<
Voltar para notícias
3581
pessoas já leram essa notícia
HSBC é condenado por uso de má-fé no descumprimento de decisão judicial
Publicado em 14/12/2015
TST disse que banco dificultou cumprimento de sentença em favor de funcionária ridicularizada ao ser rebaixada de função
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou recurso do HSBC e manteve a condenação por prática de má-fé decorrente do descumprimento de decisão judicial na qual o banco deveria reconhecer o vínculo empregatício de uma funcionária. A decisão foi da Quarta Turma, que determinou que houve danos morais e estipulou ainda multa pela utilização, por parte da instituição financeira, de recursos que dificultaram o andamento do processo.
O banco não anotou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da bancária no prazo e obrigou o juízo de execução a fazer a busca e apreensão do documento, retido na empresa. No processo, o HSBC já tinha sido condenado ao pagamento de indenização por dano moral a essa mesma trabalhadora, ridicularizada por uma superior ao ser rebaixada de função.
O juízo da execução condenou a instituição ao pagamento de multa de 1% e indenização de 5%, calculados sobre o valor da execução – de aproximadamente R$ 80 mil. Além disso, o TST decidiu que fosse reconhecido o vínculo empregatício da trabalhadora com a instituição desde a assinatura do contrato de estágio. Isso garante a ela o pagamento de diferenças salariais, horas extras, e indenização pela depreciação de seu veículo, utilizado a serviço da empresa. Nas instâncias anteriores, esse pedido tinha sido negado.
Em sua defesa, o banco alegou ter havido "um desencontro de informações entre seus próprios empregados". Negando ter tido a intenção de descumprir a decisão judicial, o HSBC afirmou que, ao sair de férias, a empregada encarregada não entregou a Carteira de Trabalho a outro gerente para que ela pudesse ser assinada. Além disso, a empresa entende que houve desproporcionalidade na sentença, já que o valor da multa foi estipulado levando em conta o valor da causa (R$ 260 mil), e não o valor da condenação, de cerca de R$ 80 mil.
Ao analisar o recurso no TST, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, não aceitou os argumentos do banco. Em relação à base de cálculo da multa imposta, ela declarou estar em evidência no acórdão regional a adoção do "valor da execução" como referência, e não o valor atribuído à causa, como entendeu o HSBC.
O iG entrou em contato com o HSBC, que disse que não irá comentar o caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou recurso do HSBC e manteve a condenação por prática de má-fé decorrente do descumprimento de decisão judicial na qual o banco deveria reconhecer o vínculo empregatício de uma funcionária. A decisão foi da Quarta Turma, que determinou que houve danos morais e estipulou ainda multa pela utilização, por parte da instituição financeira, de recursos que dificultaram o andamento do processo.
O banco não anotou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da bancária no prazo e obrigou o juízo de execução a fazer a busca e apreensão do documento, retido na empresa. No processo, o HSBC já tinha sido condenado ao pagamento de indenização por dano moral a essa mesma trabalhadora, ridicularizada por uma superior ao ser rebaixada de função.
O juízo da execução condenou a instituição ao pagamento de multa de 1% e indenização de 5%, calculados sobre o valor da execução – de aproximadamente R$ 80 mil. Além disso, o TST decidiu que fosse reconhecido o vínculo empregatício da trabalhadora com a instituição desde a assinatura do contrato de estágio. Isso garante a ela o pagamento de diferenças salariais, horas extras, e indenização pela depreciação de seu veículo, utilizado a serviço da empresa. Nas instâncias anteriores, esse pedido tinha sido negado.
Em sua defesa, o banco alegou ter havido "um desencontro de informações entre seus próprios empregados". Negando ter tido a intenção de descumprir a decisão judicial, o HSBC afirmou que, ao sair de férias, a empregada encarregada não entregou a Carteira de Trabalho a outro gerente para que ela pudesse ser assinada. Além disso, a empresa entende que houve desproporcionalidade na sentença, já que o valor da multa foi estipulado levando em conta o valor da causa (R$ 260 mil), e não o valor da condenação, de cerca de R$ 80 mil.
Ao analisar o recurso no TST, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, não aceitou os argumentos do banco. Em relação à base de cálculo da multa imposta, ela declarou estar em evidência no acórdão regional a adoção do "valor da execução" como referência, e não o valor atribuído à causa, como entendeu o HSBC.
O iG entrou em contato com o HSBC, que disse que não irá comentar o caso.
Fonte: IG Notícias - 11/12/2015
3581
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)