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Por falha em serviço, operadora é condenada a indenizar cliente no Acre
Publicado em 15/12/2015
Empresa deve pagar R$ 1,5 mil disponibilizar novamente o serviço contratado.Operadora diz que não foi notificada ainda pode recorrer da decisão.
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa de telefonia Vivo a pagar uma indenização de 1,5 mil a uma cliente por danos morais e falha na prestação de serviço. A decisão foi publicada no Diário da Justiça em 25 de novembro e a operadora ainda pode recorrer da decisão, porém a empresa diz que ainda não foi notificado.
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-AC), a juíza Lilian Deis também determinou que a empresa disponibilize efetivamente o serviço de internet contratado pela autora “no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200”.
Ainda segundo a Justiça, a autora do processo alegou na Justiça que seria cliente da operadora e teria se cadastrado em um plano de dados e telefonia móvel onde teria direito a ligações ilimitadas para telefones da mesma operadora e serviço de internet ilimitada. Porém, o serviço teria apresentado constantes interrupções de internet.
Buscando uma melhoria no serviço, a cliente contratou um pacote adicional de dados de 500 megabytes (MB), mas o plano também apresentou falhas. Segundo o processo, a reclamante teria informado que foi orientada pela operadora a retirar a bateria de seu aparelho celular e depois o ligar novamente. O procedimento teria sido realizado “por diversas vezes”, mas aparentemente não solucionou o problema.
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa de telefonia Vivo a pagar uma indenização de 1,5 mil a uma cliente por danos morais e falha na prestação de serviço. A decisão foi publicada no Diário da Justiça em 25 de novembro e a operadora ainda pode recorrer da decisão, porém a empresa diz que ainda não foi notificado.
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-AC), a juíza Lilian Deis também determinou que a empresa disponibilize efetivamente o serviço de internet contratado pela autora “no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200”.
Ainda segundo a Justiça, a autora do processo alegou na Justiça que seria cliente da operadora e teria se cadastrado em um plano de dados e telefonia móvel onde teria direito a ligações ilimitadas para telefones da mesma operadora e serviço de internet ilimitada. Porém, o serviço teria apresentado constantes interrupções de internet.
Buscando uma melhoria no serviço, a cliente contratou um pacote adicional de dados de 500 megabytes (MB), mas o plano também apresentou falhas. Segundo o processo, a reclamante teria informado que foi orientada pela operadora a retirar a bateria de seu aparelho celular e depois o ligar novamente. O procedimento teria sido realizado “por diversas vezes”, mas aparentemente não solucionou o problema.
Fonte: G1 - 14/12/0215
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