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Ano de perdas para o consumidor
Publicado em 22/12/2015 , por Maria Inês Dolci
Num ano marcado por aperto no orçamento, inflação e desemprego em alta, o consumidor brasileiro não teve motivo para comemorar. Energia, combustível, água, os serviços públicos em geral subiram muito além da inflação. E o cenário é desanimador para 2016.
Pelo jeito o brasileiro vai ter de continuar a abrir mão de produtos e serviços importantes para o seu dia-a-dia. A alteração dos hábitos de consumo se tornou uma necessidade, impactando inclusive o lazer. Apertar o cinto continuará palavra de ordem.
Ainda não foi este ano que os dois projetos que atualizam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se tornaram leis. O PLS 283/2012 que contém normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento, aprovado pelpo Senado aguarda tramitação na Câmara. Mesma situação do PLS 281/2012, que cria um marco legal para o comércio à distância.
Pelo menos se tornou mais fácil compararmos os preços dos produtos nos diferentes tamanhos de embalagens. Em 21 de outubro, foi sancionada a Lei nº 13.175, que obriga o comércio a informar a correlação do preço do produto por quilo ou litro, antiga reivindicação para facilitar a comparação do preço entre os diferentes tamanhos de embalagens ofertados.
Na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, agora é obrigatório informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto. Só não vale para medicamentos.
Pelo jeito o brasileiro vai ter de continuar a abrir mão de produtos e serviços importantes para o seu dia-a-dia. A alteração dos hábitos de consumo se tornou uma necessidade, impactando inclusive o lazer. Apertar o cinto continuará palavra de ordem.
Ainda não foi este ano que os dois projetos que atualizam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se tornaram leis. O PLS 283/2012 que contém normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento, aprovado pelpo Senado aguarda tramitação na Câmara. Mesma situação do PLS 281/2012, que cria um marco legal para o comércio à distância.
Pelo menos se tornou mais fácil compararmos os preços dos produtos nos diferentes tamanhos de embalagens. Em 21 de outubro, foi sancionada a Lei nº 13.175, que obriga o comércio a informar a correlação do preço do produto por quilo ou litro, antiga reivindicação para facilitar a comparação do preço entre os diferentes tamanhos de embalagens ofertados.
Na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, agora é obrigatório informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto. Só não vale para medicamentos.
Fonte: Folha Online - 21/12/2015
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