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Os fantasmas do Natal passado: Os cuidados para não cair nas mesmas armadilhas este ano
Publicado em 17/12/2015
Apesar da crise, não há quem não se deixa contaminar pelo espírito consumista do Natal. O reflexo, além de aparecer no bolso - segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, as festas do ano passado deixaram 17% dos brasileiros com o nome sujo - também é claro nos balcões de atendimentos das entidades de defesa do consumidor. Não à toa, o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do Rio está relançando a cartilha "Compras de Natal - Dicas educativas para o consumidor" . Reunimos às orientações do sistema, informações sobre os problemas mais reclamados, casos que parecem histórias de Papai Noel às avessas e cuidados para um fim de ano mais sustentável.
Papai Noel às avessas
Era para ser o presente de Natal do sobrinho, mas a mesa de ping-pong permanece há quase um ano, perfeitamente embalada, na varanda do apartamento do baterista da banda Autorama, Frederico Castro, de 43 anos. Morador do Recreio, o músico comprou a mercadoria na loja Centauro e pediu que fosse entregue em Brasília, onde vive o jovem de 16 anos.
Animado, viajou para se reunir com a família para as festas de fim de ano e ficou rastreando o andamento do pedido para a entrega da mercadoria. Na data prevista para receber a encomenda, foi preparado um churrasco, com familiares e amigos aguardando a chegada da mesa.
- O dia passou, e nada. Para nossa surpresa, recebi um telefona da minha secretária avisando que a mesa de ping-pong chegou, só que no meu apartamento no Rio! Imaginava que poderia haver um atraso devido ao grande número de encomendas nesta época do ano, mas não que errassem o endereço. O local de entrega estava bem claro no recibo. Ao rastrear a entrega do produto, via sempre o meu endereço, mas achei que era normal pelo fato dele estar na nota fiscal. Realmente acreditei que o produto chegaria até meu sobrinho.
Castro fez o último contato com a loja em agosto, e eles ainda não tinham uma solução para o caso. Ele ressalta que, por falta de espaço, não tem como usufruir do equipamento e não tem esperança de que um dia o retirem de sua varanda:
- Não sei nem o estado da mesa, que continua embalada, mas ficou exposta ao tempo na varanda. Pode até estar toda mofada. O problema é que sempre ficou um jogo de empurra entre a loja e a transportadora. Uma solução plausível era virem buscar esta aqui e enviar outra para o meu sobrinho, em Brasília.
Castro não só procurou a loja, mas entrou em contato com a transportadora, que explicou que, passado tanto tempo, seria muito difícil que fossem retirar a mercadoria do apartamento do Recreio e levassem ao destino final:- A nota de saída da mercadoria do depósito vence em três meses e segue para a Receita Federal. Passado este prazo, já era. Não têm como emitir outra nota e buscar o produto. A própria representante da transportadora admitiu que o melhor era a loja enviar outra mesa.
O baterista, no entanto, não chegou a cogitar entrar na Justiça contra a Centauro, pois, devido às viagens a trabalho, provavelmente não teria como acompanhar o caso e comparecer às audiências.
- Não que eu esteja rasgando dinheiro, e, caso ganhasse a causa, certamente a indenização seria muito bem-vinda. Mas seria um desgaste ainda maior acompanhar o processo e estar presente às audiências. Preferi tentar o diálogo e encontrar uma solução - explica Castro, com poucas esperanças de se ver livre do ′′elefante branco′′ em sua varanda.
Procurada, a Centauro ainda não se manifestou sobre o caso.
Para não cair em armadilhas
Com a aproximação do Natal e o aumento no volume das compras, o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor está relançando a cartilha "Compras de Natal - Dicas educativas para o consumidor", que mostram os direitos dos consumidores e os cuidados a serem tomados para não cair em armadilhas e fraudes. Confira abaixo:
- Direito de arrependimento - Nas compras pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem um prazo de sete dias úteis para desistir da compra após o recebimento do produto. Este prazo também se aplica nos casos de vendas no domicílio do consumidor. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço, e não precisa haver defeito. Os custos da devolução correm por conta do vendedor. Além disso, o consumidor tem direito de receber tudo o que pagou pela compra.
- Quando o produto veio com defeito - O consumidor pode e deve exigir o conserto. Se não for solucionado o problema em 30 dias, ele poderá exigir um produto igual novo, cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta ou pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Em alguns casos, o consumidor poderá exigir diretamente a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta, sem esperar pelo conserto. Isso ocorre com os produtos essenciais e também com aqueles que não podem ser consertados, como fogão, geladeira, medicamentos e alimentos. Quando o defeito é de quantidade, o consumidor também pode pedir imediatamente a entrega da parte que falta ou seu dinheiro de volta.
