda de imóvel, mesmo que seja financiado. Se houve ganho na venda, precisa informar inclusive o imposto que foi pago em cima disso, se for o caso.
3 - Todos os dados de compra e venda de carros, com valor da operação, se foi à vista ou a prazo, e CPF do comprador/vendedor.
4 - O número do recibo de entrega da declaração em 2015. Com ele, é possível inclusive importar os dados do ano passado, principalmente na parte dos bens.
 
Existem alguns documentos que a pessoa precisa esperar até o último dia de fevereiro, em cima do começo da data da declaração, em março. Por exemplo:
 
O diretor da Confirp, Wellingon Motta, garante que “o documento mais importante é o tal do informe de rendimentos, que a empresa tem até o último dia útil de fevereiro para entregar. Acontece que, antes, ela entrega o mesmo documento para a Receita Federal.”
 
Mas existem outros documentos ainda não disponibilizados e que vão ser necessários na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda:
 
1 – Todos os saldos, em 31 de dezembro, na poupança, conta corrente e aplicações financeiras. Eles  devem ser preenchidos na declaração e, por isso, precisa do informe dos bancos, que têm até o último dia útil de fevereiro para fazer isso.
2 - Esperar pela correção da tabela do imposto de renda que ainda não foi divulgada pelo governo e pode ficar como está, quando determina a partir de quanto a pessoa é obrigada a declarar.
3 -  Falta, ainda, a Receita Federal divulgar as normas para a declaração neste ano. Uma, aliás, já saiu. É a obrigação, a partir de agora, de colocar o CPF do dependente a partir dos 14 anos e não mais 16, como acontecia. Hora então de tirar o CPF do dependente.

Fonte: Portal do Consumidor - 01/02/2016

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