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Renovação da matrícula escolar: Melhor caminho é negociar um acordo
Publicado em 10/12/2015
Se não for possível, procurar uma escola que se enquadre no orçamento da família pode ajudar bastante
Rio - Reajuste escolar hoje é algo muito discutido, pois não conseguimos encontrar o retorno tão esperado nas escolas que temos, que muitas vezes prometem e não cumprem vários itens do contrato.
Então, cabe partir para acordo, fazendo assim associação de pais para discutir o assunto e juntos levarem suas reivindicações para a direção. A organização e mobilização dos envolvidos neste momento de reajustes faz com que cada um possa expor suas necessidades e expectativas e juntos partirem para um acordo. Vale a pena até pensar em outra escola, se não encontrar da parte da direção abertura para encaminhar o assunto.
O principal caminho é o diálogo. Se este não for possível, procurar uma escola que se enquadre no orçamento da família pode ajudar bastante.
Por Roberto Dias do Amaral
PERGUNTA E RESPOSTA
“Preciso renovar a matricula da creche da minha filha mas o aumento foi grande. Qual o percentual permitida para o reajuste escolar? De que forma posso recorrer?
Silvana Salles, por e-mail
De acordo com a lei 9.870/99, não há parâmetro máximo para aumento do valor da mensalidade, sendo somente permitido avaliação de custo da escola ou creche, com base na mensalidade anterior. O valor anual ou semestral deverá levar em consideração a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. Pode ser acrescido ao valor total anual montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado em planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
O valor total, anual ou semestral, terá vigência por um ano e será dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral. Você pode recorrer em via administrativa, caso os pais dos alunos entendam que o valor é abusivo.
O Procon também deve ser procurado para avaliar com a escola se o valor está realmente adequado aos novos custos, não tendo solução amigável poderá recorrer judicialmente no Juizado Especial Civil.
Fique atento a alguns detalhes: o contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo, 45 dias antes do prazo final de matrícula. No documento, devem constar os valores da anuidade e o número de vagas por sala.
Taxas também são importantes: as escolas não podem cobrar taxa pela emissão de boleto bancário ou de carnê para pagamento de mensalidade. Taxa de reserva de matrícula pode ser cobrada mas o valor deve fazer parte da anuidade e descontado da primeira mensalidade. Inadimplência: mesmo com mensalidades em atraso, os alunos não podem ser impedidos de frequentar as aulas. Mas estudantes inadimplentes não têm direito à renovação de matrícula.
Roberto Dias do Amaral é coordenador em Ciências Contábeis da Estácio de Sá
Rio - Reajuste escolar hoje é algo muito discutido, pois não conseguimos encontrar o retorno tão esperado nas escolas que temos, que muitas vezes prometem e não cumprem vários itens do contrato.
Então, cabe partir para acordo, fazendo assim associação de pais para discutir o assunto e juntos levarem suas reivindicações para a direção. A organização e mobilização dos envolvidos neste momento de reajustes faz com que cada um possa expor suas necessidades e expectativas e juntos partirem para um acordo. Vale a pena até pensar em outra escola, se não encontrar da parte da direção abertura para encaminhar o assunto.
O principal caminho é o diálogo. Se este não for possível, procurar uma escola que se enquadre no orçamento da família pode ajudar bastante.
Por Roberto Dias do Amaral
PERGUNTA E RESPOSTA
“Preciso renovar a matricula da creche da minha filha mas o aumento foi grande. Qual o percentual permitida para o reajuste escolar? De que forma posso recorrer?
Silvana Salles, por e-mail
De acordo com a lei 9.870/99, não há parâmetro máximo para aumento do valor da mensalidade, sendo somente permitido avaliação de custo da escola ou creche, com base na mensalidade anterior. O valor anual ou semestral deverá levar em consideração a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. Pode ser acrescido ao valor total anual montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado em planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
O valor total, anual ou semestral, terá vigência por um ano e será dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral. Você pode recorrer em via administrativa, caso os pais dos alunos entendam que o valor é abusivo.
O Procon também deve ser procurado para avaliar com a escola se o valor está realmente adequado aos novos custos, não tendo solução amigável poderá recorrer judicialmente no Juizado Especial Civil.
Fique atento a alguns detalhes: o contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo, 45 dias antes do prazo final de matrícula. No documento, devem constar os valores da anuidade e o número de vagas por sala.
Taxas também são importantes: as escolas não podem cobrar taxa pela emissão de boleto bancário ou de carnê para pagamento de mensalidade. Taxa de reserva de matrícula pode ser cobrada mas o valor deve fazer parte da anuidade e descontado da primeira mensalidade. Inadimplência: mesmo com mensalidades em atraso, os alunos não podem ser impedidos de frequentar as aulas. Mas estudantes inadimplentes não têm direito à renovação de matrícula.
Roberto Dias do Amaral é coordenador em Ciências Contábeis da Estácio de Sá
Fonte: O Dia Online - 09/12/2015
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