<
Voltar para notícias
3472
pessoas já leram essa notícia
Homem que perdeu antebraço direito por erro médico, ainda criança, será indenizado
Publicado em 11/12/2015
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou dois médicos ao pagamento de R$ 80 mil em benefício de um jovem que teve o antebraço direito amputado por complicações oriundas de uma punção realizada no local para auferir a pressão arterial, antes da realização de uma cirurgia cardíaca quando ele tinha apenas três anos. Houve, na interpretação dos integrantes da câmara, erro médico por parte dos profissionais envolvidos no episódio.
Em primeiro grau, o pleito foi julgado improcedente com base em perícia que isentou os réus de responsabilidade. Para o TJ, entretanto, o juiz não está vinculado de forma restrita aos laudos periciais. A câmara entendeu que, embora o laudo demonstre coadunação entre a prática dos profissionais e a literatura médica, ele se encontra em dissonância com as demais provas constantes nos autos. "Os apelados foram negligentes quanto à gravidade do quadro que se instaurou no membro do rapaz e não foram capazes de fornecer informações precisas sobre o estado de saúde da criança a seus pais", registrou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria.
Em decisão unânime, a câmara condenou os médicos ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos, mais a fixação de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, a ser auferida pela vítima a partir de seu 14º aniversário. Os valores serão reajustados desde 1996, quando o fato foi registrado em hospital da região Norte do Estado. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2013.088733-0).
Em primeiro grau, o pleito foi julgado improcedente com base em perícia que isentou os réus de responsabilidade. Para o TJ, entretanto, o juiz não está vinculado de forma restrita aos laudos periciais. A câmara entendeu que, embora o laudo demonstre coadunação entre a prática dos profissionais e a literatura médica, ele se encontra em dissonância com as demais provas constantes nos autos. "Os apelados foram negligentes quanto à gravidade do quadro que se instaurou no membro do rapaz e não foram capazes de fornecer informações precisas sobre o estado de saúde da criança a seus pais", registrou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria.
Em decisão unânime, a câmara condenou os médicos ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, R$ 40 mil por danos estéticos, mais a fixação de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, a ser auferida pela vítima a partir de seu 14º aniversário. Os valores serão reajustados desde 1996, quando o fato foi registrado em hospital da região Norte do Estado. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2013.088733-0).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/12/2015
3472
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 07/05/2026 Anvisa vai monitorar efeitos colaterais de canetas emagrecedoras
- Dia das Mães: Vendas no varejo devem crescer 10%, diz levantamento
- Primeiro lote de restituição do IR 2026 fecha neste domingo; consulta sai em 22 de maio
- Comissão do Senado aprova proibição da obsolescência programada de produtos
- Quadrilha pedia até encerramento de cartão de crédito em processos fraudados para lucrar com bancos, diz advogado de vítimas
- Anvisa vai monitorar efeitos colaterais de canetas emagrecedoras
- Alexandre de Moraes pede vista e suspende julgamento sobre revisão da vida toda no STF
- INSS reduz fila cortando benefícios
- Imóvel popular investigado por fraude não terá mais alerta na matrícula em São Paulo
- Taxa das blusinhas: ministro da Fazenda admite que fim do imposto está sendo discutido
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
