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Seguradora que informa erroneamente morte cerebral deve indenizar familiares
Publicado em 25/01/2016
Empresa de serviços médicos comete falha na prestação de seus serviços ao informar a morte cerebral de um segurado aos seus familiares quando ele, na verdade, ainda estava vivo. Com esse entendimento, 2ª Vara Cível de Mauá (SP) condenou uma companhia de assistência médica internacional a pagar R$ 120 mil de indenização ao pai e aos dois irmãos de um acidentado.
A assistência foi acionada após salto de paraquedas mal sucedido, ocorrido nos Estados Unidos. Os parentes do segurado relataram que, além de negligenciar informações sobre seu estado de saúde, a empresa passou a responsabilidade dos trâmites com internação e medicamentos para uma firma terceirizada.
Além disso, foi encaminhado um e-mail aos familiares que afirmava a ocorrência de morte cerebral do rapaz, requerendo autorização sobre eventual doação de órgãos. Eles receberam a notícia quando viajavam para o local da internação, durante uma conexão, e só descobriram que a informação era inverídica ao chegarem no hospital.
A companhia alegou que a notícia equivocada da morte cerebral foi prestada pela empresa terceirizada, sendo ela mera estipulante do contrato de seguro.
Em sua decisão, o juiz Thiago Elias Massad avaliou que nenhuma prova permitia transferir a responsabilidade assumida pela ré à empresa terceirizada. Também considerou ter ocorrido falha na prestação do serviço, o que não se pode admitir em uma relação de consumo. Por isso, ele condenou a companhia médica ao pagamento de R$ 30 mil reais para cada autor (pais e dois irmãos do segurando), totalizando R$ 120 mil. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 4000606-32.2013.8.26.0348
A assistência foi acionada após salto de paraquedas mal sucedido, ocorrido nos Estados Unidos. Os parentes do segurado relataram que, além de negligenciar informações sobre seu estado de saúde, a empresa passou a responsabilidade dos trâmites com internação e medicamentos para uma firma terceirizada.
Além disso, foi encaminhado um e-mail aos familiares que afirmava a ocorrência de morte cerebral do rapaz, requerendo autorização sobre eventual doação de órgãos. Eles receberam a notícia quando viajavam para o local da internação, durante uma conexão, e só descobriram que a informação era inverídica ao chegarem no hospital.
A companhia alegou que a notícia equivocada da morte cerebral foi prestada pela empresa terceirizada, sendo ela mera estipulante do contrato de seguro.
Em sua decisão, o juiz Thiago Elias Massad avaliou que nenhuma prova permitia transferir a responsabilidade assumida pela ré à empresa terceirizada. Também considerou ter ocorrido falha na prestação do serviço, o que não se pode admitir em uma relação de consumo. Por isso, ele condenou a companhia médica ao pagamento de R$ 30 mil reais para cada autor (pais e dois irmãos do segurando), totalizando R$ 120 mil. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 4000606-32.2013.8.26.0348
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/01/2016
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