<
Voltar para notícias
1904
pessoas já leram essa notícia
Planalto sanciona lei que flexibiliza pagamento de dívidas tributárias
Publicado em 10/12/2015 , por FLÁVIA FOREQUE
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estimula o pagamento de dívidas tributárias pelas empresas a partir da possibilidade de parcelamento e redução da fatia de tributos devidos a ser paga em dinheiro.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9) no "Diário Oficial da União", com apenas um veto, referente à participação de entidades de saúde filantrópicas ao chamado Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários).
O trecho vetado afirma que "o Ministério da Saúde não poderá indeferir o pedido de adesão por inaptidão do plano de capacidade econômica e financeira ou excluir a entidade do Prosus [programa que trata do perdão de dívidas das filantrópicas] enquanto não forem repassados à entidade os recursos financeiros necessários ao incremento da oferta da prestação de serviços".
O artigo foi retirado da lei a pedido dos ministérios da Saúde e da Fazenda. O argumento é de que o texto iria "afastar" da pasta da Saúde "o controle sobre certos critérios de adesão e manutenção de entidades no programa".
Em julho, quando o programa foi lançado pela Receita Federal, a estimativa do governo era arrecadar R$ 10 bilhões com o Prorelit neste ano. O programa vale para dívidas vencidas até o dia 30 de junho de 2015 e para prejuízos fiscais (perdas com tributos registradas em balanço) apurados até o final de 2013.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9) no "Diário Oficial da União", com apenas um veto, referente à participação de entidades de saúde filantrópicas ao chamado Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários).
O trecho vetado afirma que "o Ministério da Saúde não poderá indeferir o pedido de adesão por inaptidão do plano de capacidade econômica e financeira ou excluir a entidade do Prosus [programa que trata do perdão de dívidas das filantrópicas] enquanto não forem repassados à entidade os recursos financeiros necessários ao incremento da oferta da prestação de serviços".
O artigo foi retirado da lei a pedido dos ministérios da Saúde e da Fazenda. O argumento é de que o texto iria "afastar" da pasta da Saúde "o controle sobre certos critérios de adesão e manutenção de entidades no programa".
Em julho, quando o programa foi lançado pela Receita Federal, a estimativa do governo era arrecadar R$ 10 bilhões com o Prorelit neste ano. O programa vale para dívidas vencidas até o dia 30 de junho de 2015 e para prejuízos fiscais (perdas com tributos registradas em balanço) apurados até o final de 2013.
Fonte: Folha Online - 09/12/2015
1904
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)