<
Voltar para notícias
2330
pessoas já leram essa notícia
Renovação da matrícula escolar: Melhor caminho é negociar um acordo
Publicado em 10/12/2015
Se não for possível, procurar uma escola que se enquadre no orçamento da família pode ajudar bastante
Rio - Reajuste escolar hoje é algo muito discutido, pois não conseguimos encontrar o retorno tão esperado nas escolas que temos, que muitas vezes prometem e não cumprem vários itens do contrato.
Então, cabe partir para acordo, fazendo assim associação de pais para discutir o assunto e juntos levarem suas reivindicações para a direção. A organização e mobilização dos envolvidos neste momento de reajustes faz com que cada um possa expor suas necessidades e expectativas e juntos partirem para um acordo. Vale a pena até pensar em outra escola, se não encontrar da parte da direção abertura para encaminhar o assunto.
O principal caminho é o diálogo. Se este não for possível, procurar uma escola que se enquadre no orçamento da família pode ajudar bastante.
Por Roberto Dias do Amaral
PERGUNTA E RESPOSTA
“Preciso renovar a matricula da creche da minha filha mas o aumento foi grande. Qual o percentual permitida para o reajuste escolar? De que forma posso recorrer?
Silvana Salles, por e-mail
De acordo com a lei 9.870/99, não há parâmetro máximo para aumento do valor da mensalidade, sendo somente permitido avaliação de custo da escola ou creche, com base na mensalidade anterior. O valor anual ou semestral deverá levar em consideração a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. Pode ser acrescido ao valor total anual montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado em planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
O valor total, anual ou semestral, terá vigência por um ano e será dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral. Você pode recorrer em via administrativa, caso os pais dos alunos entendam que o valor é abusivo.
O Procon também deve ser procurado para avaliar com a escola se o valor está realmente adequado aos novos custos, não tendo solução amigável poderá recorrer judicialmente no Juizado Especial Civil.
Fique atento a alguns detalhes: o contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo, 45 dias antes do prazo final de matrícula. No documento, devem constar os valores da anuidade e o número de vagas por sala.
Taxas também são importantes: as escolas não podem cobrar taxa pela emissão de boleto bancário ou de carnê para pagamento de mensalidade. Taxa de reserva de matrícula pode ser cobrada mas o valor deve fazer parte da anuidade e descontado da primeira mensalidade. Inadimplência: mesmo com mensalidades em atraso, os alunos não podem ser impedidos de frequentar as aulas. Mas estudantes inadimplentes não têm direito à renovação de matrícula.
Roberto Dias do Amaral é coordenador em Ciências Contábeis da Estácio de Sá
Rio - Reajuste escolar hoje é algo muito discutido, pois não conseguimos encontrar o retorno tão esperado nas escolas que temos, que muitas vezes prometem e não cumprem vários itens do contrato.
Então, cabe partir para acordo, fazendo assim associação de pais para discutir o assunto e juntos levarem suas reivindicações para a direção. A organização e mobilização dos envolvidos neste momento de reajustes faz com que cada um possa expor suas necessidades e expectativas e juntos partirem para um acordo. Vale a pena até pensar em outra escola, se não encontrar da parte da direção abertura para encaminhar o assunto.
O principal caminho é o diálogo. Se este não for possível, procurar uma escola que se enquadre no orçamento da família pode ajudar bastante.
Por Roberto Dias do Amaral
PERGUNTA E RESPOSTA
“Preciso renovar a matricula da creche da minha filha mas o aumento foi grande. Qual o percentual permitida para o reajuste escolar? De que forma posso recorrer?
Silvana Salles, por e-mail
De acordo com a lei 9.870/99, não há parâmetro máximo para aumento do valor da mensalidade, sendo somente permitido avaliação de custo da escola ou creche, com base na mensalidade anterior. O valor anual ou semestral deverá levar em consideração a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. Pode ser acrescido ao valor total anual montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado em planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
O valor total, anual ou semestral, terá vigência por um ano e será dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral. Você pode recorrer em via administrativa, caso os pais dos alunos entendam que o valor é abusivo.
O Procon também deve ser procurado para avaliar com a escola se o valor está realmente adequado aos novos custos, não tendo solução amigável poderá recorrer judicialmente no Juizado Especial Civil.
Fique atento a alguns detalhes: o contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo, 45 dias antes do prazo final de matrícula. No documento, devem constar os valores da anuidade e o número de vagas por sala.
Taxas também são importantes: as escolas não podem cobrar taxa pela emissão de boleto bancário ou de carnê para pagamento de mensalidade. Taxa de reserva de matrícula pode ser cobrada mas o valor deve fazer parte da anuidade e descontado da primeira mensalidade. Inadimplência: mesmo com mensalidades em atraso, os alunos não podem ser impedidos de frequentar as aulas. Mas estudantes inadimplentes não têm direito à renovação de matrícula.
Roberto Dias do Amaral é coordenador em Ciências Contábeis da Estácio de Sá
Fonte: O Dia Online - 09/12/2015
2330
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 10/04/2025 Juros do cartão de crédito disparam para 450,6% ao ano, aponta Banco Central
- Preços dos alimentos cairão mais nas próximas semanas, diz ministro
- Brasileiros têm mais de R$ 9 bilhões em valores esquecidos em bancos
- Consórcio: venda da carta contemplada pode gerar bons rendimentos
- Após flertar com R$ 6,10 pela manhã, dólar recua e fecha a R$ 5,84 com trégua de Trump; Ibovespa tem alta
- TRT-4: Bancário será indenizado após ajuizar ação e ter salário reduzido
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)