<
Voltar para notícias
3083
pessoas já leram essa notícia
Indenização: STJ garante direito a cliente que teve roubadas joias em penhor na Caixa
Publicado em 14/12/2015
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma consumidora o ressarcimento integral do valor de mercado de suas joias oferecidas como garantia em contrato de penhor realizado com a Caixa.
O contrato de penhor é uma linha de crédito ágil em que o cliente entrega o bem como garantia e recebe o dinheiro na hora, sem análise cadastral ou avalista. Depois, basta pagar o empréstimo e pegar de volta o objeto penhorado.
No caso, a consumidora viajaria durante dois meses e não achou seguro deixar suas joias em casa. Assim, procurou uma agência da Caixa para deixar 34 peças, avaliadas em R$ 1.857.
Algum tempo depois, foi informada de que houve um assalto na agência e que suas joias foram roubadas. A Caixa aceitou indenizar a cliente em 1,5 vezes o valor da avaliação, com atualização monetária, descontando o saldo devedor do empréstimo.
Valor sentimental
No entanto, a consumidora não aceitou e entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais da Caixa sustentando que o valor total das avaliações efetuadas pela instituição não traduz o valor de mercado das joias e tampouco seu valor sentimental. Segundo a defesa, o valor estimado seria de R$ 135 mil.
A Justiça não atendeu ao pedido e considerou válida a cláusula contratual que limitava a indenização a 1,5 vezes o valor da avaliação. A cliente recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença.
No STJ, a cliente alegou que a Caixa teve responsabilidade objetiva por causa de falhas no sistema de segurança da agência. A responsabilidade objetiva é a atribuição de responsabilidade a uma pessoa sobre a prática de um ato sem que haja a análise de culpa.
Cláusula abusiva
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, considerou abusiva a cláusula do contrato que limitava a indenização, com base no artigo 51 da Lei 8.078/90, e reconheceu o direito da consumidora ao ressarcimento integral do valor das joias por causa da falha no serviço prestado pela instituição financeira.
Assim, o ministro condenou a Caixa a indenizar a consumidora em valor equivalente ao de mercado das joias empenhadas, descontado o que já havia sido pago pelo banco.
REsp 1227909
O contrato de penhor é uma linha de crédito ágil em que o cliente entrega o bem como garantia e recebe o dinheiro na hora, sem análise cadastral ou avalista. Depois, basta pagar o empréstimo e pegar de volta o objeto penhorado.
No caso, a consumidora viajaria durante dois meses e não achou seguro deixar suas joias em casa. Assim, procurou uma agência da Caixa para deixar 34 peças, avaliadas em R$ 1.857.
Algum tempo depois, foi informada de que houve um assalto na agência e que suas joias foram roubadas. A Caixa aceitou indenizar a cliente em 1,5 vezes o valor da avaliação, com atualização monetária, descontando o saldo devedor do empréstimo.
Valor sentimental
No entanto, a consumidora não aceitou e entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais da Caixa sustentando que o valor total das avaliações efetuadas pela instituição não traduz o valor de mercado das joias e tampouco seu valor sentimental. Segundo a defesa, o valor estimado seria de R$ 135 mil.
A Justiça não atendeu ao pedido e considerou válida a cláusula contratual que limitava a indenização a 1,5 vezes o valor da avaliação. A cliente recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença.
No STJ, a cliente alegou que a Caixa teve responsabilidade objetiva por causa de falhas no sistema de segurança da agência. A responsabilidade objetiva é a atribuição de responsabilidade a uma pessoa sobre a prática de um ato sem que haja a análise de culpa.
Cláusula abusiva
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, considerou abusiva a cláusula do contrato que limitava a indenização, com base no artigo 51 da Lei 8.078/90, e reconheceu o direito da consumidora ao ressarcimento integral do valor das joias por causa da falha no serviço prestado pela instituição financeira.
Assim, o ministro condenou a Caixa a indenizar a consumidora em valor equivalente ao de mercado das joias empenhadas, descontado o que já havia sido pago pelo banco.
REsp 1227909
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 11/12/2015
3083
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)