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Clientes enfrentam dificuldades em fazer a portabilidade entre bancos
Publicado em 28/01/2016
Serviço regulamentado pelo Banco Central é dificultado pelas instituições bancárias, que criam empecilhos para que os correntistas desistam de trocar de estabelecimento. Reclamações são frequentes
Há quase um ano, o funcionário público federal Carlos Germano dos Santos, 56 anos, tenta fazer a portabilidade de dois contratos de um banco para outro, mas as tentativas até então se mostraram frustradas. O procedimento regulamentado pelo Banco Central deveria ser efetuado em, no máximo, 15 dias, porém os consumidores encontram dificuldades. “Não entregam os documentos necessários”, reclama Carlos. Para evitar situações como essa, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de lei nº 151/15, que assegura ao consumidor o direito de migrar a conta-corrente para outras instituições bancárias, sem custo. A aprovação garantiria o direito de escolha.
Pela proposta, o banco de origem deverá fornecer à instituição destinatária todas as informações cadastrais pertinentes, inclusive a relação de pagamentos autorizados para débito em conta. Os custos relacionados à transferência não poderão ser repassados ao cliente. “A minha vontade é de mudar de banco, mas sempre colocam empecilhos. Vi vantagens em outros, com taxas melhores, mas o atual não enviou a relação de documentos para a portabilidade”, detalha o morador de Sobradinho. A última tentativa ocorreu em novembro do ano passado. “O meu direito de consumidor foi privado”, queixa-se.
Segundo a Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central, o consumidor pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado). O procedimento funciona da seguinte forma: se o correntista tiver um saldo devedor com o banco dele e desejar transferir o débito para outra instituição financeira, deve, primeiramente, pesquisar a que oferece uma melhor situação. Depois disso, o novo estabelecimento pagará a dívida e passará a cobrar os valores na forma ajustada. O cliente não precisa manter qualquer contato com o banco anterior, credor original.
Há quase um ano, o funcionário público federal Carlos Germano dos Santos, 56 anos, tenta fazer a portabilidade de dois contratos de um banco para outro, mas as tentativas até então se mostraram frustradas. O procedimento regulamentado pelo Banco Central deveria ser efetuado em, no máximo, 15 dias, porém os consumidores encontram dificuldades. “Não entregam os documentos necessários”, reclama Carlos. Para evitar situações como essa, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de lei nº 151/15, que assegura ao consumidor o direito de migrar a conta-corrente para outras instituições bancárias, sem custo. A aprovação garantiria o direito de escolha.
Pela proposta, o banco de origem deverá fornecer à instituição destinatária todas as informações cadastrais pertinentes, inclusive a relação de pagamentos autorizados para débito em conta. Os custos relacionados à transferência não poderão ser repassados ao cliente. “A minha vontade é de mudar de banco, mas sempre colocam empecilhos. Vi vantagens em outros, com taxas melhores, mas o atual não enviou a relação de documentos para a portabilidade”, detalha o morador de Sobradinho. A última tentativa ocorreu em novembro do ano passado. “O meu direito de consumidor foi privado”, queixa-se.
Segundo a Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central, o consumidor pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado). O procedimento funciona da seguinte forma: se o correntista tiver um saldo devedor com o banco dele e desejar transferir o débito para outra instituição financeira, deve, primeiramente, pesquisar a que oferece uma melhor situação. Depois disso, o novo estabelecimento pagará a dívida e passará a cobrar os valores na forma ajustada. O cliente não precisa manter qualquer contato com o banco anterior, credor original.
Fonte: Portal do Consumidor - 27/01/2016
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