- Prazo para reclamar de um defeito - O prazo pode ser de 30 dias ou 90 dias, contados a partir da verificação do defeito. Se o defeito pode ser facilmente percebido, o prazo corre a partir da compra. No caso de produtos não duráveis, aqueles que se esgotam em curto tempo com o próprio uso, como alimentos, medicamentos, maquiagem e perfumes, o prazo é de 30 dias . Para produtos duráveis, aqueles de vida útil maior e uso prolongado - celulares, eletrodomésticos, roupas, sapatos, computadores etc - são 90 dias. Essa garantia legal vale para defeitos que surgem durante toda a vida útil do produto. As lojas que fixam prazos de três a sete dias para troca se referem aos produtos sem defeito.
- Garantia legal, contratual e estendida. Qual a diferença? - A garantia legal é o próprio Código de Defesa do Consumidor e todos os direitos que a pessoa tem como consumidor. Na prática, essa garantia será sempre de 30 dias (bens não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis) e vale para qualquer produto com defeito. Os prazos são contados a partir do surgimento do defeito e não há necessidade de termo escrito de garantia. A garantia contratual é aquela estabelecida no termo de garantia que acompanha o produto. O prazo é fixado pelo fornecedor e começa a contar a partir do recebimento do produto, independentemente de defeito. Já a garantia estendida é uma opção oferecida ao consumidor, mas diferente da garantia legal e da garantia do fabricante, não é fornecida por eles, mas se trata de um seguro para o seu produto que deve garantir as possibilidades de reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro, esta última quando não houver disponibilidade ou for impossível o reparo. Essas alternativas, contudo, não serão oferecidas por aquele que fabrica ou revende o produto, mas sim por uma seguradora. O cliente pode desistir da garantia estendida no prazo de sete dias contados da contratação. Além disso, a empresa não pode condicionar a venda do produto ou eventual desconto à aquisição da garantia estendida. Isso é prática de venda casada, o que é proibido.
- Diferenças de preço de um mesmo produto na mesma loja - É dever do fornecedor cumprir o preço anunciado. O preço exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança a maior na hora do pagamento no caixa. Na hora de pagar, se uma mesma mercdoria estiver exposta com dois preços diferentes, vale o menor valor. É importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado.
- Compras com cheque ou cartão de crédito - A empresa não é obrigada a aceitar pagamentos em cheque ou cartões; contudo, caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento ao consumidor. Nas compras a prazo, o consumidor deve ser informado sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.
- Nota Fiscal - A nota fiscal é a prova das condições da compra. Exija-a sempre. Ela será muito importante nos casos de troca ou conserto do produto. No caso de roupas, procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente nesse momento é que se apresentam os problemas.
Duas mil queixas a mais por mês
As queixas no Procon - Arte O Globo
As compras de Natal, além do impacto no bolso - segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas 17% dos brasileiros saíram das festas do ano passado com o nome sujo - têm reflexo direto nos números de queixas às entidades de defesa do consumidor. O Procon-RJ, por exemplo, registro no primeiro trimestre deste ano uma média mensal de 14 mil atendimentos, o que caiu e estabilizou para 12 mil nos meses seguintes do ano. Em 2014, de janeiro a março, a média havia sido de 15 mil, sendo a do restante do ano igual a de 2015.
Apesar de não haver uma segmentação "Natal" para registro de reclamações, os especialistas do Procon-RJ afirmam que não é difícil correlacionar o aumento das queixas as compras de fim de ano, basta olhar para os problemas mais reclamados no primeiro trimestre: dificuldade de troca, especialmente quando o produto apresenta defeito, propaganda enganosa e atraso na entrega.
Comemorando com consciência
A poucos dias de um ano novo e na semana de uma conquista mundial em direção a um mundo mais sustentável, com fechamado do chamado Acordo de Paris, em que todos os países se comprometeram a reduzir as emissões de gases de efeito estufa e impedir que a temperatura global aumente mais de dois graus. na COP-21 - o Instituto Akatu - pelo Consumo Consciente lista propostas simples para festas de fim de ano com sustentabilidade. Isto é, onde se pense no impacto social, econômico e ambiental das nossas atitudes para um 2016 de mais equilíbrio.
CONFIRA AS ORIENTAÇÕES DO INSTITUTO
Instituto Akatu orienta como ter um Natal consciente
Papai Noel às avessas
Era para ser o presente de Natal do sobrinho, mas a mesa de ping-pong permanece há quase um ano, perfeitamente embalada, na varanda do apartamento do baterista da banda Autorama, Frederico Castro, de 43 anos. Morador do Recreio, o músico comprou a mercadoria na loja Centauro e pediu que fosse entregue em Brasília, onde vive o jovem de 16 anos.
