<
Voltar para notícias
2043
pessoas já leram essa notícia
Plano de saúde poderá ser impedido de exigir autorização prévia para procedimentos de saúde
Publicado em 10/12/2015
Projeto determina como abusiva cláusula que estabeleça autorização prévia como condição para atendimento
RIO — Em reunião nesta quarta-feira, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar o Projeto de Lei do Senado 480/2015, que tipifica como crime e considera como cláusula contratual abusiva a exigência de autorização prévia da operadora para a realização de internações, consultas, exames ou procedimentos cobertos por planos privados de assistência à saúde. A reunião está marcada para as 9h, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.
O projeto, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e que tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), também inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) o artigo 135-B, estabelecendo o crime de condicionamento de atendimento de saúde, tipificado da seguinte forma: "exigir, o representante, o funcionário, o gerente ou o diretor de operadora de plano de saúde ou de prestador de serviço de saúde, do beneficiário de plano privado de assistência à saúde, a obtenção de autorização prévia como condição para a realização de qualquer atendimento de saúde coberto pelo plano, inclusive internações, consultas, exames e procedimentos". A pena proposta para o crime é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Se da recusa de atendimento resultar lesão corporal grave ou morte, a pena pode ser aumentada pela metade ou triplicada.
O projeto acresce dispositivo ao artigo 16 da Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998) para determinar como abusiva a cláusula contratual que estabeleça autorização prévia como condição para a realização de qualquer atendimento de saúde, inclusive internações, consultas, exames e procedimentos. A proposta revoga ainda dispositivo da norma que obriga o contrato do plano ou seguro privado de assistência à saúde a estabelecer com clareza, entre as condições para a sua execução, a identificação dos atos, eventos e procedimentos médicos ou assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora.
Advogada e pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),Joana Cruz acredita que, se aprovada, a proposição legislativa contribuirá muito para coibir os abusos das operadoras de planos de saúde que, muitas vezes, ao invés de negar o procedimento, simplesmente deixam o consumidor aguardando a autorização indefinidamente, levando-o a desistir da cobertura pela operadora e, em muitos casos, arcando com os custos do procedimento particularmente ou recorrendo ao SUS".
Para Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, estão querendo criminalizar a conduta do plano de saúde de exigir que o beneficiário solicite autorização prévia para procedimentos que são cobertos pelo plano. Na opinião do advogado, o texto de lei reforça o que a Justiça já entende há algum tempo, pois existe jurisprudência -conjunto de decisões que norteiam a interpretação dos juízes - com esse mesmo entendimento.
— O plano de saúde não pode interferir na conduta do médico que está atendendo o paciente e desautorizar um procedimento que foi solicitado pelo especialista. Por outro lado, é necessário refletir sobre um aspecto sobre esse texto de lei: se o plano não tiver o controle prévio dos procedimentos que serão feitos, pode aumentar o número de procedimentos realizados de forma desnecessária. Isso seria um problema, uma vez que o plano pode negar o pagamento do procedimento realizado e o hospital pode exigir do paciente o reembolso das despesas — acrescenta o especialista.
FenaSaúde: finalidade não é desautorizar o médico
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) ressalta que a análise prévia de procedimentos, como internações e exames de alta complexidade, tem como objetivo garantir ao beneficiário o atendimento mais adequado à necessidade assistencial. O processo de autorização considera, entre outros fatores, a justificação clínica para o pedido, que deve seguir diretrizes e protocolos clínicos referendados para as diversas especialidades e diretrizes de utilização da Agência Nacional de SaúdeSuplementar (ANS), para a segurança do paciente.
Para procedimentos complexos, as equipes médicas das operadoras de saúde verificam se a prescrição está em consonância com as melhores práticas da medicina, se não é o caso de uma segunda opinião, se os materiais solicitados são adequados e se há outros igualmente eficazes e de menor custo. É importante verificar ainda se o paciente é segurado, está em dia com as mensalidades e se há cobertura para o caso demandado.
"A finalidade não é desautorizar o médico, mas proteger o cidadão e também o sistema, que é mantido com recursos dos beneficiários dos planos e das empresas empregadoras que oferecem o produto como benefício", diz a FenaSaúde através de sua assessoria.
