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TJ-SP reafirma que consumidor deve ser avisado antes de negativação
Publicado em 10/12/2015 , por Felipe Luchete
Em votação apertada, por 13 votos a 11, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve lei paulista que só permite a inclusão de devedores em cadastros de restrição ao crédito quando eles forem avisados por escrito, com Aviso de Recebimento pelos Correios. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial na tarde desta quarta-feira (9/12), acompanhada por uma multidão de advogados de empresas, como a Serasa Experian.
A corte já havia reconhecido a norma em agosto, mas a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) entrou com embargos de declaração tentando mudar o resultado.
O relator do recurso, desembargador Márcio Bartoli; o presidente do tribunal, José Renato Nalini, e o presidente eleito, Paulo Dimas Mascaretti, afirmaram que rediscutir o mérito em embargos de declaração seria um precedente perigoso na corte — o Superior Tribunal de Justiça já julgou que esse tipo de questionamento serve apenas para corrigir omissão, contradição ou obscuridade da decisão judicial.
Já os desembargadores Arantes Theodoro e João Carlos Saletti, segundo e terceiro juízes, respectivamente, votaram por restabelecer uma liminar que havia suspendido os efeitos da lei, apontando problemas no texto.
O advogado Marco Aurélio de Carvalho, do escritório Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho, que representa o PT na ação, avalia que a decisão é uma “vitória”, pois acolher os argumentos dos embargos seria prejudicial ao próprio Judiciário paulista.
Condições para negativação
A Lei Estadual 15.659/2015 passou a valer em janeiro deste ano, regulamentando o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. Além de obrigar o AR, a norma também fixa que deve ser aberto prazo mínimo de 15 dias para o consumidor quitar o débito ou apresentar comprovante de pagamento. Só depois desse período o nome do devedor poderá ser inscrito no cadastro.
Além disso, as empresas responsáveis por manter cadastros de consumidores no estado não podem fazer a inscrição automática dos nomes. Antes, são obrigadas a exigir dos credores documento que ateste a natureza da dívida.
O PT atua no caso porque quem assinou a proposta é o ex-deputado estadual Rui Falcão, hoje presidente nacional do partido. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) havia vetado a lei, mas acabou derrotado por maioria da Assembleia Legislativa.
Para a federação das associações comerciais, o texto “invade competência exclusiva da União em matéria de Direito Comercial” e erra ao fixar obrigações a empresas que não teriam relação direta com o consumidor, e sim com prestadores de serviço, instituições financeiras, varejista e outros concedentes de crédito.
A mesma norma também é alvo de três ações em andamento no Supremo Tribunal Federal (ADIs 5224, 5252 e 5273), uma delas assinada pelo governador de São Paulo.
Processo 2044447-20.2015.8.26.0000
A corte já havia reconhecido a norma em agosto, mas a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) entrou com embargos de declaração tentando mudar o resultado.
O relator do recurso, desembargador Márcio Bartoli; o presidente do tribunal, José Renato Nalini, e o presidente eleito, Paulo Dimas Mascaretti, afirmaram que rediscutir o mérito em embargos de declaração seria um precedente perigoso na corte — o Superior Tribunal de Justiça já julgou que esse tipo de questionamento serve apenas para corrigir omissão, contradição ou obscuridade da decisão judicial.
Já os desembargadores Arantes Theodoro e João Carlos Saletti, segundo e terceiro juízes, respectivamente, votaram por restabelecer uma liminar que havia suspendido os efeitos da lei, apontando problemas no texto.
O advogado Marco Aurélio de Carvalho, do escritório Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho, que representa o PT na ação, avalia que a decisão é uma “vitória”, pois acolher os argumentos dos embargos seria prejudicial ao próprio Judiciário paulista.
Condições para negativação
A Lei Estadual 15.659/2015 passou a valer em janeiro deste ano, regulamentando o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. Além de obrigar o AR, a norma também fixa que deve ser aberto prazo mínimo de 15 dias para o consumidor quitar o débito ou apresentar comprovante de pagamento. Só depois desse período o nome do devedor poderá ser inscrito no cadastro.
Além disso, as empresas responsáveis por manter cadastros de consumidores no estado não podem fazer a inscrição automática dos nomes. Antes, são obrigadas a exigir dos credores documento que ateste a natureza da dívida.
O PT atua no caso porque quem assinou a proposta é o ex-deputado estadual Rui Falcão, hoje presidente nacional do partido. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) havia vetado a lei, mas acabou derrotado por maioria da Assembleia Legislativa.
Para a federação das associações comerciais, o texto “invade competência exclusiva da União em matéria de Direito Comercial” e erra ao fixar obrigações a empresas que não teriam relação direta com o consumidor, e sim com prestadores de serviço, instituições financeiras, varejista e outros concedentes de crédito.
A mesma norma também é alvo de três ações em andamento no Supremo Tribunal Federal (ADIs 5224, 5252 e 5273), uma delas assinada pelo governador de São Paulo.
Processo 2044447-20.2015.8.26.0000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/12/2015
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