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De avião ou de ônibus, veja dicas para evitar e para resolver problemas que surjam no caminho
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De avião ou de ônibus, veja dicas para evitar e para resolver problemas que surjam no caminho

Publicado em 29/01/2016

O Carnaval, uma das festas mais tradicionais no Brasil, está chegando. De norte a sul do País, todos se preparam para curtir a folia perto ou longe de casa. Quem for viajar, seja de avião ou de ônibus, deve estar preparado para possíveis imprevistos e atento a seus direitos. Confira as dicas do Idec!

Bagagem
 
Antes mesmo do embarque, o passageiro pode se precaver e identificar sua mala com o uso de etiquetas contendo seu nome, endereço completo e telefone. Dessa forma, em caso de extravio de bagagem, com as informações da etiqueta será mais fácil contatá-lo.
 
Uma possibilidade para quem quer se prevenir é declarar o valor da bagagem, mediante o pagamento de uma taxa. Assim, se a bagagem for extraviada, a empresa indenizará o cliente de acordo com o valor declarado. Vale ressaltar que objetos de valor como joias, dinheiro em espécie e eletrônicos não são aceitos na declaração. Por isso, é recomendado levá-los na bagagem de mão quando não for possível deixá-los em casa.
 
Se a mala for danificada ou desaparecer, antes de sair da área de desembarque, dirija-se ao balcão da empresa tendo em mãos o comprovante de bagagem e preencha o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Se houver sinais de violação da mala ou sumiço de objetos, a companhia deve ser comunicada e a indenização deve ocorrer em até 30 dias a partir da data da reclamação.
 
O consumidor que tiver seus direitos violados também pode pedir indenização à empresa responsável. Tanto no aeroporto quanto na rodoviária, a partir do momento que o check-in é realizado, a empresa passa a ser responsável pela bagagem do passageiro e, segundo o art. 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso ocorra extravio ou danos  de bagagem, cabe a ela indenizá-lo.
 
Direitos na estrada
 
Para quem viaja pelas rodoviárias do Brasil, existem outros desafios. Se o ônibus quebrar no meio do trajeto, por exemplo, e a empresa só dispor de um modelo inferior de carro para acomodar os passageiros, o consumidor deve ser ressarcido da diferença de valor entre a passagem comprada e a do ônibus que foi utilizado em parte do percurso.
 
As empresas também devem informar todos os serviços oferecidos para que, antes de comprar sua passagem, a pessoa esteja ciente de qual ônibus viajará.
 
Atrasos e cancelamentos
 
Mesmo com o aumento no fluxo de passageiros tanto nos  aeroportos como nas rodoviárias,  a empresa deve cumprir com as suas obrigações caso ocorra atrasos ou cancelamentos. Se optar por viajar de ônibus e este atrasar por mais de uma hora, o consumidor pode solicitar a outra passagem - para outro dia ou horário - para o mesmo destino ou pedir de volta o valor pago por ela.

Se viajar de avião, direitos como ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e hospedagem são obrigatórios e variam de acordo com o tempo de atraso. Caso o voo seja cancelado,  o  passageiro pode pedir o reembolso ou escolher outro dia e horário para viajar. Leia mais sobre seus direitos em caso de problemas com voo.
 
Guarde tudo
 
É importante lembrar que, para qualquer reclamação, todos os documentos e recibos devem ser guardados, bem como os protocolos de atendimento anotados. Dessa maneira, a reclamação e o pedido de indenização poderão ser realizados com facilidade, evitando que o consumidor passe por maus momentos e curta, merecidamente, a folia do feriado mais esperado do ano.

Fonte: Idec - 28/01/2016

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