Animado, viajou para se reunir com a família para as festas de fim de ano e ficou rastreando o andamento do pedido para a entrega da mercadoria. Na data prevista para receber a encomenda, foi preparado um churrasco, com familiares e amigos aguardando a chegada da mesa.
- O dia passou, e nada. Para nossa surpresa, recebi um telefona da minha secretária avisando que a mesa de ping-pong chegou, só que no meu apartamento no Rio! Imaginava que poderia haver um atraso devido ao grande número de encomendas nesta época do ano, mas não que errassem o endereço. O local de entrega estava bem claro no recibo. Ao rastrear a entrega do produto, via sempre o meu endereço, mas achei que era normal pelo fato dele estar na nota fiscal. Realmente acreditei que o produto chegaria até meu sobrinho.
Castro fez o último contato com a loja em agosto, e eles ainda não tinham uma solução para o caso. Ele ressalta que, por falta de espaço, não tem como usufruir do equipamento e não tem esperança de que um dia o retirem de sua varanda:
- Não sei nem o estado da mesa, que continua embalada, mas ficou exposta ao tempo na varanda. Pode até estar toda mofada. O problema é que sempre ficou um jogo de empurra entre a loja e a transportadora. Uma solução plausível era virem buscar esta aqui e enviar outra para o meu sobrinho, em Brasília.
Castro não só procurou a loja, mas entrou em contato com a transportadora, que explicou que, passado tanto tempo, seria muito difícil que fossem retirar a mercadoria do apartamento do Recreio e levassem ao destino final:- A nota de saída da mercadoria do depósito vence em três meses e segue para a Receita Federal. Passado este prazo, já era. Não têm como emitir outra nota e buscar o produto. A própria representante da transportadora admitiu que o melhor era a loja enviar outra mesa.
O baterista, no entanto, não chegou a cogitar entrar na Justiça contra a Centauro, pois, devido às viagens a trabalho, provavelmente não teria como acompanhar o caso e comparecer às audiências.
- Não que eu esteja rasgando dinheiro, e, caso ganhasse a causa, certamente a indenização seria muito bem-vinda. Mas seria um desgaste ainda maior acompanhar o processo e estar presente às audiências. Preferi tentar o diálogo e encontrar uma solução - explica Castro, com poucas esperanças de se ver livre do ′′elefante branco′′ em sua varanda.
Procurada, a Centauro ainda não se manifestou sobre o caso.
Para não cair em armadilhas
Com a aproximação do Natal e o aumento no volume das compras, o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor está relançando a cartilha "Compras de Natal - Dicas educativas para o consumidor", que mostram os direitos dos consumidores e os cuidados a serem tomados para não cair em armadilhas e fraudes. Confira abaixo:
- Direito de arrependimento - Nas compras pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem um prazo de sete dias úteis para desistir da compra após o recebimento do produto. Este prazo também se aplica nos casos de vendas no domicílio do consumidor. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço, e não precisa haver defeito. Os custos da devolução correm por conta do vendedor. Além disso, o consumidor tem direito de receber tudo o que pagou pela compra.
- Quando o produto veio com defeito - O consumidor pode e deve exigir o conserto. Se não for solucionado o problema em 30 dias, ele poderá exigir um produto igual novo, cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta ou pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Em alguns casos, o consumidor poderá exigir diretamente a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta, sem esperar pelo conserto. Isso ocorre com os produtos essenciais e também com aqueles que não podem ser consertados, como fogão, geladeira, medicamentos e alimentos. Quando o defeito é de quantidade, o consumidor também pode pedir imediatamente a entrega da parte que falta ou seu dinheiro de volta.
- Prazo para reclamar de um defeito - O prazo pode ser de 30 dias ou 90 dias, contados a partir da verificação do defeito. Se o defeito pode ser facilmente percebido, o prazo corre a partir da compra. No caso de produtos não duráveis, aqueles que se esgotam em curto tempo com o próprio uso, como alimentos, medicamentos, maquiagem e perfumes, o prazo é de 30 dias . Para produtos duráveis, aqueles de vida útil maior e uso prolongado - celulares, eletrodomésticos, roupas, sapatos, computadores etc - são 90 dias. Essa garantia legal vale para defeitos que surgem durante toda a vida útil do produto. As lojas que fixam prazos de três a sete dias para troca se referem aos produtos sem defeito.