O relator é favorável à aprovação do texto, com emendas para aprimorar a redação. Se aprovada pela CAS, a proposta será examinada em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
RIO — Em reunião nesta quarta-feira, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar o Projeto de Lei do Senado 480/2015, que tipifica como crime e considera como cláusula contratual abusiva a exigência de autorização prévia da operadora para a realização de internações, consultas, exames ou procedimentos cobertos por planos privados de assistência à saúde. A reunião está marcada para as 9h, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.
O projeto, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e que tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), também inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) o artigo 135-B, estabelecendo o crime de condicionamento de atendimento de saúde, tipificado da seguinte forma: "exigir, o representante, o funcionário, o gerente ou o diretor de operadora de plano de saúde ou de prestador de serviço de saúde, do beneficiário de plano privado de assistência à saúde, a obtenção de autorização prévia como condição para a realização de qualquer atendimento de saúde coberto pelo plano, inclusive internações, consultas, exames e procedimentos". A pena proposta para o crime é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Se da recusa de atendimento resultar lesão corporal grave ou morte, a pena pode ser aumentada pela metade ou triplicada.
O projeto acresce dispositivo ao artigo 16 da Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998) para determinar como abusiva a cláusula contratual que estabeleça autorização prévia como condição para a realização de qualquer atendimento de saúde, inclusive internações, consultas, exames e procedimentos. A proposta revoga ainda dispositivo da norma que obriga o contrato do plano ou seguro privado de assistência à saúde a estabelecer com clareza, entre as condições para a sua execução, a identificação dos atos, eventos e procedimentos médicos ou assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora.
Advogada e pesquisadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec),Joana Cruz acredita que, se aprovada, a proposição legislativa contribuirá muito para coibir os abusos das operadoras de planos de saúde que, muitas vezes, ao invés de negar o procedimento, simplesmente deixam o consumidor aguardando a autorização indefinidamente, levando-o a desistir da cobertura pela operadora e, em muitos casos, arcando com os custos do procedimento particularmente ou recorrendo ao SUS".
Para Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, estão querendo criminalizar a conduta do plano de saúde de exigir que o beneficiário solicite autorização prévia para procedimentos que são cobertos pelo plano. Na opinião do advogado, o texto de lei reforça o que a Justiça já entende há algum tempo, pois existe jurisprudência -conjunto de decisões que norteiam a interpretação dos juízes - com esse mesmo entendimento.
— O plano de saúde não pode interferir na conduta do médico que está atendendo o paciente e desautorizar um procedimento que foi solicitado pelo especialista. Por outro lado, é necessário refletir sobre um aspecto sobre esse texto de lei: se o plano não tiver o controle prévio dos procedimentos que serão feitos, pode aumentar o número de procedimentos realizados de forma desnecessária. Isso seria um problema, uma vez que o plano pode negar o pagamento do procedimento realizado e o hospital pode exigir do paciente o reembolso das despesas — acrescenta o especialista.
FenaSaúde: finalidade não é desautorizar o médico
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) ressalta que a análise prévia de procedimentos, como internações e exames de alta complexidade, tem como objetivo garantir ao beneficiário o atendimento mais adequado à necessidade assistencial. O processo de autorização considera, entre outros fatores, a justificação clínica para o pedido, que deve seguir diretrizes e protocolos clínicos referendados para as diversas especialidades e diretrizes de utilização da Agência Nacional de SaúdeSuplementar (ANS), para a segurança do paciente.
Para procedimentos complexos, as equipes médicas das operadoras de saúde verificam se a prescrição está em consonância com as melhores práticas da medicina, se não é o caso de uma segunda opinião, se os materiais solicitados são adequados e se há outros igualmente eficazes e de menor custo. É importante verificar ainda se o paciente é segurado, está em dia com as mensalidades e se há cobertura para o caso demandado.
"A finalidade não é desautorizar o médico, mas proteger o cidadão e também o sistema, que é mantido com recursos dos beneficiários dos planos e das empresas empregadoras que oferecem o produto como benefício", diz a FenaSaúde através de sua assessoria.
O relator é favorável à aprovação do texto, com emendas para aprimorar a redação. Se aprovada pela CAS, a proposta será examinada em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: O Globo Online - 09/12/2015
2043
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)