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Caixa vai responder na Justiça por cobrança indevida no Minha casa, Minha Vida
Publicado em 11/12/2015
“Taxa de evolução da obra” estava sendo cobrada mesmo após o termino do prazo de construção estabelecido em contrato
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) pela cobrança indevida da chamada “taxa de evolução da obra” de consumidores de um empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, no município de Taboão da Serra, grande São Paulo.
A “taxa de evolução da obra” são os juros e atualização monetária pagos pelo consumidor ao banco, em razão do capital que é progressiva e efetivamente liberado à construtora para a edificação da obra a ser adquirida. Ela é cobrada durante o período de construção definido no contrato de financiamento. No entanto, os mutuários do Mirante do Bosque continuaram sendo cobrados pela Caixa, mesmo a obra estando atrasada, e atualmente paralisada. O empreendimento deveria ter sido entregue em dezembro de 2013 e está com a construção parada desde setembro de 2014.
Segundo a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, responsável pela ação, a cobrança de juros enquanto perdura o atraso e a paralisação das obras implica transferência total do risco do negócio para os consumidores. Esta transferência configura prática abusiva, expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo a CEF devolver em dobro os valores cobrados indevidamente durante esse período.
Em tentativa de conciliação feita pelo MPF, a Caixa afirmou que esta taxa é cobrada de mais de 100 mutuários do empreendimento, e que somente deixará de ser cobrada com o término das obras e legalização da construção. Para o Ministério Público, a cobrança durante atraso e paralisação das obras por razões alheias às condutas dos consumidores é ilegal.
LIMINAR. O MPF pede em caráter liminar que a CEF deixe de cobrar a “taxa de evolução de obra” dos mutuários do empreendimento Mirante do Bosque, bem como de todos os consumidores que celebrem contratos de financiamento imobiliário para aquisição de unidades habitacionais no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, após o encerramento dos prazos estabelecidos em contrato para entrega das obras. Também é solicitado que seja declarada abusiva, e portanto nula, a cláusula do contrato-padrão da Caixa firmado pelos consumidores que adquiriram unidade do Mirante do Bosque que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega da obra de forma unilateral pela CEF.
A ação pede ainda que seja considerada abusiva a prática da Caixa de continuar a exigir dos mutuários do empreendimento o pagamento de juros da fase de obras (taxa de evolução de obra) após o término do prazo de entrega estabelecido inicialmente no contrato, ou seja, após dezembro de 2013. A CEF deverá ressarcir os valores pagos após esta data, devidamente atualizados e acrescidos de juros, facultando aos consumidores a utilização do montante para a amortização do saldo devedor do contrato.
Em caso de descumprimento, a ação pede a cobrança de multa diária de R$ 10 mil por consumidor cobrado indevidamente. Procurada pelo iG, a Caixa foi informou que não foi citada na referida ação judicial, que cumprimento do cronograma de obra é de responsabilidade da construtora e que as contratações realizadas atualmente já preveem a transferência à construtora da obrigação de pagar os juros quando se verifica atraso da obra.
"A taxa de evolução de obra é cobrada da construtora e não do mutuário, e destina-se a remunerar o banco pela medição da obra. Cabe ao mutuário pagar os juros durante a fase de construção, encargo previsto contratualmente, que se destina à remuneração do agente financeiro pelo recurso desembolsado", diz trecho do comunicado enviado pela Caixa.
*Com informações do MPF/SP.
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) pela cobrança indevida da chamada “taxa de evolução da obra” de consumidores de um empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, no município de Taboão da Serra, grande São Paulo.
A “taxa de evolução da obra” são os juros e atualização monetária pagos pelo consumidor ao banco, em razão do capital que é progressiva e efetivamente liberado à construtora para a edificação da obra a ser adquirida. Ela é cobrada durante o período de construção definido no contrato de financiamento. No entanto, os mutuários do Mirante do Bosque continuaram sendo cobrados pela Caixa, mesmo a obra estando atrasada, e atualmente paralisada. O empreendimento deveria ter sido entregue em dezembro de 2013 e está com a construção parada desde setembro de 2014.
Segundo a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, responsável pela ação, a cobrança de juros enquanto perdura o atraso e a paralisação das obras implica transferência total do risco do negócio para os consumidores. Esta transferência configura prática abusiva, expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo a CEF devolver em dobro os valores cobrados indevidamente durante esse período.
Em tentativa de conciliação feita pelo MPF, a Caixa afirmou que esta taxa é cobrada de mais de 100 mutuários do empreendimento, e que somente deixará de ser cobrada com o término das obras e legalização da construção. Para o Ministério Público, a cobrança durante atraso e paralisação das obras por razões alheias às condutas dos consumidores é ilegal.
LIMINAR. O MPF pede em caráter liminar que a CEF deixe de cobrar a “taxa de evolução de obra” dos mutuários do empreendimento Mirante do Bosque, bem como de todos os consumidores que celebrem contratos de financiamento imobiliário para aquisição de unidades habitacionais no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, após o encerramento dos prazos estabelecidos em contrato para entrega das obras. Também é solicitado que seja declarada abusiva, e portanto nula, a cláusula do contrato-padrão da Caixa firmado pelos consumidores que adquiriram unidade do Mirante do Bosque que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega da obra de forma unilateral pela CEF.
A ação pede ainda que seja considerada abusiva a prática da Caixa de continuar a exigir dos mutuários do empreendimento o pagamento de juros da fase de obras (taxa de evolução de obra) após o término do prazo de entrega estabelecido inicialmente no contrato, ou seja, após dezembro de 2013. A CEF deverá ressarcir os valores pagos após esta data, devidamente atualizados e acrescidos de juros, facultando aos consumidores a utilização do montante para a amortização do saldo devedor do contrato.
Em caso de descumprimento, a ação pede a cobrança de multa diária de R$ 10 mil por consumidor cobrado indevidamente. Procurada pelo iG, a Caixa foi informou que não foi citada na referida ação judicial, que cumprimento do cronograma de obra é de responsabilidade da construtora e que as contratações realizadas atualmente já preveem a transferência à construtora da obrigação de pagar os juros quando se verifica atraso da obra.
"A taxa de evolução de obra é cobrada da construtora e não do mutuário, e destina-se a remunerar o banco pela medição da obra. Cabe ao mutuário pagar os juros durante a fase de construção, encargo previsto contratualmente, que se destina à remuneração do agente financeiro pelo recurso desembolsado", diz trecho do comunicado enviado pela Caixa.
*Com informações do MPF/SP.
Fonte: IG Notícias - 10/12/2015
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