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Nova faixa de cobrança tarifaria para conta de luz em 2016
Publicado em 24/12/2015
O sistema de bandeiras tarifárias, que permite o repasse mensal dos custos extras da geração de energia térmica para as contas de luz do consumidor, poderá sofrer mudanças a partir do ano que vem. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está propondo que seja criada mais uma faixa de cobrança, para adaptar os valores cobrados ao custo real da geração de energia.
Atualmente, as faixas de acionamento são bandeiras verde (sem custo extra), amarela (custo de R$ 2,50 a cada 100 kWh consumidos) e vermelha (de R$ 4,50 a cada 100 kWh). A proposta em audiência é que a bandeira vermelha passe a ter dois patamares a partir de fevereiro de 2016. Segundo a Aneel, a medida daria maior flexibilidade e aderência frente às variações dos custos de geração de energia.
A abertura de audiência pública para receber contribuições ao aperfeiçoamento do sistema de bandeiras tarifárias para 2016 foi aprovada hoje (15) pela diretoria da Aneel. As contribuições sobre o assunto podem ser enviadas para a Aneel entre os dias 17 de dezembro deste ano e 17 de janeiro de 2016.
O valor adicional por meio do sistema de bandeiras tarifárias é cobrado na conta de luz desde o início do ano.
Atualmente, as faixas de acionamento são bandeiras verde (sem custo extra), amarela (custo de R$ 2,50 a cada 100 kWh consumidos) e vermelha (de R$ 4,50 a cada 100 kWh). A proposta em audiência é que a bandeira vermelha passe a ter dois patamares a partir de fevereiro de 2016. Segundo a Aneel, a medida daria maior flexibilidade e aderência frente às variações dos custos de geração de energia.
A abertura de audiência pública para receber contribuições ao aperfeiçoamento do sistema de bandeiras tarifárias para 2016 foi aprovada hoje (15) pela diretoria da Aneel. As contribuições sobre o assunto podem ser enviadas para a Aneel entre os dias 17 de dezembro deste ano e 17 de janeiro de 2016.
O valor adicional por meio do sistema de bandeiras tarifárias é cobrado na conta de luz desde o início do ano.
Fonte: Portal do Consumidor - 23/12/2015
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