<
Voltar para notícias
1959
pessoas já leram essa notícia
Nota Fiscal Paulista sorteará prêmio de Natal de R$ 1 milhão em dezembro
Publicado em 14/12/2015
O governo paulista sorteará em dezembro um prêmio de R$ 1 milhão entre participantes do programa da Nota Fiscal Paulista. Eles precisam ter registrado, no mês de agosto, gastos de no mínimo R$ 100.
O sorteio de Natal de R$ 1 milhão é o maior dos prêmios concedidos no ano. Ele ocorrerá no dia 8 e o resultado será divulgado no dia 15.
Nos outros meses, ao invés de R$ 1 milhão, o prêmio máximo é de R$ 500 mil (veja tabela abaixo), mas também são feitos em maior quantidade sorteios de valores menores.
Para participar do programa da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o consumidor precisa se inscrever no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Quem participa recebe a devolução de parte do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) gasto, ou é incluso nos sorteios mensais.
Para concorrer nos sorteios, é necessário selecionar essa opção no site. Depois disso, a participação ocorre automaticamente todo mês.
O objetivo do programa é fazer com que os compradores cobrem das empresas a emissão de notas, diminuindo dessa forma a sonegação de impostos.
Ao fazer compras, o consumidor deve pedir que o comerciante emita notas fiscais contendo seus dados do CPF ou CNPJ.
Cada R$ 100 gastos dão direito a um bilhete eletrônico. Quem registra gastos de R$ 600 concorre seis vezes, por exemplo.
O valor não precisa ser gasto de uma vez ou em uma mesma loja.
Quem adere até o dia 25 de cada mês pode registrar, já no mês seguinte, os valores das compras.
Eles só serão revertidos em sorteios, no entanto, cinco meses depois. Por exemplo, quem se registrou até 25 de dezembro passa a ter os gastos de janeiro contabilizados para os sorteios que ocorrerão em maio.
É por esse motivo que apenas os gastos de agosto serão considerados no sorteio de R$ 1 milhão em dezembro.
Com isso, o governo busca respeitar o prazo para que os comerciantes contabilizem os valores.
O sorteio de Natal de R$ 1 milhão é o maior dos prêmios concedidos no ano. Ele ocorrerá no dia 8 e o resultado será divulgado no dia 15.
Nos outros meses, ao invés de R$ 1 milhão, o prêmio máximo é de R$ 500 mil (veja tabela abaixo), mas também são feitos em maior quantidade sorteios de valores menores.
Para participar do programa da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o consumidor precisa se inscrever no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Quem participa recebe a devolução de parte do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) gasto, ou é incluso nos sorteios mensais.
Para concorrer nos sorteios, é necessário selecionar essa opção no site. Depois disso, a participação ocorre automaticamente todo mês.
O objetivo do programa é fazer com que os compradores cobrem das empresas a emissão de notas, diminuindo dessa forma a sonegação de impostos.
Ao fazer compras, o consumidor deve pedir que o comerciante emita notas fiscais contendo seus dados do CPF ou CNPJ.
Cada R$ 100 gastos dão direito a um bilhete eletrônico. Quem registra gastos de R$ 600 concorre seis vezes, por exemplo.
O valor não precisa ser gasto de uma vez ou em uma mesma loja.
Quem adere até o dia 25 de cada mês pode registrar, já no mês seguinte, os valores das compras.
Eles só serão revertidos em sorteios, no entanto, cinco meses depois. Por exemplo, quem se registrou até 25 de dezembro passa a ter os gastos de janeiro contabilizados para os sorteios que ocorrerão em maio.
É por esse motivo que apenas os gastos de agosto serão considerados no sorteio de R$ 1 milhão em dezembro.
Com isso, o governo busca respeitar o prazo para que os comerciantes contabilizem os valores.
Fonte: Folha Online - 11/12/2015
1959
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)