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Procon-SP: Lista de sites que devem ser evitados chega a marca 500 fornecedores
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Procon-SP: Lista de sites que devem ser evitados chega a marca 500 fornecedores

Publicado em 10/12/2015

Criada em 2011, com o objetivo de alertar os consumidores contra empresas de comércio eletrônico que infringem os direitos do consumidor, a lista “Evite esses sites” da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, atingiu a marca de 500 sites não recomendados. As empresas que compõem a lista são fornecedores que tiveram reclamações de seus clientes registradas na Fundação, foram notificadas e não responderam ou não foram encontradas, impossibilitando qualquer tentativa de intermediação entre as partes ou abertura de processo administrativo. Também compõem essa lista, sites criados exclusivamente para enganar o consumidor, que não realizam comércio eletrônico de produtos e serviços.  

Clique aqui para ver a lista.

Problemas com entrega  

A principal queixa contra esses sites é a não entrega do produto no prazo, problema que, em épocas como o Natal, pode criar grandes aborrecimentos para os consumidores. Por isso, antes de fazer compras pela internet, é importante que o consumidor consulte essa lista para não correr o risco de ficar sem as suas compras de final de ano. 

Além de consultar a lista, o consumidor deve também:  

- Procurar no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato, além do e-mail). Checar se essas informações estão corretas;

- Preferir fornecedores renomados ou recomendados por amigos ou familiares;

- Desconfiar de ofertas vantajosas demais;  

- Não comprar em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o boleto bancário e/ou depósito em conta;  

- Ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados; 

- Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc).  

Em caso de problemas com o comércio eletrônico, o consumidor do Estado de São Paulo poderá encaminhar o ocorrido ao site do Procon-SP e em caso de estelionato registrar um Boletim de Ocorrência.

Fonte: Procon SP - 09/12/2015

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