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Decisão judicial obriga Unimed a pagar cirurgia para paciente acometida do ´Mal de Parkinson´
Publicado em 21/12/2015
Decisão judicial proferida na 9ª Vara Cível de Porto Alegre deferiu a uma senhora idosa, aposentada, o direito pleiteado de que a Unimed pague todos os gastos para a realização de moderna cirurgia que possibilita que os sintomas da doença ´Mal de Parkinson´ sejam debelados. A intervenção cirúrgica já foi realizada no Hospital Moinhos de Vento.
O advogado Geraldo Tschoepke Miller – que concebeu o arcabouço da petição inicial – disse ao Espaço Vital que “esse tipo de cirurgia está começando a ser realizada por excelentes médicos, com sucesso – por isso entendo que a notícia sobre a tutela antecipada judicial torna-se de utilidade pública, pois o ´Mal de Parkinson´ acomete muitas pessoas, principalmente aquelas com idade mais avançada”.
A doença apresenta três sintomas: tremor de repouso, lentidão anormal dos movimentos e rigidez muscular.
Detalhes: a) quando o tratamento limita-se ao uso de medicamentos, eles não são suficientes para que a pessoa volte a ter vida normal; b) estatisticamente, a doença de paralisia agitante – que é de origem ainda obscura – atinge até 160 casos a cada 100 mil habitantes.
No caso judicial, a paciente – que já está na fase de rigidez muscular - é associada da Unimed Porto Alegre – Cooperativa de Trabalho Médico, desde 6 de junho de 1991. A cirurgia buscada – e que foi negada na vida administrativa pela Unimed – consiste na implantação de um eletrodo no cérebro, que passa a controlar os movimentos involuntários resultantes da doença.
O eletrodo é controlado por um marca-passo instalado, abaixo da pele, na região da clavícula. Além de prolongar a vida, permite a melhor qualidade do viver.
Após avaliar a inicial, o juiz Giuliano Viero Giuliato – antes de decidir a concessão, ou não, da tutela - colheu a contestação da Unimed. Em seguida, o magistrado concluiu que “a justificativa apresentada para negativização da cobertura do plano não prospera, uma vez que a Resolução Normativa nº 338/2013, citada pela empresa, é válida para procedimentos e eventos em saúde para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999”, não englobando contratos anteriores.
A Unimed cumpriu a liminar, pagando exames, internação hospitalar, anestesia, honorários médicos e gastos afins. A cirurgia teve sucesso, afastando as consequências nefastas da doença. A paciente encontra-se em recuperação.
Também atuam em nome da autora os advogados Elcio Antonio Carboni e Chris Vontobel Miller. (Proc. nº 11501613139).
O advogado Geraldo Tschoepke Miller – que concebeu o arcabouço da petição inicial – disse ao Espaço Vital que “esse tipo de cirurgia está começando a ser realizada por excelentes médicos, com sucesso – por isso entendo que a notícia sobre a tutela antecipada judicial torna-se de utilidade pública, pois o ´Mal de Parkinson´ acomete muitas pessoas, principalmente aquelas com idade mais avançada”.
A doença apresenta três sintomas: tremor de repouso, lentidão anormal dos movimentos e rigidez muscular.
Detalhes: a) quando o tratamento limita-se ao uso de medicamentos, eles não são suficientes para que a pessoa volte a ter vida normal; b) estatisticamente, a doença de paralisia agitante – que é de origem ainda obscura – atinge até 160 casos a cada 100 mil habitantes.
No caso judicial, a paciente – que já está na fase de rigidez muscular - é associada da Unimed Porto Alegre – Cooperativa de Trabalho Médico, desde 6 de junho de 1991. A cirurgia buscada – e que foi negada na vida administrativa pela Unimed – consiste na implantação de um eletrodo no cérebro, que passa a controlar os movimentos involuntários resultantes da doença.
O eletrodo é controlado por um marca-passo instalado, abaixo da pele, na região da clavícula. Além de prolongar a vida, permite a melhor qualidade do viver.
Após avaliar a inicial, o juiz Giuliano Viero Giuliato – antes de decidir a concessão, ou não, da tutela - colheu a contestação da Unimed. Em seguida, o magistrado concluiu que “a justificativa apresentada para negativização da cobertura do plano não prospera, uma vez que a Resolução Normativa nº 338/2013, citada pela empresa, é válida para procedimentos e eventos em saúde para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999”, não englobando contratos anteriores.
A Unimed cumpriu a liminar, pagando exames, internação hospitalar, anestesia, honorários médicos e gastos afins. A cirurgia teve sucesso, afastando as consequências nefastas da doença. A paciente encontra-se em recuperação.
Também atuam em nome da autora os advogados Elcio Antonio Carboni e Chris Vontobel Miller. (Proc. nº 11501613139).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 18/12/2015
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