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Procon_ES explica como bloquear ligações indesejadas de telemarketing
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Procon_ES explica como bloquear ligações indesejadas de telemarketing

Publicado em 02/02/2016

Para se livrar, o que muitos não sabem é que há uma lei estadual de 2010 que garante o bloqueio deste tipo de ligação

Receber seguidas ligações de serviços de telemarketing é um verdadeiro martírio para muita gente. Seja para receber propostas para contratar produtos, cobranças ou venda de serviços, as ligações são constantes. Para se livrar delas, o que muitos não sabem é que há uma lei estadual datada de 2010 que garante o bloqueio deste tipo de ligação. A opção pode ser acionada via Procon Estadual.

O incômodo das ligações tirou o sono do funcionário público Max Ferreira. Somente em duas semanas, ele alega ter recebido 74 ligações de sua operadora de telefone. “Foi uma falta de respeito imensa, eu ainda tinha o recurso de gravar essas ligações para comprovar, imagina se isso acontece com algumas pessoas simples. Foram as mesmas ligações todos os dias, cobrando um pagamento que eu já tinha feito. Ligavam até 23h, foi um grande incômodo e desrespeito”, disse.

Depois de tanto transtorno, Max resolveu entrar na Justiça contra a empresa. Ele é um dos muitos que desconhecem a existência da lei. Desde que entrou em vigor, há 5 anos, o Procon Estadual informa que 15 mil pessoas cadastraram 26 mil números de telefone para não receberem ligações de telemarketing.

A diretora-presidente do Procon-ES, Denise Izaíta, acredita que o número de consumidores importunados com essas chamadas é maior. “A lei cai um pouco em esquecimento quando vai passando o tempo, por isso precisamos divulgar. Quando vemos que 70% das nossas multas aplicadas se referem a telefonia, vemos que é preciso reforçar esse serviço”, disse.

A “Lei Não Importune” beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado do Espírito Santo, independente se a empresa que presta este tipo de serviço seja de outro Estado. Para se cadastrar, o consumidor deve acessar o site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br) e clicar no link “Bloqueio de Telemarketing”. Depois, será aberto um formulário para o cadastro de pessoas físicas e jurídicas.

Direito do consumidor

O serviço é gratuito e o titular da linha é quem deve fazer a inscrição do número. A qualquer momento, o consumidor poderá solicitar o seu desligamento do cadastro, mediante senha fornecida no ato da inscrição, e também, cadastrar ou descadastrar qualquer número telefônico.
Caso haja o descumprimento da Lei, as empresas poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A lei, reforça o Procon Estadual, só vale para bloqueio de ligações para vendas de pacotes e serviços. Cobranças, caso estejam pendentes, podem motivar ligações.

Fonte: Procon - ES - 01/02/2016

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