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Bancos e os seus direitos: Conta salário e conta corrente não são a mesma coisa
Publicado em 21/02/2014
Muitas pessoas, ao abrirem contas bancárias nas quais receberão seus salários, imaginam estar abrindo uma “conta salário” e, na prática, acabam abrindo uma “conta-corrente” – e esses são tipos distintos de contas, com regras, características, direitos e deveres bem diferentes!
A conta salário representa, sem dúvida alguma, uma alternativa viável e muito econômica para o consumidor que deseja, apenas, receber seus salários por meio dela. Não há cobrança de tarifas para manutenção da conta, fornecimento de cartões de débito, até 5 saques por crédito recebido, 2 consultas mensais ao saldo, 2 extratos por mês e, ainda, para que se faça uma transferência integral do salário recebido para outra conta corrente que o consumidor já tenha e prefira utilizar. Veja informações mais detalhadas sobre a “conta salário” no site do Banco Central do Brasil.
Por outro lado, a “conta salário” tem também uma série de limitações, dentre a elas a impossibilidade de receber depósitos de qualquer outra origem que não da fonte pagadora do salário (empregador).
Para tornar as coisas ainda um pouco mais complexas para o consumidor, na prática, a abertura de contas para recebimento de salários, via de regra, ocorre junto aos departamentos de RH das empresas contratantes – o que, não raro, torna mais frágeis as informações repassadas ao consumidor, no momento da abertura da conta, sobre as diferentes características desses tipos distintos de contas (“salário” e “corrente”).
Como já dissemos nesta série (confira os links ao final deste post) , é fundamental que o consumidor reflita bastante, antes de abrir uma conta bancária, sobre o uso que ele pretende realmente fazer dela: de quais serviços precisa, em que quantidade, em que intervalo de tempo.
Pedir informações claras e detalhadas, no momento de abertura da conta, é um direito de que o consumidor não deve abrir mão! Sempre que deixamos de perguntar, de esclarecer nossas dúvidas, aumentamos a chance de problemas em qualquer relação – e isso é algo especialmente válido, quando pensamos na abertura de uma conta bancária, que manteremos e da qual faremos uso constante, por bastante tempo.
Esteja atento aos formulários preenchidos nas aberturas de contas, especialmente nos campos destinados a registrar suas escolhas: tipo de conta (salário ou corrente), adesão ou não a “pacotes” de serviços (no caso de contas-correntes), abertura de limites de crédito (“cheque especial”), contratação de cartão de crédito etc.
O momento da abertura de uma conta pode ser determinante para a qualidade do relacionamento que você manterá com seu banco!
A conta salário representa, sem dúvida alguma, uma alternativa viável e muito econômica para o consumidor que deseja, apenas, receber seus salários por meio dela. Não há cobrança de tarifas para manutenção da conta, fornecimento de cartões de débito, até 5 saques por crédito recebido, 2 consultas mensais ao saldo, 2 extratos por mês e, ainda, para que se faça uma transferência integral do salário recebido para outra conta corrente que o consumidor já tenha e prefira utilizar. Veja informações mais detalhadas sobre a “conta salário” no site do Banco Central do Brasil.
Por outro lado, a “conta salário” tem também uma série de limitações, dentre a elas a impossibilidade de receber depósitos de qualquer outra origem que não da fonte pagadora do salário (empregador).
Para tornar as coisas ainda um pouco mais complexas para o consumidor, na prática, a abertura de contas para recebimento de salários, via de regra, ocorre junto aos departamentos de RH das empresas contratantes – o que, não raro, torna mais frágeis as informações repassadas ao consumidor, no momento da abertura da conta, sobre as diferentes características desses tipos distintos de contas (“salário” e “corrente”).
Como já dissemos nesta série (confira os links ao final deste post) , é fundamental que o consumidor reflita bastante, antes de abrir uma conta bancária, sobre o uso que ele pretende realmente fazer dela: de quais serviços precisa, em que quantidade, em que intervalo de tempo.
Pedir informações claras e detalhadas, no momento de abertura da conta, é um direito de que o consumidor não deve abrir mão! Sempre que deixamos de perguntar, de esclarecer nossas dúvidas, aumentamos a chance de problemas em qualquer relação – e isso é algo especialmente válido, quando pensamos na abertura de uma conta bancária, que manteremos e da qual faremos uso constante, por bastante tempo.
Esteja atento aos formulários preenchidos nas aberturas de contas, especialmente nos campos destinados a registrar suas escolhas: tipo de conta (salário ou corrente), adesão ou não a “pacotes” de serviços (no caso de contas-correntes), abertura de limites de crédito (“cheque especial”), contratação de cartão de crédito etc.
O momento da abertura de uma conta pode ser determinante para a qualidade do relacionamento que você manterá com seu banco!
Fonte: Procon SP - 21/02/2014
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