<
Voltar para notícias
2049
pessoas já leram essa notícia
Alckmin sanciona aumento do ICMS da cerveja e do cigarro em São Paulo
Publicado em 10/12/2015
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou a lei que prevê um aumento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a cerveja e o cigarro e uma diminuição sobre medicamentos genéricos.
A lei foi publicada no "Diário Oficial" no dia 25 de novembro, junto com a criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, cujos recursos virão de um aumento adicional de 2 pontos percentuais no ICMS da cerveja e do cigarro.
Com as medidas, o imposto passa de 18% para 22% no caso da cerveja e de 25% para 32% no caso do cigarro e de outros produtos de fumo. A redução sobre os medicamentos genéricos foi de 18% para 12%.
As mudanças passarão a valer 90 dias depois da publicação, em 22 de fevereiro de 2016.
INDÚSTRIA
Inicialmente, o governo pretendia que o aumento no imposto sobre a cerveja fosse maior, com a alíquota chegando a 25%. A diminuição da elevação proposta ocorreu após diálogo entre o governo e a indústria da cerveja, que se comprometeu a buscar absorver os custos maiores com o tributo.
Após a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa, porém, o presidente da CervBrasil (Associação Brasileira da Indústria da Cerveja), Paulo Pretoni, disse não ser possível prever como o aumento vai afetar os preços cobrados dos varejistas.
"Cada empresa tem uma situação diferente para definir a sua política de precificação. A associação não tem como fazer isso. Um aumento de 25% seria mais difícil de absorver, e 22% dá uma margem maior para as empresas. Toda empresa tem a sua estratégia própria para fazer a precificação, quem sabe sem repasse do aumento para o comércio", diz Petroni.
CIGARRO
Em entrevista à Folha no dia 17 de novembro, o presidente da Souza Cruz no Brasil, Andrea Martini, estimou que o volume de cigarros contrabandeados no Estado de São Paulo vá "no mínimo" dobrar e o consumo deve avançar na classe média.
A lei foi publicada no "Diário Oficial" no dia 25 de novembro, junto com a criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, cujos recursos virão de um aumento adicional de 2 pontos percentuais no ICMS da cerveja e do cigarro.
Com as medidas, o imposto passa de 18% para 22% no caso da cerveja e de 25% para 32% no caso do cigarro e de outros produtos de fumo. A redução sobre os medicamentos genéricos foi de 18% para 12%.
As mudanças passarão a valer 90 dias depois da publicação, em 22 de fevereiro de 2016.
INDÚSTRIA
Inicialmente, o governo pretendia que o aumento no imposto sobre a cerveja fosse maior, com a alíquota chegando a 25%. A diminuição da elevação proposta ocorreu após diálogo entre o governo e a indústria da cerveja, que se comprometeu a buscar absorver os custos maiores com o tributo.
Após a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa, porém, o presidente da CervBrasil (Associação Brasileira da Indústria da Cerveja), Paulo Pretoni, disse não ser possível prever como o aumento vai afetar os preços cobrados dos varejistas.
"Cada empresa tem uma situação diferente para definir a sua política de precificação. A associação não tem como fazer isso. Um aumento de 25% seria mais difícil de absorver, e 22% dá uma margem maior para as empresas. Toda empresa tem a sua estratégia própria para fazer a precificação, quem sabe sem repasse do aumento para o comércio", diz Petroni.
CIGARRO
Em entrevista à Folha no dia 17 de novembro, o presidente da Souza Cruz no Brasil, Andrea Martini, estimou que o volume de cigarros contrabandeados no Estado de São Paulo vá "no mínimo" dobrar e o consumo deve avançar na classe média.
Fonte: Folha Online - 09/12/2015
2049
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)