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Preço de material escolar varia 44%
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Preço de material escolar varia 44%

Publicado em 08/01/2016 , por Deborah Martins

Pesquisa em papelarias do Rio mostra que itens básicos custam muito menos com mesma marca

Rio - Com previsão de aumento nos preços do material escolar em janeiro pelos próprios fabricantes, os pais precisam usar de estratégia na hora da compra, além de fazer pesquisa minuciosa. Levantamento feito pelo DIA em papelarias de vários bairros para dez itens básicos mostrou que os preços de marcas idênticas podem variar até 44% (veja tabela abaixo).

A dona de casa Simone Moraes, natural de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, está passando as férias no Rio e aproveitou para comprar ontem o material das filhas. Segundo ela, alguns itens estão muito mais em conta por aqui do que em seu estado.

A precaução de Simone tem fundamento. Conforme a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares e de Escritório (ABFIAE), o aumento dos preços dos produtos escolares neste mês deve ser, em média, de 10%.

Veja tabela comparativa de preços

No entanto, itens fabricados no país, como caneta e borracha, podem subir até 12%. E os importados, como mochilas, lancheiras e estojos terão aumento entre 20% e 30%, pressionados pela alta do dólar.

No levantamento do DIA, uma caixinha de 12 canetas hidrocor, por exemplo, custava R$ 15,90 na Casa Cruz e R$ 22,90 na Aidan. O caderno para dez matérias com 200 folhas foi encontrado ontem por R$ 8,60 na Casa Cruz, enquanto na Aidan saia por R$ 9,99 e na Kalunga custava R$ 9,90.

No caso dos cadernos e outros itens de material escolar, os preços disparam se o produto traz desenhos de super herói. Nas Lojas Americanas, uma mochila de rodas com estampa da Minions, está custando R$229.

Os pais devem também ficar atentos à estratégia das lojas de venderem em quantidade. Na Caçula, por exemplo, uma régua sai por pouco mais de R$ 0,50 se comprada em uma embalagem de 25 unidades. Mas este tipo de compra só vale se for compartilhada com outros pais, para que possam lucrar com o menor preço.

A recomendação dos Procons para o consumidor economizar é avaliar o que sobrou do ano anterior, de material escolar,evitando compras desnecessárias. Isso vale, por exemplo, para quem tem o costume de comprar em quantidade maior do que o necessário, para obter preços menores.

Escolas não podem pedir lista com itens de uso coletivo

Os pais precisam ficar atentos aos itens que as escolas não podem pedir. Sobre o que é plausível ou não constar em uma lista de material escolar, o Procon explica que ficam de fora da listagem, por exemplo, qualquer produto de uso coletivo.

Material como papel ofício, álcool, gel, sabonete, papel toalha, giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite têm seus custos embutidos na mensalidade escolar.

Material de escritório também é de inteira responsabilidade da escola. Além disso, os que foram cobrados na lista devem ter seu uso justificado. Os itens usados na produção pedagógica precisam ser precedidos de um plano de aula.

Proteste: como gastar menos

Antes de sair às compras, os pais devem verificar os produtos que sobraram do ano anterior e reaproveitá-los. Avaliar se há necessidade de comprar material para o ano todo ou se é melhor fracionar a compra, por exemplo, semestralmente.

Pesquisar preços em diferentes pontos de venda, comparando marcas e estabelecimentos. Na impossibilidade de comprar cada item em locais diferentes, a saída é pesquisar a lista como um todo. Reunir outros pais e fazer a compra em conjunto também é outra forma de economizar.

É aconselhável não levar os filhos às compras, para evitar pressões pela aquisição de produtos da “moda”. Avalie a qualidade dos itens, o preço e as condições de pagamento. Evite pagamento parcelado, e sempre negocie descontos ou melhores condições. Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa ou cupom do ponto de venda, fundamentais se houver necessidade de troca.

Os pais também devem ficar atentos às exigências feitas pelas escolas. As instituições não podem solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como papel sulfite em grandes quantidades, materiais de escritório, papel higiênico, copos e talheres descartáveis, produtos de limpeza, entre outros. A Lei Federal nº 12.886/13, em vigor desde 2013, proíbe a inclusão destes itens e determina que os custos correspondentes a este tipo de material devem ser incluídos no valor da anuidade escolar.

Fonte: O Dia Online - 06/01/2016

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