1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Universitária recebe danos materiais, morais e estéticos após acidente de trânsito
< Voltar para notícias
2020 pessoas já leram essa notícia  

Universitária recebe danos materiais, morais e estéticos após acidente de trânsito

Publicado em 16/11/2015 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que arbitrou indenização de R$ 55 mil em favor de uma jovem universitária de 25 anos, vítima de acidente de trânsito em que o motorista responsável conduzia seu veículo em estado de embriaguez. O valor deverá servir para cobrir danos materiais, morais e estéticos. A colisão ocorreu em uma avenida de cidade do meio-oeste catarinense e causou sérias lesões à vítima, que precisou se afastar dos estudos e do trabalho para se submeter a diversas intervenções cirúrgicas.

Os advogados do réu, em apelação, argumentaram inexistir danos morais e estéticos, mas, caso o entendimento da câmara fosse contrário, pediram a minoração da verba indenizatória. Para o desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso, o corte que a mulher sofreu no rosto já configura os danos alegados. "Evidente que uma jovem com apenas 25 anos de idade que sofre esse tipo de lesão, que resulta em uma nítida cicatriz na face, experimenta profundo abalo moral e estético a justificar a indenização pretendida", assinalou o magistrado.

Ele acrescentou ainda ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de ser possível a cumulação de danos morais e estéticos, mesmo quando advindos do mesmo fato, desde que contenham fundamentos distintos. "Os danos estéticos visam compensar as sequelas físicas, no caso a grande cicatriz na face, enquanto os danos morais referem-se à dor, sofrimento e abalo psíquico decorrente do trauma, em razão do sinistro", afirmou Steil. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.058030-8).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/11/2015

2020 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas