<
Voltar para notícias
3501
pessoas já leram essa notícia
Ótica atrasou 76 dias para entregar óculos mas não esqueceu de negativar seu cliente
Publicado em 09/12/2015
A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de consumidor que adquiriu um produto, não o recebeu e ainda assim acabou inscrito no cadastro de maus pagadores. Consta nos autos que o autor foi procurado muitas vezes para pagar a conta, sem que o bem adquirido chegasse até ele.
No caso concreto, o cidadão comprou um par de óculos aviado por profissional do ramo, em loja igualmente especializada, e parcelou a aquisição em alguns meses. Ocorre que, ao vencer a primeira das parcelas, 30 dias após a compra, o produto ainda não estava à sua disposição – fato que só foi ocorrer passados 76 dias. O cliente, então, buscou rescindir o contrato e novamente não teve êxito. Mais que isso, teve seu nome inserto na Serasa. Precisou socorrer-se à Justiça.
A ótica, condenada em 1º grau, recorreu ao TJ sob o argumento de que o demandante não pode simplesmente desistir do contrato, na medida em que a fabricação do produto possui custos fixos e foi realizada para sua necessidade específica, sem condição de ser aproveitado por outros consumidores. Tal lógica não convenceu a câmara, que confirmou a condenação. O desembargador Sebastião César Evangelista foi o relator da matéria (Apelação Cível n. 2015.035615-4).
No caso concreto, o cidadão comprou um par de óculos aviado por profissional do ramo, em loja igualmente especializada, e parcelou a aquisição em alguns meses. Ocorre que, ao vencer a primeira das parcelas, 30 dias após a compra, o produto ainda não estava à sua disposição – fato que só foi ocorrer passados 76 dias. O cliente, então, buscou rescindir o contrato e novamente não teve êxito. Mais que isso, teve seu nome inserto na Serasa. Precisou socorrer-se à Justiça.
A ótica, condenada em 1º grau, recorreu ao TJ sob o argumento de que o demandante não pode simplesmente desistir do contrato, na medida em que a fabricação do produto possui custos fixos e foi realizada para sua necessidade específica, sem condição de ser aproveitado por outros consumidores. Tal lógica não convenceu a câmara, que confirmou a condenação. O desembargador Sebastião César Evangelista foi o relator da matéria (Apelação Cível n. 2015.035615-4).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 09/12/2015
3501
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)