- Garantia legal, contratual e estendida. Qual a diferença? - A garantia legal é o próprio Código de Defesa do Consumidor e todos os direitos que a pessoa tem como consumidor. Na prática, essa garantia será sempre de 30 dias (bens não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis) e vale para qualquer produto com defeito. Os prazos são contados a partir do surgimento do defeito e não há necessidade de termo escrito de garantia. A garantia contratual é aquela estabelecida no termo de garantia que acompanha o produto. O prazo é fixado pelo fornecedor e começa a contar a partir do recebimento do produto, independentemente de defeito. Já a garantia estendida é uma opção oferecida ao consumidor, mas diferente da garantia legal e da garantia do fabricante, não é fornecida por eles, mas se trata de um seguro para o seu produto que deve garantir as possibilidades de reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro, esta última quando não houver disponibilidade ou for impossível o reparo. Essas alternativas, contudo, não serão oferecidas por aquele que fabrica ou revende o produto, mas sim por uma seguradora. O cliente pode desistir da garantia estendida no prazo de sete dias contados da contratação. Além disso, a empresa não pode condicionar a venda do produto ou eventual desconto à aquisição da garantia estendida. Isso é prática de venda casada, o que é proibido.
- Diferenças de preço de um mesmo produto na mesma loja - É dever do fornecedor cumprir o preço anunciado. O preço exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança a maior na hora do pagamento no caixa. Na hora de pagar, se uma mesma mercdoria estiver exposta com dois preços diferentes, vale o menor valor. É importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado.
- Compras com cheque ou cartão de crédito - A empresa não é obrigada a aceitar pagamentos em cheque ou cartões; contudo, caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento ao consumidor. Nas compras a prazo, o consumidor deve ser informado sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.
- Nota Fiscal - A nota fiscal é a prova das condições da compra. Exija-a sempre. Ela será muito importante nos casos de troca ou conserto do produto. No caso de roupas, procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente nesse momento é que se apresentam os problemas.
Duas mil queixas a mais por mês
As queixas no Procon - Arte O Globo
As compras de Natal, além do impacto no bolso - segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas 17% dos brasileiros saíram das festas do ano passado com o nome sujo - têm reflexo direto nos números de queixas às entidades de defesa do consumidor. O Procon-RJ, por exemplo, registro no primeiro trimestre deste ano uma média mensal de 14 mil atendimentos, o que caiu e estabilizou para 12 mil nos meses seguintes do ano. Em 2014, de janeiro a março, a média havia sido de 15 mil, sendo a do restante do ano igual a de 2015.
Apesar de não haver uma segmentação "Natal" para registro de reclamações, os especialistas do Procon-RJ afirmam que não é difícil correlacionar o aumento das queixas as compras de fim de ano, basta olhar para os problemas mais reclamados no primeiro trimestre: dificuldade de troca, especialmente quando o produto apresenta defeito, propaganda enganosa e atraso na entrega.
Comemorando com consciência
A poucos dias de um ano novo e na semana de uma conquista mundial em direção a um mundo mais sustentável, com fechamado do chamado Acordo de Paris, em que todos os países se comprometeram a reduzir as emissões de gases de efeito estufa e impedir que a temperatura global aumente mais de dois graus. na COP-21 - o Instituto Akatu - pelo Consumo Consciente lista propostas simples para festas de fim de ano com sustentabilidade. Isto é, onde se pense no impacto social, econômico e ambiental das nossas atitudes para um 2016 de mais equilíbrio.
CONFIRA AS ORIENTAÇÕES DO INSTITUTO
Instituto Akatu orienta como ter um Natal consciente
- - Não deixe que o "espírito natalino" se transforme em desperdício ou endividamento. Faça uma lista de presentes e analise cada compra, o significado é mais importante que o preço;
- - Cuidado com o bolso, faça as contas antes de ir às compras. Lembre-se das despesas do início de ano como IPVA;
- - Seja criativo em seus presentes, pense em peças artesanais e lembre-se do descarte das embalagens. Presentes artesanais e do tipo "faça você mesmo" podem ser uma boa alternativa em tempos de crise;
- - Na hora de decorar sua casa para o Natal, opte por materiais recicláveis e sempre que possível prefira as árvores naturais;
- - Mesa farta, mas consciente. Compre apenas a quantidade de alimentos e bebidas que estima que será consumida e dê preferência a vegetais cultivados na região;
- - Na hora de montar a mesa, dê preferência a louças duráveis, como copos de vidro e talheres de metal. Se for usar descartáveis, prefira os reutilizáveis. Ao lavar a louça, atenção ao desperdicío de água.
Fonte: O Globo Online - 16/12/2015
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