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Garantia estendida de um produto não é obrigatória, fique atento!
Publicado em 11/12/2015
Só no mês de novembro, Reclame AQUI registrou 289 queixas neste aspecto
No dia 1 de agosto, uma consumidora do Rio de Janeiro estava à procura de um secador de cabelo. Em uma loja, encontrou dois modelos, um no valor de R$ 202, e outro, considerado de maior potência, por R$ 30 a mais. “Então optei por esse mais barato de R$202,30. Quando cheguei em casa tive a surpresa de olhar na nota fiscal e perceber que o custo real do secador é de R$179,90 e que R$22,40 seriam relativos a uma garantia estendida que eu sequer fui informada”, relatou através de uma queixa no Reclame Aqui.
O que ocorreu com essa consumidora, e que também já pode ter acontecido com você, é considerado abuso. O seguro de garantia estendida, além de não poder eliminar o seguro obrigatório, não pode ser vendido sem consentimento do comprador, pois seria uma forma de venda casada.
No entanto, é grande o número de denúncias de consumidores que se veem obrigados a contratar a cobertura além do período já definido pela lei. Ao digitar “garantia estendida” no Reclame Aqui, são encontrados mais de 17 mil reclamações. Só no mês de novembro, houveram 289 queixas relacionadas a esse assunto.
Lembrando que a loja deve assegurar garantia de 30 dias para bens não duráveis, e 90 dias para bens duráveis (eletrodomésticos e carros, por exemplo). Fique atento a esses direitos, principalmente nesta época do ano, marcada pelas campanhas do comércio para estimular as vendas motivadas pelas comemorações de fim de ano, em especial o Natal.
CDC garante
É importante saber que o artigo 74 do Código de Defesa do Consumidor garante que a não entrega ao comprador do termo de garantia preenchido adequadamente e com conteúdo claro, pode gerar pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Além disso, o mesmo termo de garantia deve esclarecer "de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações", segundo artigo 50 do CDC.
O que fazer?
Em caso de problemas com o produto durante a vigência do seguro de garantia estendida, o cliente terá direito ao reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro. De qualquer forma, não deixe de fazer sua queixa no Reclame AQUI!
Se não for possível realizar o reparo, a indenização ao segurado será por reposição idêntica do bem. Quando isso não for possível, deverá ser dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor que consta no documento fiscal.
Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o consumidor pode desistir de adquirir um tipo de seguro ou contratar a garantia estendida em até sete dias após o fechamento do negócio. A pena por infração pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil para os lojistas e as seguradoras.
No dia 1 de agosto, uma consumidora do Rio de Janeiro estava à procura de um secador de cabelo. Em uma loja, encontrou dois modelos, um no valor de R$ 202, e outro, considerado de maior potência, por R$ 30 a mais. “Então optei por esse mais barato de R$202,30. Quando cheguei em casa tive a surpresa de olhar na nota fiscal e perceber que o custo real do secador é de R$179,90 e que R$22,40 seriam relativos a uma garantia estendida que eu sequer fui informada”, relatou através de uma queixa no Reclame Aqui.
O que ocorreu com essa consumidora, e que também já pode ter acontecido com você, é considerado abuso. O seguro de garantia estendida, além de não poder eliminar o seguro obrigatório, não pode ser vendido sem consentimento do comprador, pois seria uma forma de venda casada.
No entanto, é grande o número de denúncias de consumidores que se veem obrigados a contratar a cobertura além do período já definido pela lei. Ao digitar “garantia estendida” no Reclame Aqui, são encontrados mais de 17 mil reclamações. Só no mês de novembro, houveram 289 queixas relacionadas a esse assunto.
Lembrando que a loja deve assegurar garantia de 30 dias para bens não duráveis, e 90 dias para bens duráveis (eletrodomésticos e carros, por exemplo). Fique atento a esses direitos, principalmente nesta época do ano, marcada pelas campanhas do comércio para estimular as vendas motivadas pelas comemorações de fim de ano, em especial o Natal.
CDC garante
É importante saber que o artigo 74 do Código de Defesa do Consumidor garante que a não entrega ao comprador do termo de garantia preenchido adequadamente e com conteúdo claro, pode gerar pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Além disso, o mesmo termo de garantia deve esclarecer "de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações", segundo artigo 50 do CDC.
O que fazer?
Em caso de problemas com o produto durante a vigência do seguro de garantia estendida, o cliente terá direito ao reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro. De qualquer forma, não deixe de fazer sua queixa no Reclame AQUI!
Se não for possível realizar o reparo, a indenização ao segurado será por reposição idêntica do bem. Quando isso não for possível, deverá ser dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor que consta no documento fiscal.
Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o consumidor pode desistir de adquirir um tipo de seguro ou contratar a garantia estendida em até sete dias após o fechamento do negócio. A pena por infração pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil para os lojistas e as seguradoras.
Fonte: Reclame Aqui - 10/12/2015
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