<
Voltar para notícias
1805
pessoas já leram essa notícia
Por falha em serviço, operadora é condenada a indenizar cliente no Acre
Publicado em 15/12/2015
Empresa deve pagar R$ 1,5 mil disponibilizar novamente o serviço contratado.Operadora diz que não foi notificada ainda pode recorrer da decisão.
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa de telefonia Vivo a pagar uma indenização de 1,5 mil a uma cliente por danos morais e falha na prestação de serviço. A decisão foi publicada no Diário da Justiça em 25 de novembro e a operadora ainda pode recorrer da decisão, porém a empresa diz que ainda não foi notificado.
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-AC), a juíza Lilian Deis também determinou que a empresa disponibilize efetivamente o serviço de internet contratado pela autora “no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200”.
Ainda segundo a Justiça, a autora do processo alegou na Justiça que seria cliente da operadora e teria se cadastrado em um plano de dados e telefonia móvel onde teria direito a ligações ilimitadas para telefones da mesma operadora e serviço de internet ilimitada. Porém, o serviço teria apresentado constantes interrupções de internet.
Buscando uma melhoria no serviço, a cliente contratou um pacote adicional de dados de 500 megabytes (MB), mas o plano também apresentou falhas. Segundo o processo, a reclamante teria informado que foi orientada pela operadora a retirar a bateria de seu aparelho celular e depois o ligar novamente. O procedimento teria sido realizado “por diversas vezes”, mas aparentemente não solucionou o problema.
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa de telefonia Vivo a pagar uma indenização de 1,5 mil a uma cliente por danos morais e falha na prestação de serviço. A decisão foi publicada no Diário da Justiça em 25 de novembro e a operadora ainda pode recorrer da decisão, porém a empresa diz que ainda não foi notificado.
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-AC), a juíza Lilian Deis também determinou que a empresa disponibilize efetivamente o serviço de internet contratado pela autora “no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200”.
Ainda segundo a Justiça, a autora do processo alegou na Justiça que seria cliente da operadora e teria se cadastrado em um plano de dados e telefonia móvel onde teria direito a ligações ilimitadas para telefones da mesma operadora e serviço de internet ilimitada. Porém, o serviço teria apresentado constantes interrupções de internet.
Buscando uma melhoria no serviço, a cliente contratou um pacote adicional de dados de 500 megabytes (MB), mas o plano também apresentou falhas. Segundo o processo, a reclamante teria informado que foi orientada pela operadora a retirar a bateria de seu aparelho celular e depois o ligar novamente. O procedimento teria sido realizado “por diversas vezes”, mas aparentemente não solucionou o problema.
Fonte: G1 - 14/12/0215
1805
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)